ARLA/CLUSTER: Petição "Por uma Banda do Cidadão com direitos"
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Quinta-Feira, 7 de Janeiro de 2010 - 15:01:03 WET
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From: Lusitânia CB <lusitani... clix.pt>
Date: 27 Nov 2009, 19:29
Subject: Petição "Por uma Banda do Cidadão com direitos"
"Por uma Banda do Cidadão com direitos"
Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da Republica Portuguesa:
Eu, Carlos Alberto Morais de Carvalho, cidadão português com o nº de
bilhete
de identidade 9561582, utente da Banda do Cidadão e registado na
Anacom com
o Certificado de Registo 109591 de 27/09/2000, venho como peticionário
pedir
a apreciação do seguinte:
Esta petição divide-se em duas partes. A primeira que pede a alteração
das
potências dos emissor-receptores CB para os 4 watts em AM e 12 watts
P.A.R.
para as bandas LSB, USB, e mantendo os 4 watts para a FM, tendo por
base as
conclusões de um estudo feito pelo ETSI - European Telecommunications
Standards Institute. A segunda parte pretende que sejam revistas
outras
normas de forma a ser mais fácil e atractiva a adesão à Banda do
Cidadão por
parte de novos utilizadores de facilitar o regresso dos utilizadores e
adeptos mais antigos.
Primeira parte:
No passado mês de Abril de 2009, foi publicado um estudo do ETSI -
European
Telecommunications Standards Institute, e que pode ser lido e
analisado emhttp://portal.etsi.org/action/pu/20090901/tr_102626v010101p.pdf,
e que está
também publicado em outros sites da especialidade, no qual demonstra
claramente que os aparelhos (emissor-receptores) da Banda do Cidadão
não
interferem com qualquer aparelho electrónico de uso comum tais como
televisores, Hi-FI, computadores, entre outros, bem como na sua
recepção e
emissão de sinal, nomeadamente, sinal de televisão (analógica, cabo ou
digital), recepção de emissões da rádio, internet, etc. Aliás, vem
confirmar
aquilo que nós, utilizadores e aficionados desta forma de comunicação
por
rádio, já vimos desde há muito sabendo. Não só os aparelhos CB, bem
como as
suas montagens (quando bem feitas, mas isso é como tudo...), os ditos
aparelhos que falei acima, estão mais fiáveis, bem como como as suas
blindagens às ondas harmónicas estão muito mais eficazes.
Desta forma não se justifica que as limitações no que à potência dos
emissores diz respeito, se
mantenha. Não é objectivo desta petição pedir a desregulamentação, mas
sim,
que se volte ao estado anterior, estado esse que vigorou durante anos
até à
misera lei de 2000 (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), na qual foram
retirados alguns direitos fundamentais, dos quais falarei mais
adiante.
Assim, e analisando tudo quanto foi testado e interpretando os seus
resultados, se chega à conclusão que não se justifica a actual
restrição da
potência permitida. Agradecia que lessem o dito estudo e tirassem
Vossas
Excelências as vossas conclusões, e assim procedessem à revisão da
lei.
Segunda parte:
Desde há alguns anos que a Banda do Cidadão está desprezada quer pelas
autoridades oficiais (neste caso a Anacom), e desqualificada por força
da
lei (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março). Além da potência dos
equipamentos,
foram introduzidas normas que claramente prejudicam e muitas vezes
inviabilizam a utilização desta forma de comunicação.
Sendo mais concreto, a CB é um meio de comunicação popular, que requer
poucos meios e conhecimentos técnicos muito avançados. Qualquer pessoa
pode
(ou devia poder) ter uma estação CB. Mesmo em caso de emergência
grave, a CB
devia ter um papel fundamental. Para começar, a CB não requer o uso de
repetidores. Uma simples bateria ou mesmo pilhas possibilita o uso de
uma
pequena estação destas. Logo, não está dependente do fornecimento de
energia
eléctrica permanente e nem da ajuda de outros meios. Ela própria é
autónoma
de factores exteriores (excepção feita à propagação). Assim, devia ser
mais
valorizada e mais protegida pela lei e pelas autoridades (protecção
civil
incluída). É fundamental agilizar as leis de forma a possibilitar o
seu uso
mais generalizado. Um dos factores que impedem a adesão à CB é a taxa
de
registo como utilizador (mais de 75 Euros). A isto junte o
equipamento, uma
antena mesmo das mais baratinhas, fonte de alimentação (desnecessária
quando
usada na viatura)... Tudo junto dá já um valor considerável.
