FW: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .

Pedro Redondo ct1hzu gmail.com
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009 - 23:03:33 WEST


O indicativo ICOA é dispensável não ? sempre são 6 anos de taxa anual!!

73's de
Pedro, CT1HZU
2009/5/27 Carlos Miguel Miquelino Gonçalves <ct2hkn1  hotmail.com>

>  Ola a todos
>
> Entao eu se quiser continuar a praticar este hobbi, como tal gosto ano.!!!
>
> Indicativo ICOA)-120
>  QSL                  40
>
> Licença amador _*20__*
>
>  Total               180eurinhos por ano
>
>
>
> Acho k vou rifar isto tudo numa feira. eeeee
>
>
>
> 73 a todos
>
>
>  ------------------------------
> *De:* CT1CHT
> *Enviada:* quarta-feira, 27 de Maio de 2009 19:17
> *Para:* João Gonçalves Costa
> *Assunto:* Res: FW: Novas Taxas Publicadas hoje para Serviços de Amador e
> de Amador por Satélite.
>
>    Uma vez mais muito obrigado pela deferência, caro João Costa.
>
> Aqui vai a mesma mas um pouco mais compacta e arrumadinha. 73
>
>
> ANEXO V
>
>
>
> Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (nos 1 e 4 do artigo
> 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
>
>
>
>
>
> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
>
> Código da taxa
>
> Acto
>
> Taxa (euros)
>
> 1 - Taxas associadas aos custos administrativos
>
> 153101
>
> Exame de aptidão de amador
>
> 50
>
> 153102
>
> Emissão de CAN
>
> 15
>
> 153103
>
> Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT
>
> 15
>
> 153104
>
> Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT
>
> 15
>
> 153105
>
> Emissão de licença de estação de uso comum
>
> 15
>
> 153106
>
> Segunda via de licença de estação de uso comum
>
> 15
>
> 153107
>
> Alteração de licença de estação de uso comum
>
> 15
>
> 153108
>
> Emissão de segunda via de certificado internacional
>
> 15
>
> 153109
>
> Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional ICA
>
> 15
>
> 153110
>
> Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO)
>
> 15
>
> 153111
>
> Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)
>
> 15
>
> 2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns
>
> 154101
>
> Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)
>
> 120
>
> 154102
>
> Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN
>
> 20
>
> 2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é
> objecto das seguintes reduções:
>
> a) De 50 %
>
> para os menores de 25 anos;
>
>
>
> b) De 50 %
>
> para os maiores de 65 anos;
>
>
>
>
>
> Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321
>
> c) De 70 %
>
> para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual
> ou superior a 60 %, nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do
> n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>
>
>
>
>
>
> CT1CHT
>
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