Fwd: Re: ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

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Quinta-Feira, 19 de Agosto de 2010 - 14:47:06 WEST


    Boas tardes

 Já agora é só o que falta! Mas gostava de fazer uma pergunta. E quem vão ser os examinadores? Alguns que passaram para aclasse que tem por via admimintrativa? Com tanta proposta só falta propor o vencimento mensal.
Alguem se lembra do que tem acontecido em certos Centros de Condução para tirar a carta? Já houve casos em tribunal.
Uma coisa é verdade a àgua nasce da montanha e alguns prblemas nascem sempre do mesmo sitio.
De tudo isto há quem tenha razão: são os licenciados na àrea e que , como os outros tem que marcar passo. Altere-se apenas e só isto. De resto quem se dedicar à escuta ouvirá que alguns Ks não tem linguagem nem modos para operar. E isto porquê ? Porque na ancia de fazer exame antes da entrada da nova lei en vigor, não escutaram o suficiente.
E que dizer de alguns pseudo professores e até de duas letra que em vez de dizerem ( ISTO É UM EXEMPLO) charle tango 1 charle charle, dizem cêtê1cêcê. Estou todo o santo dia à escuta   e sei do que falo
CT01507SWL Antas

Boas. 
  Já aqui há uns tempos, tinha feito esta proposta e até que nem teve má aceitação de todo por muitos colegas. 
  Volto a sugerir: 
  1º- Os exames deixam de ser feitos pela Anacom e passam a ser feitos pelas associações. 
  2º- As associações que se manifestarem interessadas, deverão dispor de uma sede e estação de radio operativa. 
  3º- As associações devem ter  um examinador certificado pela Anacom. (pode ter mais que um) 
  4º- O examinador dever ser pessoa com capacidades técnicas, cívicas e morais reconhecidas. 
  5º- O examinador dever fazer recertificações periódicas na Anacom de 2 em 2 anos 
  6º- Os exames devem constituir avaliações de operação pratica na estação da associação, analises técnicas a circuitos, legislação e ética. 
  7º- Os exames considerados positivos pelo examinador certificado, serão reconhecidos pelas demais  associações, Anacom e IARU. 
  8º- A Anacom, atribui indicativo e CAN. 
  9º- Para fazer exame numa determinada associação, não é obrigatório ser sócio. 
  
  A meu ver esta será a melhor maneira de resolver a situação a que chegámos. Os radio-amadores examinados terão de passar não só exames credíveis, mas também psicológicos, éticos e de  legislação. 
  melhores 73 Matias CT1FFU 
  
2010/8/19 Pedro Ribeiro (CR7ABP) <pribeiro-ham  net.ipl.pt[1]>
Já foi por cá falado de algumas alternativas, tendo em conta o que se pratica em alguns países ...

Varias vezes citada a apresentação de N QSLs, mas consigo-me lembrar de algumas outras alternativas como um documento passado por uma associação ou colega de categoria superior confirmando que este tem as habilidades minimas de operação prática, ou até mesmo nesse sentido, de existir uma checklist tipo inspecção automóvel com umas quantas coisas práticas essenciais, no "exame pratico" (feito na ANACOM ou até nas associações o que poderia ser um bom argumento não doloroso para aproximar as pessoas das associações) entregavam um radio "factory reset" e mandavam programar repetidores, desvios, steps, operar múltiplos VCOs, múltiplos modos, escutar beacons, fazer um QSO via repetidor, etc.

Medir ROE, tensões ou afins era um bocado arriscado para quem suportasse o "exame" por que os que não chegassem lá minimamente preparados iam provavelmente medir tensões em modo amperímetro ou medir o SWR sem antena ...

Não esquecer que a existir essa "barreira" adicional prática (sou 100% a favor!!!) ela tem de ser pratica e realizável sem complicações que a levem a ser um estorvo inútil ...

73! 

On 18-08-2010 22:35, Gomes wrote:
   Boas
O que vai substituir os dois anos?
Para substituir os dois anos eu sugiro um teste pratico, do tipo medir
um fusivel, medir roe, ajustar um alc, verificar a tensão num circuito,
fazer uma chamada de emergencia, etc etc
73 Gomes CT1HIX

   ----- Original Message -----
        *From:* Renato Encarnação <mailto:ct7abr  gmail.com>
   *To:* Resumo Noticioso Electrónico ARLA
   <mailto:cluster  radio-amador.net>
   *Sent:* Wednesday, August 18, 2010 7:08 PM
   *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

   Boas de novo caros colegas.

   É impossivel eu ter operado CS5CEP em movel, não tenho carro nem
   carta de condução!
   Nem iria trair os meus colegas de estação a fazer isso. Cada estação
   no seu lugar.

   A unica estação movel que operei até hoje foi a CT1EHL/Movel. Nem
   nunca viagei no eixo norte-sul!

