ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .

Joel Lobão joel.lobao gmail.com
Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - 10:04:04 WEST


Olá Colega José Miguel,

Mesmo com essa descrição legal continuo a afirmar o que disse. Não vejo aí
qualquer impedimento de um detentor de um CAN operar uma estação desde que
correspondente á sua categoria. Atenção que a é a categoria do CAN e não é
da estação.

2- O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a
operar *qualquer
estação de amador* cujas características correspondam à *categoria para a
qual tenha obtido aprovação*

Posto isto, basta um CAN para operar uma estação de amador.

73 de CT1HXB - Joel Lobão


2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>

> Viva colega Joel,
>
> Olhe que não é assim tão simples.
>
> Um amador para poder transmitir têm de ter um CAN (Certificado de Amador)
> onde consta o indicativo e classe. Licença de estação, essa sim atribui-se à
> estação, que ,e faz todo o sentido, está correlacionada com o CAN.  Depois
> temos as classes, um amador de classe inferior não pode operar a estação de
> um amador de classe superior. Logo não é uma coisa que se diga, numa frase,
> muito menos a candidatos, que deveriam saber a legislação de trás para a
> frente.
>
> Assim, coloco aqui a descrição legal do que afirmei:
>
> *Artigo 4. º*
> *Certificado de amador nacional*
>
> 1- O certificado de amador nacional é concedido pelo ICP aos candidatos
> aprovados em exame de aptidão.
>
> 2- O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a operar
> qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria
> para a qual tenha obtido aprovação
>
>
> *Artigo 13. º*
> *Condições de exploração das estações de amador*
>
> 1- As estações de amador apenas podem ser utilizadas para as comunicações
> com outras estações de amador, nacionais ou estrangeiras, quer directamente,
> quer através de estações repetidoras de amador.
>
> Pois, mas e o Jamboree, actividades escolares e pedagógicas. Faz-me lembrar
> o "sketch" sobre o aborto, feito pelo gato fedorento. Para o qual fica aqui
> o link:
>
> http://www.youtube.com/watch?v=Rf-9SqZ6V80
>
> 73 de ct1enq
>
>
> Joel Lobão escreveu:
>
>   Olá Colega José Miguel.
>
> Mas essa informação também dão na ANACOM.
>
> O indicativo é para ter estação própria. Nada impede que um rádioamador não
> tenha estação própria e utilize a estação de outro rádioamador. Como sabe o
> indicativo é da estação e não do rádioamador.
>
> Joel Lobão - CT1HXB
>
> 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>
>
>> Esqueci-me de referir que até disseram à pessoa em questão, de que poderia
>> operar desde que utilizasse a estação de um amador e referi-se o número que
>> lhe deram (deduzo que o número de utente). Também já ouvi isso por parte de
>> um dirigente associativo num repetidor aqui do norte. Isto, convém dizer, em
>> completo desacordo com a lei actual.
>>
>> Com exemplos assim, quem precisa de leis...
>>
>>
>>> Quanto a facilitar, depois do que ouvi hoje... O festim é mesmo à
>>> maneira, até já fazem o exame aos candidatos.
>>>
>>> Bora lá encher isto de macanudos e pessoal, encher as bandas de povo,
>>> assim ficam todos contentes, bandas cheias, a ANACOM a facturar.
>>>
>>> Que festa.
>>>
>>>
>>
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