ARLA/CLUSTER: Carta Aberta à REP sobre os resultados do 1º Concurso de VHF-UHF do Dia de Portugal.

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Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2009 - 21:06:24 WEST


Boa noite João.
Ao que parece, este ano, são poucos os concursos em que não houve  
pequenos problemas, mas tudo se tem resolvido com a boa vontade de  
todos. Bem fez uma determinada associação que para não haver desgraça  
maior, há 2 anos que não promove o seu campeonato. (eram caseiros eh  
eh eh)
Quanto ao assunto, já tinha reparado nisso e tenho uma opinião muito  
própria, a qual não vou divulgar pois estaria a por em cheque  
determinados colegas.
Na vertical trocaremos ideias.
Para se chegar á perfeição é necessário haver erros e saber  
interpretá-los para depois os corrigir. É a primeira vez que este  
concurso e Campeonato existe e as coisas têm que se ir aperfeiçoando,  
mas que o cumprimento integral do regulamento é imprescindível.
Para o próximo ano as coisas serâo de certo alteradas.
Cordiais cumprimentos
CT2JNM


Citando João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>:

> Caros colegas,
>
> Ao ler a passagem que transcrevo em seguida, surgiram-me algumas  
> incertezas e hesitações, pelo que solicito a vossa ajuda.
>
> "A REP teve em conta neste 1º concurso de VHF-UHF comemorativo do  
> Dia de Portugal não considerou os erros cometidos na troca de QTH  
> locators, como nos números progressivos trocados entre estações.  
> "(http://www.rep.pt/concursos/2009_resultados_concurso_dia_portugal_vhf_uhf.htm)"
>
> Na minha interpretação deste parágrafo é que a R. E. P. admite de  
> que devem ter ocorrido erros de registo em relação aos números  
> progressivos e às quadriculas em alguns dos contactos, segundo os  
> registos recebidos pelo júri ("log books"), mas a organização  
> decidiu não se "dar ao trabalho" de considera-los...!? Estarei  
> certo...?
>
> Afinal, o que é isto...?
>
> Não pondo em questão a legitimidade de uma decisão tomada pelo órgão  
> próprio, conforme o regulamento, a qual não é sequer contestável já  
> que, de acordo com o n.º10 do regulamento que rege este concurso, «o  
> envio do log implica a aceitação do concurso», logo, qualquer  
> estação participante tem que se cingir ao que o júri decidir pois,  
> ainda segundo o mesmo artigo «das decisões do júri não há recurso».
>
> Apesar das actuais e infelizmente cada vez mais frequentes ameaças à  
> livre expressão e ao reaparecimento de uma espécie de "delito de  
> opinião" em certos meios da nossa sociedade, vou tomar a liberdade  
> de partilhar convosco uma convicção muito minha, no sentido de vos  
> ajudar a melhorarem o serviço prestado aos concorrentes de futuras  
> edições deste concurso.
>
> Partindo do princípio que em JUSTIÇA não são salutares nem  
> aceitáveis excepções à regra e que o RIGOR não pode ser uma faca de  
> dois gumes, vou usar mais uma vez o próprio regulamento para basear  
> a minha forma de interpretar a decisão do júri, recorrendo ao mesmo  
> artigo 10.º onde se lê «os participantes que não cumprirem o  
> regulamento serão desclassificados».
>
> Ora se o regulamento estabelece que « cada operador passará o  
> indicativo, controle de sinal RS(T), número completo a começar por  
> 001 e QTH locator completo», (artigo 5.º - reportagens entre  
> estações), quaisquer erros cometidos nalguma destas informações  
> deveriam dar lugar à NULIDADE do contacto, tal como é comum e  
> tradicional acontecer nos restantes concursos nacionais e  
> internacionais.
>
> Em princípio não vejo necessidade de explicar a lógica deste meu  
> raciocínio, mas se assim o entenderem não me importo de o fazer  
> posteriormente, a vosso pedido.
>
> De qualquer forma, surge-me imediatamente uma interrogação  
> pertinente logo no artigo seguinte onde se lê «1 ponto por  
> quilómetro (da distância considerada entre os respectivos "QTH  
> locators" das duas estações), (artigo 6.º - pontuação). Tendo esta  
> regra em consideração, qualquer um de nós se perguntará...afinal se  
> ocorreram erros na troca da quadrícula numa das estações envolvidas  
> no contacto como é que se AFERE com PRECISÃO a PONTUAÇÃO ?
>
> Ah, pois claro, que estupidez...!
>
> É óbvio que basta confirmar os dados da estação identificada pelo  
> respectivo indicativo e "corrigir" a quadrícula no "log" do  
> concorrente que se enganou provavelmente devido ao natural  
> nervosismo ou às sempre incómodas dificuldades de recepção.
>
> Sendo sem dúvida uma atitudes muito nobre por parte da organização,  
> espera-se que tais erros não sejam frequentes para não darem muito  
> trabalho na conferência dos resultados finais, pois se essa tarefa  
> fosse feita por uma máquina, de forma automática, tais contactos  
> seriam DESCLASSIFICADOS sem piedade e que aborrecimento seria.
>
> Em todo caso a minha contribuição era, mais uma vez, no sentido de  
> facilitar o vosso trabalho e não prejudicar os participantes  
> nervosos. Afinal estes concursos são feitos por amadores para  
> amadores e não podemos EXAGERAR no RIGOR, mas convêm ter algum.
>
> Enfim, esperamos sinceramente que ninguém se tenha enganado na  
> quadrícula onde se encontrava, nem vos peço que confirmem esse dado,  
> concorrente por concorrente.
>
> Mas já que o magnânime júri não foi RIGOROSO com os números  
> progressivos (que trabalheira isso deve ter dado), nem com as  
> quadrículas, porque não fechar os olhos também a todo o resto que  
> pode ser imponderável ?
>
>
> E os indicativos ?
>
> Duvido que alguém se engane no seu próprio indicativo... quanto mais  
> nos de quem contacta, pelo que, independentemente da decisão do júri  
> ser soberana, absoluta e incontestável, não considero esta original  
> e INÉDITA DECISÃO muito ABONATÓRIA... nem para com a JUSTIÇA nem  
> para com o PRESTIGIO da Rede dos Emissores Portugueses.
>
> Senão atenda-se ao seguinte conceito: «O termo JUSTIÇA (do latim  
> iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à  
> igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo  
> que objectiva manter a ordem social através da preservação dos  
> DIREITOS em sua forma LEGAL (constitucionalidade das leis) ou na sua  
> aplicação a casos específicos (litígio)» - in Wikipédia - A  
> Enciclopédia Livre - (http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a).
>
> Dado que um Regulamento serve para REGULAR, ou seja, é uma norma,  
> uma regra, um preceito, os princípios e o espírito das normas aí  
> estabelecidos NÃO DEVERIAM SER, de forma alguma, ADULTERADOS pelo  
> SACRO SUPREMO PODER de um JÚRI, cujas DECISÕES são DEFINITIVAS e das  
> quais não há RECURSO.
>
> Pensem nisto, por favor.
>
> João Costa, CT1FBF
> _______________________________________________
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> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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