   Posso é, em algum cambio que o colega apanhou enquanto eu estava no
   carro do CT1EHL, por acaso ter fechado o cambio dizendo que estava a
   operar CS5CEP, mas cada vez que isso acontecia eu corrigia logo. Era
   simplesmente a prática de fechar os cambios dizendo "CR7ABR a operar
   CS5CEP". Nada que faça cair o Carmo e a Trindade, espero eu. :)
   E tenho a má mania que me cansar de identificar a estação (CR7ABR a
   operar CS5CEP ou qualquer outra) com o alfabeto fonetico passados
   uns minutos de QSO. Na prática só a identifico "correctamente" nos
   primeiros câmbios. Perdoem-me a má pratica, mas juro que esta
   lenga-lenga trava a lingua.

   Adiante, já ouvi noticias de que a ANACOM deverá rever a legislação
   quando o proximo ano legislativo abrir (a Assembleia da Republica
   está de férias), pelo que tenho esperança que esta neblina cinzenta
   que paira sobre os CR7's levante ainda antes do final do ano.

      2010/8/18 Antonio Matias <ct1ffu  gmail.com <mailto:ct1ffu  gmail.com>> 

       Ora viva.
       Colega Paulo Santos.
       O colega tem 100% de razão, também estive da dita reunião, e na
       altura, acho que todos ficámos com a impressão de que este
       período de QRX era apenas para os menores de 16 anos.
       Acho que todos fomos mal elucidados pela Anacom que então já
       levava tudo bem delineado.
       Nunca imaginei, eu pessoalmente e julgo que a maioria dos
       presentes, que esta lei iria ser aplicada ao maiores de 16 anos,
       pois perante a lei, estes já são pessoas responsáveis pelos seus
       actos.
       Não entendo nada de leis, mas até me cheira, que esta lei seja
       algo inconstitucional, mas por certo há aqui quem melhor confira
       isto.
       Qualquer das formas, é de louvar a sua disponibilidade e da ARAL
       para remediar o caso.
       Já é um excelente principio, e, com a junção de esforços de
       eventuais associações nacionais que manifestem apoio pela causa,
       estou seguro que em breve se poderá fazer uma proposta de
       revisão à lei à Anacom.

       A ideia, suponho, seria abrir uma passagem directa a maiores de
       16 anos, às classes superiores.

       73
       Matias

         2010/8/18 ct1ewa <ct1ewa  gmail.com <mailto:ct1ewa  gmail.com>>    

           Ao colega Pedro Ribeiro

           Só hoje tive oportunidade de ler *alguns dos emails* que
           circularam neste cluster nomeadamente no que respeita aos CR7.

           *_Não tenho problema em reportar que fui um dos apoiantes
           desta norma_** e não me recordo de nenhum outro
           representante associativo, presente na mesma reunião que eu,
           que votasse contra esta medida (digo não me recordo).*

           O regulamento anterior permitia a qualquer pessoa, nem o
           registo criminal já pediam, propor-se a exame e somente
           necessitar ler o Diário da República e ter 50% das respostas
           certas do teste, para ser radioamador.

           Há radioamadores em Portugal que não sabem a lei de OM.

           Comentava-se até na frequência as *facilidades por alguns
           _adquiridas_*_ _para efectuar o teste ou os testes.

           No entanto a situação que desde há anos acontecia não podia
           continuar….

           Nós dirigentes associativos não podíamos tolerar mais a
           utilização criminosa e doentia dos nossos equipamentos, a
           destruição do património associativo e o desrespeito pelo
           nosso hoby.

           Estancou-se de certa forma “o derrame” embora ainda por cá
           tenham ficado alguns “habilidosos”…`

           Digo que em vários “escritos” que publiquei defendi um ano
           como rádio escuta para os interessados em ser radioamadores.
           Era a forma que eu via para “estancar” a selvajaria!

           *Publicamente reconheço que não defendi na _totalidade_ os
           interesses dos radioamadores e por isso não tenho problemas
           em admitir o erro da minha atitude.*

           Na verdade o novo regulamento em relação aos CR7 muito pouco
           de bom trouxe à nossa actividade, para além do facto de que
           a partir da data em que entrou em vigor, só terem “vindo”
           para o nosso hoby, pessoas realmente interessadas em ser
           amadores de rádio, como o colega.

           Considero o regulamento bastante selectivo e sou daqueles
           que mesmo à revelia das normas da IARU, apoio qualquer
           movimentação para a alteração do regulamento no que concerne
           à classe 3 desde que não voltemos”ao caos”.

           As associações é que deveriam por si tomar uma iniciativa,
           uma mostra de união e solicitar à ANACOM a alteração do
           regulamento da classe 3 apresentando uma proposta conjunta,
           mas isso ainda é mais difícil do que ser radioamador de
           classe 1 em Portugal, e “são caminhos de areias movediças”
           por onde não pretendo mais caminhar.

           *Caro colega eu sou um culpado que não tem medo de errar e
           muito menos de reconhecer quando erra! Por isso a si e a
           todos os CR7 ‘s apresento as minhas desculpas.*

           No que humildemente poder colaborar para tornar a lei mais
           justa, podem todos os radioamadores da classe 3 contar com o
           meu apoio.

           73’s

           *CT1EWA - Paulo Santos*

           Apartado 415

           2430-905 Marinha Grande, Portugal

           *QTH Locator : IM59NS *

           *CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37*

           *_ARAL#37, EPC#5619 / PT10, 30MDG#1693, REP#995_*

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Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
GRID LOC: IM58MR
** Limitado a RX em Classe3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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