ARLA/CLUSTER: Google proibido de recolher fotos das ruas portuguesas

CT1BAT ct1bat gmail.com
Quinta-Feira, 5 de Agosto de 2010 - 11:52:10 WEST


Amigos,

Apesar de todo o respeito que me merecem “quase” todos os comentadores deste
cluster (há alguns “mal-comportados” que eu agradeço darem-se a conhecer…)
às vezes é difícil ficar indiferente a certas opiniões, respeitáveis por
certo, mas “respeitosamente” contraditáveis  como é espírito do cluster.

Vem ao caso a interdição, creio que temporária, da recolha de imagens de rua
pela Google.

É esta, com vossa permissão, a minha opinião:

Toda a gente sabe que “A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma
entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que
funciona junto da Assembleia da República.” e que “Tem como atribuição
genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em
rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias
consagradas na Constituição e na lei. …”sic

A CNPD tem por obrigação “Exercer poderes de autoridade, designadamente o de
ordenar o bloqueio, apagamento ou destruição dos dados, assim como o de
proibir temporária ou definitivamente o tratamento de dados pessoais.”sic

Ora a CNPD é paga com o nosso dinheiro e, por tal, tem a obrigação de
cumprir as suas atribuições tal como lhe foi mandatado pela AR.

Neste país, onde há Lei para tudo, há uma extensa lista de legislação
nacional destinada a assegurar os direitos do cidadão quanto à reserva dos
seus dados pessoais.

Protecção de Dados Pessoais 

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/ARTIGO%2035%20-%20CRP.pdf>
<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/ARTIGO%2035%20-%20CRP.pdf> Artigo 35º
da Constituição da República Portuguesa – utilização da informática

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LPD.pdf> Lei 67/ 98 – Lei
da Protecção de Dados Pessoais

§          <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei2-94-Schengen.pdf> Lei
2/ 94 – estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de
Informação Schengen

§          <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei68-98.pdf> Lei 68/ 98 –
entidade nacional na Instância Comum de Controlo da EUROPOL

§          <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei36-03.pdf> Lei 36/ 2003
– regula o estatuto e competências do membro nacional da EUROJUST

§         <http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/Lei_43_2004.pdf>
<http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/Lei_43_2004.pdf> Lei 43/ 2004 – Lei da
organização e funcionamento da CNPD

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei12-2005.pdf> Lei 12/2005
- Informação genética pessoal de saúde
<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei12-2005.pdf>  

§
<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei32-2008_retencao_dados.pdf> Lei
32/2008 - transpõe a Directiva da Retenção de Dados, relativa à conservação
de dados das comunicações electrónicas

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/juris/decisoes/Lei41-2004.pdf> Lei
41/2004 - Regula a protecção de dados pessoais no sector das Comunicações
Electrónicas

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL7.2004.pdf> Decreto-Lei
7/2004 – transpõe a Directiva do Comércio Electrónico e o artigo 13º da
Directiva das Comunicações Electrónicas

§         <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL62-2009-SPAM.pdf>
Decreto-Lei 62/2009 - altera o artigo 22º do Decreto-Lei 7/2004

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL35-2004-VVG-SEGURANCAPRIVADA.pdf>
Decreto-Lei 35/ 2004 – utilização de sistemas de videovigilância pelos
serviços de segurança privada e de autoprotecção

  <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei1-2005-vvgpolicias.pdf> Lei 1/
2005 – regula a videovigilância pelas forças de segurança em locais públicos
de utilização comum

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/DL207-2005-RADARES.pdf> Decreto-Lei
207/ 2005 - Regula os meios de vigilância electrónica rodoviária utilizados
pelas forças de segurança

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI51-2006-VVG-AUTOESTRADAS.pdf> Lei
51/ 2006 – regula a utilização de sistemas de vigilância rodoviária pela EP
e pelas concessionárias rodoviárias

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei33-2007-vvg-táxis.pdf> Lei 33/
2007 – regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em
táxis

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/PORTARIA1164-A-2007-vvgTAXIS.pdf>
Portaria 1164-A/ 2007 – aprova o modelo de aviso de videovigilância em táxis

§          <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI7-2009.pdf> Lei 7/ 2009
– Aprova o Código do Trabalho

§
<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/RECTIFICA_COD_TRAB_21_2009.pdf>
Declaração de Rectificação nº 21/2009 –rectifica a Lei 7/2009

§
<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei7-2007-cartao-cidadao.pdf> Lei 7/
2007 – cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização 

 <http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/LEI109-2009-%20CIBERCRIME.pdf> Lei
109/ 2009 - Lei do cibercrime  

Esta extensa lista me garante que os meus dados, incluindo a minha imagem
não serão recolhidos, tratados e distribuidos de forma arbitrária. 

O que exijo do Estado e das suas empresas é que sejam o garante dos meus
direitos.

O caso é uma empresa privada, que pertence aos seus accionistas, alguns sem
rosto, que recolhe e divulga imagens por todo o mundo.

Quem me garante que amanhã eu não seja confrontado com uma imagem, recolhida
na Google e colocada num local de crime?

Porque é que meia dúzia de Radioamadores estão preocupados e a bombardear
uma decisão legítima de um orgão que existe para assegurar os seus direitos?

Se calhar a sociedade está de acordo com a decisão ou, ponderadamente,
procurou primeiro, conhecer as razões da decisão.

Um dia destes ainda nos arriscamos a que se questione públicamente, ou não,
que interesses têm os Radioamadores no assunto???

Por acaso já se procurou saber das razões da CNPD para proibir a recolha de
imagens?

Quaisquer que sejam, não hão-de ser por intransigência do Presidente da CNPD
e são no meu interesse como cidadão.

 

Portanto acho que não devem atirar pedras à CNPD…deixem que primeiro sejam
prestados os esclarecimentos e asseguradas as garantias e depois então se
decida pela recolha das imagens.

Quem quiser ver as suas imagens divulgadas na Internet não precisa de
esperar pelo Google Street View, pode publicá-las à vontade e sem
responsabilizar ninguém numa, das muitas, pastas públicas que há por aí…

Há Colegas que não publicam o nome completo nem a imagem no Qrz.com mas,
controvérsias à parte, defendem a recolha das imagens, sem regra e à margem
da Lei, por entidades privadas.

Se teve paciência de me ler até aqui, muito obrigado e, já agora, falemos do
que nos une, o Radioamadorismo e não do que nos divide e não tem qualquer
interesse para o hobby.

73 de

CT1BAT

Jose Machado

 <mailto:ct1bat  gmail.com> ct1bat  gmail.com

 <http://ct1bat.blogspot.com> ct1bat.blogspot.com

 

 

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