ARLA/CLUSTER: Tabela de funções atribuídas às sub-faixas do espectro amador

Jose Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Segunda-Feira, 26 de Abril de 2010 - 17:11:47 WEST


Entretanto, dei uma vista de olhos na legislação no que toca a
comunicações codificadas e denoto uma pequena, grande, alteração que
permite a transmissão de comunicações codificadas.

Dec-Lei 53/2009
Artigo 12
...
e) Não utilizar, salvo nos casos autorizados pelo ICP-ANACOM, códigos,
abreviaturas ou mensagens codificadas, com o intuito de obscurecer o
significado ou tornar a comunicação pouco clara ou imperceptível, nem
emitir alsos indicativos de chamada e falsos sinais de identificação ou
de alarme;
...


Ou seja, em casos autorizados pelo ICP-ANACOM, podem ser autorizadas
comunicações codificadas com o intuito de obscurecer o significado ou
tormar a comunicação pouco clara ou imperceptível.

O D-STAR faz isso :)

Embora, provavelmente terá de ser emitido, obrigatóriamente, um
documento a autorizar tal prática, que não acredito que esteja a ser
feito.

Quanto à ARBA, depois de ter ouvido um dirigente da mesma afirmar que um
utente do ICP-ANACOM sem indicativo mas aprovado em exame poderia
transmitir nas bandas de amador, bastando para tal, indicar o número de
utente, deixei de acreditar no quer que seja que venha desses lados :)
por isso o melhor mesmo era publicarem uma cópia, gráfica, da licença ou
autorização.

73 de ct1enq



On Mon, 2010-04-26 at 16:42 +0100, João Gonçalves Costa wrote:
> " Repetidor D-STAR CQ0DSE
> 
> A ARBA teve a devida autorização pela autoridade que tutela as comunicações, para a instalação do Repetidor D-Star para a Serra da Estrela. " 
> 
> Fonte: A.R.B.A. - Associação de Radioamadores da Beira Alta em: http://www.ct1arb.com/dstar.html
> 






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