ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje

Jose Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009 - 17:14:05 WEST


Um país de pobres feito para ricos.

"Ainda a festa vai no adro..."

73 de ct1enq

On Wed, 2009-05-27 at 15:05 +0100, João Gonçalves Costa wrote:
> Boa Tarde colegas
> 
> Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada hoje em DR.
> 
> 
> Um abraço
> 
> Luís CT3EE        
> 
>  
> 
>                            «ANEXO V
> 
> Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
> 
> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
> 
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
> 
> 1 - Taxas associadas aos custos administrativos
> 
> 153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   50
> 
> 153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  .  . 15
> 
> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT  . . . . . . . . . . . . . 15
> 
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
> 
> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . 15
> 
> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
> 
> 153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . .. . . . . . . . . . ... . . 15
> 
> 153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
> 
> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . .  . . . . . . . . . . . . 15
> 
> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) . . . .  . 15
> 
> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . . . . . . .  . 15
> 
> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . . .. . . . . . 15
> 
> 2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns
> 
> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) . . . . 120
> 
> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN  . . . . . . . . . . . . 20
> 
> 2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
> 
> a) De 50 % para os menores de 25 anos;
> 
> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
> 
> Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321
> 
> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade
> 
> de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,
> 
> nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.»
> 
> 
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