Essa taxa serve apenas para... nada. Não há protecção da entidade
reguladora, fiscalização
decente e resposta a algumas queixas, nomeadamente, como tem
acontecido com
as interferências da PLC na Banda do Cidadão (neste caso nem tão pouco
há
respostas). Basta consultar a internet para se ter uma visão mais
concreta
do que se está a falar. Além desta taxa inútil há ainda a questão da
montagem das antenas nos edifícios.
Antigamente bastava comunicar ao senhorio que se pretendia montar uma
antena para este efeito. Tinha-se que
cumprir alguns requisitos, mas não se podia impedir a montagem logo à
partida. A nova lei (Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho) diz que tal
só
pode acontecer com o consentimento do proprietário do imóvel
(senhorio),
além de não dispensar outros procedimentos e licenças autárquicas.
Bem,
afinal o que se pretende montar é apenas uma simples antena CB e não
qualquer outro "monstro". É uma simples antena.
Concordamos que existam regras, mas parece-me que a anterior lei
(Decreto-Lei nº 147/87 de 24 de
Março) já tinha isso em conta e não punha tantos entraves. A lei
previa
procedimentos técnicos e sanções aos incumpridores.
Finalmente é a questão dos anteriores equipamentos (rádios)
legalizados (com
licença e tudo e dos quais andámos anos a fio a pagar uma taxa anual).
No
inicio de 2006 esses equipamentos passaram a ser proibidos. O que até
aqui
era legal e fonte de receita para o Estado, deixou de o ser.
Aliás, é alvo de multa e apreensão do rádio quem for "apanhado" a usar
esses equipamentos.
Eu mesmo ainda tenho um guardado para recordação, a apodrecer... Não
era
preferível criar condições para os manter em actividade? Nem que fosse
sujeitando os mesmos a reavaliação por parte da Anacom? O que se passa
é que
existem milhares de rádios (ex-legais) pelo nosso Portugal fora, e que
podiam estar em uso. Afinal, como já mencionei atrás, a CB é um meio
de
comunicação popular e de utilidade pública. As justificações para esta
lei
nem são justificáveis. Faço a analogia comparando uma qualquer lei que
diz
que a partir da data "tal" qualquer viatura nova tem que ser vendida
com
airbags em todos os lugares, logo os mais antigos não podem circular
após
essa data.
Faz sentido? E os Fiat's 600? E os 2 CV da Citroen? Simplesmente
mandam-se abater? Mesmo do ponto de vista ecológico, e numa altura que
tanto
se pede que se "estenda" a vida dos mais diversos equipamentos a fim
de se
evitar lançar para o ambiente resíduos como metais pesados e perigosos
como
o chumbo, esta lei não faz sentido. Esta lei foi discriminatória na
minha
opinião e obedeceu a outros interesses que não os interesses dos
cibistas.
Conclusão:
Deixo estas considerações à atenção dos Senhores Excelentíssimos
Deputados e
faço votos para que sejam analisadas e possamos ter uma regulamentação
mais
justa e flexível para a Banda do Cidadão.
A CB está regulamentada em Portugal desde 1978. Teve problemas
(sabemos
disso) mas o desenvolvimento tecnológico e a sapiência dos seus
utilizadores
tratou de resolver muitos deles. Só a lei, em vez de acompanhar os
tempos,
andou para trás. Tratou de fazer fazer difícil aquilo que é fácil.
Complicou
e restringiu aquilo que com poucas medidas podia ter evitado. Mas
mantém-se
viva e tem muita gente que a quer dinamizar. A CB merece isso.
Esta petição pede apenas mais justiça tendo em consideração a
evolução das
tecnologias e dos tempos. A primeira parte da petição justifica-se
plenamente já que existe um estudo importante que nos dá razão. A
segunda
parte é fruto da vivencia de muitos de nós que já cá "andamos" há
alguns
anos a lutar por esta forma de comunicação. Só os subscritores desta
petição, com as suas assinaturas, podem confirmar o que aqui expus.
Cumprimentos
Carlos Alberto Morais de Carvalho
Assine aqui -http://www.peticaopublica.com/?pi=CB
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