ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .

Jose Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - 10:19:07 WEST


Exacto, e o número de utente é um CAN? Aconselho o colega a olhar para o
seu CAN.

e reitero, alínea e) do ponto 17 da portaria 322/95:

"e) Qualquer amador, ao operar a estação de outro amador, deve emitir o 
indicativo da estação operada, seguido do seu próprio indicativo; "


Utente ##### não é um indicativo válido.

Mais, em estações pessoais, a classe da mesma corresponde à classe do
seu detentor. A única situação em que uma estação pode ter classe sem
que o seu utente tenha classe são as estações de associações.

73


On Thu, 2009-05-28 at 10:04 +0100, Joel Lobão wrote: 
> Olá Colega José Miguel,
>  
> Mesmo com essa descrição legal continuo a afirmar o que disse. Não
> vejo aí qualquer impedimento de um detentor de um CAN operar uma
> estação desde que correspondente á sua categoria. Atenção que a é a
> categoria do CAN e não é da estação. 
>  
> 2- O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a
> operar qualquer estação de amador cujas características correspondam à
> categoria para a qual tenha obtido aprovação
>  
> Posto isto, basta um CAN para operar uma estação de amador.
>  
> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
> 
> 
> 
> 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>
>         Viva colega Joel,
>         
>         Olhe que não é assim tão simples.
>         
>         Um amador para poder transmitir têm de ter um CAN (Certificado
>         de Amador) onde consta o indicativo e classe. Licença de
>         estação, essa sim atribui-se à estação, que ,e faz todo o
>         sentido, está correlacionada com o CAN.  Depois temos as
>         classes, um amador de classe inferior não pode operar a
>         estação de um amador de classe superior. Logo não é uma coisa
>         que se diga, numa frase, muito menos a candidatos, que
>         deveriam saber a legislação de trás para a frente.
>         
>         Assim, coloco aqui a descrição legal do que afirmei:
>         
>                                  Artigo 4. º
>         
>                         Certificado de amador nacional
>         
>         1- O certificado de amador nacional é concedido pelo ICP aos
>         candidatos aprovados em exame de aptidão.
>         
>         2- O titular de um certificado de amador nacional fica
>         autorizado a operar qualquer estação de amador cujas
>         características correspondam à categoria para a qual tenha
>         obtido aprovação
>         
>         
>         
>                                  Artigo 13. º
>         
>                 Condições de exploração das estações de amador
>         1- As estações de amador apenas podem ser utilizadas para as
>         comunicações com outras estações de amador, nacionais ou
>         estrangeiras, quer directamente, quer através de estações
>         repetidoras de amador.
>         
>         
>         Pois, mas e o Jamboree, actividades escolares e pedagógicas.
>         Faz-me lembrar o "sketch" sobre o aborto, feito pelo gato
>         fedorento. Para o qual fica aqui o link:
>         
>         http://www.youtube.com/watch?v=Rf-9SqZ6V80
>         
>         73 de ct1enq
>         
>         
>         Joel Lobão escreveu: 
>         > 
>         > Olá Colega José Miguel. 
>         >   
>         > Mas essa informação também dão na ANACOM. 
>         >   
>         > O indicativo é para ter estação própria. Nada impede que um
>         > rádioamador não tenha estação própria e utilize a estação de
>         > outro rádioamador. Como sabe o indicativo é da estação e não
>         > do rádioamador. 
>         >   
>         > Joel Lobão - CT1HXB
>         > 
>         > 
>         > 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>
>         >         Esqueci-me de referir que até disseram à pessoa em
>         >         questão, de que poderia operar desde que utilizasse
>         >         a estação de um amador e referi-se o número que lhe
>         >         deram (deduzo que o número de utente). Também já
>         >         ouvi isso por parte de um dirigente associativo num
>         >         repetidor aqui do norte. Isto, convém dizer, em
>         >         completo desacordo com a lei actual.
>         >         
>         >         Com exemplos assim, quem precisa de leis... 
>         >         
>         >         
>         >                 
>         >                 Quanto a facilitar, depois do que ouvi
>         >                 hoje... O festim é mesmo à maneira, até já
>         >                 fazem o exame aos candidatos.
>         >                 
>         >                 Bora lá encher isto de macanudos e pessoal,
>         >                 encher as bandas de povo, assim ficam todos
>         >                 contentes, bandas cheias, a ANACOM a
>         >                 facturar.
>         >                 
>         >                 Que festa.
>         >                 
>         >         
>         >         
>         >         
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