ARLA/CLUSTER: Regulamento Secreto
amadeuct2hgl sapo.pt
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Quinta-Feira, 8 de Abril de 2010 - 18:22:41 WEST
Então srs moderadores este email é de publicar? Sou contra toda e
qualquer espécie de sençura. Mas quando não se identificam deve ser
arquivados no LIXXXXXXO.
Socio nº 67 da ARLA
> Pois é uns são filhos da mãe outros são filhos da pu....
>
> regulamentos estudados à margem da maioria dos radio amadores,só
> podia dar nisto,
> AGRADEÇAMOS aos GÉNIOS que lá andaram a PAVONEAR-SE nas reunioes com o ICP,
> Até parece que andaram a construir os planos da BOMBA ATÓMICA pobres
> coitados,
> quando na verdade foram bem LUDRIBRIADOS pelo ICP.
>
> Agora Já é tarde para mudar seja o que for.AGUENTEM-SE E VIVAM BEM
> COM A VOSSA
> CONSCIÊNCIA SE AINDA A TIVEREM........!
>
>
>
>
>
>
>
>
>> Caros Colegas,
>>
>> Convinha esclarecer e de uma vez por todas, que no que diz respeito
>> ao conteúdo formal e objectivo do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de
>> Março, a A.R.L.A.- Associação de Radioamadores do Litoral
>> Alentejano, nunca foi tida ou achada, excepto na informação dos
>> trâmites legais já a decorrer para a sua breve publicação na
>> altura, dadas pelo ICP-ANACOM, por intermédio de um e-mail. Em
>> resposta, solicitamos que nos fosse facultada uma cópia integrar,
>> coisa que nos foi recusada.
>>
>> Alias, esta situação levou a A.R.L.A. à apresentação de imediato
>> junto do ICP-ANACOM de um protesto formal sobre a maneira de
>> conduzir este processo pela administração. Convinha também lembrar,
>> que nunca esta associação de amadores de radiocomunicações foi
>> especificamente convocada para qualquer reunião formal,
>> anteriormente, com o intuito de se apresentar ou debater os
>> princípios gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar.
>>
>> Sempre acreditamos e mencionamos ao ICP-ANACOM que se procedesse
>> assim, não iria beneficiar notavelmente de duas grandes vantagens
>> históricas... Da contribuição dada com base na experiência, por
>> parte dos futuros visados pela nova lei e de uma responsabilização
>> dos mesmos, coisa que objectivamente nunca nos poderá, à
>> posteriori, ser assacada.
>>
>> Nada obriga ou compele a entidade administrativa publica
>> responsável pela gestão e regulação do espectro radioeléctrico de
>> um país soberano, a consultar os respectivos utentes numa situação
>> idêntica. Contudo, e perante essa atitude, de facto consumado, por
>> certo nunca é a melhor forma de dar a conhecer um Decreto-Lei
>> relativo ao funcionamento e utilização de estações de
>> radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite.
>>
>> Relembro-me inclusive que os próprios responsáveis da ANACOM, nos
>> preâmbulos preparatórios da reunião com as associações, nos terem
>> indicado que tudo podia ser discutido, EXCEPTO e como seria de
>> esperar, o que já existia no Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março,
>> publicado dias antes.
>>
>> Assim e para que mais uma vez conste, definitivamente, só pudemos
>> expressar a nossa opinião anteriormente à consulta publica, sobre
>> os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º53/2009, DE 2 DE
>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>> AMADOR POR SATÉLITE." e nada mais que isso. Acho que as sugestões
>> colectivas tidas em reunião com as associações representativas e a
>> posterior consulta publica geral, vieram melhorar substancialmente
>> o proposto inicial.
>>
>> Sempre pensei, escrevi e debati em vários fórum públicos e
>> privados, que durante o processo de criação desse projecto-lei é
>> que faria todo o sentido as reuniões com as associações ou a
>> existência de uma consulta publica, nomeadamente para que pudessem
>> assim ser esclarecidas as questões e duvidas relativas à nova
>> legislação. Fazê-lo à posteriori, e somente para os PROCEDIMENTOS,
>> nomeadamente após a respectiva aprovação e homologação do
>> instrumento legislativo primordial como o Decreto-Lei 53/2009 de 2
>> de Março é comprometer a eficácia dos futuros desenvolvimentos
>> regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.
>>
>>
>> João Costa, CT1FBF
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: cluster-bounces radio-amador.net
>> [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Pedro Ribeiro
>> (CR7ABP)
>> Enviada: quarta-feira, 7 de Abril de 2010 11:01
>> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
>> Cc: "João Costa > CT1FBF"
>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre
>> condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.
>>
>>
>> Obrigado pela informação.
>>
>> Permitam-me comentar os argumentos da resposta que o colega obteve ...
>>
>>>
>>> 5. Este entendimento e o período fixado resultaram:
>>>
>>> a) dos inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com
>>> Amadores,
>>>
>>
>> Segundo conversas com diversas associações e troca de mensagens,
>> esta situação parece ter sido essencialmente imposta pelo regulador.
>>
>>> b) da verificação da forma como as faixas destes Serviços é
>>> utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,
>>> na maior parte dos casos por desconhecimento;
>>>
>>
>> Se há abusos eles que sejam punidos nos termos da lei, quando são
>> praticados, não podemos proibir à partida as pessoas de conduzir um
>> veiculo porque poderão um dia passar um semáforo vermelho ...
>>
>>> c) da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos
>>> por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da
>>> legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;
>>>
>>
>> Não é para isso que servem os exames? para validar os conhecimentos?
>> Se querem garantir que as pessoas têm os conhecimentos técnicos
>> necessários, possibilitem o exame directo para a classe 2, exame
>> muito mais focado na vertente técnica, para os maiores de 18 anos.
>>
>>> d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é
>>> orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;
>>>
>>
>> Pois, é muito complicado aprender em modo simplex, é por isso que
>> as pessoas vão às aulas e têm a possibilidade de FALAR com os
>> professores.
>>
>>> e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem
>>> grande incentivo para progredir.
>>
>> Isso é um problema que não vem propriamente ao caso ...
>>
>>>
>>> 6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,
>>> reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é
>>> possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,
>>> pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar
>>> outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou
>>> por outro qualquer tipo de indisponibilidade.
>>>
>>
>> Eu tenho a opinião que actualmente será a situação da quase
>> todalidade das pessoas em classe 3 ou que gostariam de ser radio
>> amadores.
>> Será que não era importante resolver o problema destas pessoas?
>>
>>>
>>> 7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a
>>> condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas
>>> em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de
>>> Amador e de Amador por Satélite.
>>>
>>
>> Daqui a quantos anos? vamos esperar que o pessoal novo desista
>> todo, os "velhinhos" (permitam-me a expressão) deixem de modular e
>> o espectro fique disponível para o PLC e outras coisas que rendem
>> €€€ mais ...
>>
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>
>>
>> Não haverá possibilidade de realizarmos uma petição com a recolha de
>> assinaturas em papel e obrigarmos o assunto a ser discutido na
>> assembleia da republica?
>>
>> Cumprimentos.
>>
>> --
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
>> Pedro Ribeiro
>> Indicativo: CR7ABP
>> QTH: São Francisco, Alcochete
>> Radioamador "condenado" a 2 anos de RX em Classe 3
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
>>
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