ARLA/CLUSTER: Carta Aberta à REP sobre os resultados do 1º Concurso de VHF-UHF do Dia de Portugal.
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2009 - 11:56:06 WEST
Caros colegas,
Ao ler a passagem que transcrevo em seguida, surgiram-me algumas incertezas e hesitações, pelo que solicito a vossa ajuda.
"A REP teve em conta neste 1º concurso de VHF-UHF comemorativo do Dia de Portugal não considerou os erros cometidos na troca de QTH locators, como nos números progressivos trocados entre estações. "(http://www.rep.pt/concursos/2009_resultados_concurso_dia_portugal_vhf_uhf.htm)"
Na minha interpretação deste parágrafo é que a R. E. P. admite de que devem ter ocorrido erros de registo em relação aos números progressivos e às quadriculas em alguns dos contactos, segundo os registos recebidos pelo júri ("log books"), mas a organização decidiu não se "dar ao trabalho" de considera-los...!? Estarei certo...?
Afinal, o que é isto...?
Não pondo em questão a legitimidade de uma decisão tomada pelo órgão próprio, conforme o regulamento, a qual não é sequer contestável já que, de acordo com o n.º10 do regulamento que rege este concurso, «o envio do log implica a aceitação do concurso», logo, qualquer estação participante tem que se cingir ao que o júri decidir pois, ainda segundo o mesmo artigo «das decisões do júri não há recurso».
Apesar das actuais e infelizmente cada vez mais frequentes ameaças à livre expressão e ao reaparecimento de uma espécie de "delito de opinião" em certos meios da nossa sociedade, vou tomar a liberdade de partilhar convosco uma convicção muito minha, no sentido de vos ajudar a melhorarem o serviço prestado aos concorrentes de futuras edições deste concurso.
Partindo do princípio que em JUSTIÇA não são salutares nem aceitáveis excepções à regra e que o RIGOR não pode ser uma faca de dois gumes, vou usar mais uma vez o próprio regulamento para basear a minha forma de interpretar a decisão do júri, recorrendo ao mesmo artigo 10.º onde se lê «os participantes que não cumprirem o regulamento serão desclassificados».
Ora se o regulamento estabelece que « cada operador passará o indicativo, controle de sinal RS(T), número completo a começar por 001 e QTH locator completo», (artigo 5.º - reportagens entre estações), quaisquer erros cometidos nalguma destas informações deveriam dar lugar à NULIDADE do contacto, tal como é comum e tradicional acontecer nos restantes concursos nacionais e internacionais.
Em princípio não vejo necessidade de explicar a lógica deste meu raciocínio, mas se assim o entenderem não me importo de o fazer posteriormente, a vosso pedido.
De qualquer forma, surge-me imediatamente uma interrogação pertinente logo no artigo seguinte onde se lê «1 ponto por quilómetro (da distância considerada entre os respectivos "QTH locators" das duas estações), (artigo 6.º - pontuação). Tendo esta regra em consideração, qualquer um de nós se perguntará...afinal se ocorreram erros na troca da quadrícula numa das estações envolvidas no contacto como é que se AFERE com PRECISÃO a PONTUAÇÃO ?
Ah, pois claro, que estupidez...!
É óbvio que basta confirmar os dados da estação identificada pelo respectivo indicativo e "corrigir" a quadrícula no "log" do concorrente que se enganou provavelmente devido ao natural nervosismo ou às sempre incómodas dificuldades de recepção.
Sendo sem dúvida uma atitudes muito nobre por parte da organização, espera-se que tais erros não sejam frequentes para não darem muito trabalho na conferência dos resultados finais, pois se essa tarefa fosse feita por uma máquina, de forma automática, tais contactos seriam DESCLASSIFICADOS sem piedade e que aborrecimento seria.
Em todo caso a minha contribuição era, mais uma vez, no sentido de facilitar o vosso trabalho e não prejudicar os participantes nervosos. Afinal estes concursos são feitos por amadores para amadores e não podemos EXAGERAR no RIGOR, mas convêm ter algum.
Enfim, esperamos sinceramente que ninguém se tenha enganado na quadrícula onde se encontrava, nem vos peço que confirmem esse dado, concorrente por concorrente.
Mas já que o magnânime júri não foi RIGOROSO com os números progressivos (que trabalheira isso deve ter dado), nem com as quadrículas, porque não fechar os olhos também a todo o resto que pode ser imponderável ?
E os indicativos ?
Duvido que alguém se engane no seu próprio indicativo... quanto mais nos de quem contacta, pelo que, independentemente da decisão do júri ser soberana, absoluta e incontestável, não considero esta original e INÉDITA DECISÃO muito ABONATÓRIA... nem para com a JUSTIÇA nem para com o PRESTIGIO da Rede dos Emissores Portugueses.
Senão atenda-se ao seguinte conceito: «O termo JUSTIÇA (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objectiva manter a ordem social através da preservação dos DIREITOS em sua forma LEGAL (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio)» - in Wikipédia - A Enciclopédia Livre - (http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a).
Dado que um Regulamento serve para REGULAR, ou seja, é uma norma, uma regra, um preceito, os princípios e o espírito das normas aí estabelecidos NÃO DEVERIAM SER, de forma alguma, ADULTERADOS pelo SACRO SUPREMO PODER de um JÚRI, cujas DECISÕES são DEFINITIVAS e das quais não há RECURSO.
Pensem nisto, por favor.
João Costa, CT1FBF
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