ARLA/CLUSTER: Google proibido de recolher fotos das ruas portuguesas

Afonso Marques amarques efacec.com
Quinta-Feira, 5 de Agosto de 2010 - 17:44:55 WEST


Antes de mostrar a minha total concordância com o pensamento do colega José Machado, que tão bem o soube explanar , dei um bom compasso de espera à plateia para constatar se alguém refutava a posição . E claro que ninguém de boa fé o poderia fazer, tendo nós  que concordar que tem toda a razão, e que continuaremos todos amigos.

 

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CT1RH

 

 

 

 

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CT1BAT
Enviada: quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 11:52
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Google proibido de recolher fotos das ruas portuguesas

 

Amigos,

Apesar de todo o respeito que me merecem "quase" todos os comentadores deste cluster (há alguns "mal-comportados" que eu agradeço darem-se a conhecer...) às vezes é difícil ficar indiferente a certas opiniões, respeitáveis por certo, mas "respeitosamente" contraditáveis  como é espírito do cluster.

Vem ao caso a interdição, creio que temporária, da recolha de imagens de rua pela Google.

É esta, com vossa permissão, a minha opinião:

Toda a gente sabe que "A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República." e que "Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. ..."sic

A CNPD tem por obrigação "Exercer poderes de autoridade, designadamente o de ordenar o bloqueio, apagamento ou destruição dos dados, assim como o de proibir temporária ou definitivamente o tratamento de dados pessoais."sic

Ora a CNPD é paga com o nosso dinheiro e, por tal, tem a obrigação de cumprir as suas atribuições tal como lhe foi mandatado pela AR.

Neste país, onde há Lei para tudo, há uma extensa lista de legislação nacional destinada a assegurar os direitos do cidadão quanto à reserva dos seus dados pessoais.

Protecção de Dados Pessoais 

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/ARTIGO%2035%20-%20CRP.pdf> Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa - utilização da informática <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/ARTIGO%2035%20-%20CRP.pdf> 

§        Lei 67/ 98 - Lei da Protecção de Dados Pessoais <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LPD.pdf> 

§         Lei 2/ 94 - estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei2-94-Schengen.pdf> 

§         Lei 68/ 98 - entidade nacional na Instância Comum de Controlo da EUROPOL <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei68-98.pdf> 

§         Lei 36/ 2003 - regula o estatuto e competências do membro nacional da EUROJUST <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei36-03.pdf> 

§         <http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/Lei_43_2004.pdf> Lei 43/ 2004 - Lei da organização e funcionamento da CNPD <http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/Lei_43_2004.pdf> 

§        Lei 12/2005 - Informação genética pessoal de saúde <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei12-2005.pdf>  <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei12-2005.pdf> 

§        Lei 32/2008 - transpõe a Directiva da Retenção de Dados, relativa à conservação de dados das comunicações electrónicas <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei32-2008_retencao_dados.pdf> 

§        Lei 41/2004 - Regula a protecção de dados pessoais no sector das Comunicações Electrónicas <http://www.cnpd.pt/bin/legis/juris/decisoes/Lei41-2004.pdf> 

§        Decreto-Lei 7/2004 - transpõe a Directiva do Comércio Electrónico e o artigo 13º da Directiva das Comunicações Electrónicas <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL7.2004.pdf> 

§        Decreto-Lei 62/2009 - altera o artigo 22º do Decreto-Lei 7/2004 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL62-2009-SPAM.pdf> 

Decreto-Lei 35/ 2004 - utilização de sistemas de videovigilância pelos serviços de segurança privada e de autoprotecção <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL35-2004-VVG-SEGURANCAPRIVADA.pdf> 

 Lei 1/ 2005 - regula a videovigilância pelas forças de segurança em locais públicos de utilização comum <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei1-2005-vvgpolicias.pdf> 

Decreto-Lei 207/ 2005 - Regula os meios de vigilância electrónica rodoviária utilizados pelas forças de segurança <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL207-2005-RADARES.pdf> 

Lei 51/ 2006 - regula a utilização de sistemas de vigilância rodoviária pela EP e pelas concessionárias rodoviárias <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI51-2006-VVG-AUTOESTRADAS.pdf> 

Lei 33/ 2007 - regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei33-2007-vvg-táxis.pdf> 

Portaria 1164-A/ 2007 - aprova o modelo de aviso de videovigilância em táxis <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/PORTARIA1164-A-2007-vvgTAXIS.pdf> 

§         Lei 7/ 2009 - Aprova o Código do Trabalho <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI7-2009.pdf> 

§         Declaração de Rectificação nº 21/2009 -rectifica a Lei 7/2009 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/RECTIFICA_COD_TRAB_21_2009.pdf> 

§         Lei 7/ 2007 - cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei7-2007-cartao-cidadao.pdf>  

Lei 109/ 2009 - Lei do cibercrime <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI109-2009-%20CIBERCRIME.pdf>   

Esta extensa lista me garante que os meus dados, incluindo a minha imagem não serão recolhidos, tratados e distribuidos de forma arbitrária. 

O que exijo do Estado e das suas empresas é que sejam o garante dos meus direitos.

O caso é uma empresa privada, que pertence aos seus accionistas, alguns sem rosto, que recolhe e divulga imagens por todo o mundo.

Quem me garante que amanhã eu não seja confrontado com uma imagem, recolhida na Google e colocada num local de crime?

Porque é que meia dúzia de Radioamadores estão preocupados e a bombardear uma decisão legítima de um orgão que existe para assegurar os seus direitos?

Se calhar a sociedade está de acordo com a decisão ou, ponderadamente, procurou primeiro, conhecer as razões da decisão.

Um dia destes ainda nos arriscamos a que se questione públicamente, ou não, que interesses têm os Radioamadores no assunto???

Por acaso já se procurou saber das razões da CNPD para proibir a recolha de imagens?

Quaisquer que sejam, não hão-de ser por intransigência do Presidente da CNPD e são no meu interesse como cidadão.

 

Portanto acho que não devem atirar pedras à CNPD...deixem que primeiro sejam prestados os esclarecimentos e asseguradas as garantias e depois então se decida pela recolha das imagens.

Quem quiser ver as suas imagens divulgadas na Internet não precisa de esperar pelo Google Street View, pode publicá-las à vontade e sem responsabilizar ninguém numa, das muitas, pastas públicas que há por aí...

Há Colegas que não publicam o nome completo nem a imagem no Qrz.com mas, controvérsias à parte, defendem a recolha das imagens, sem regra e à margem da Lei, por entidades privadas.

Se teve paciência de me ler até aqui, muito obrigado e, já agora, falemos do que nos une, o Radioamadorismo e não do que nos divide e não tem qualquer interesse para o hobby.

73 de

CT1BAT

Jose Machado

ct1bat  gmail.com <mailto:ct1bat  gmail.com> 

ct1bat.blogspot.com <http://ct1bat.blogspot.com> 

 

 

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