Re: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do serviço de Amador

CT1FOQ - Rodrigo Nunes ct1foq gmail.com
Sexta-Feira, 15 de Maio de 2009 - 16:59:52 WEST


De facto em relação às estações adicionais o que se interpreta é que o
indicativo será por ex. 1/CT1FOQ e não CT1FOQ/1 como actualmente.
Só pode mesmo ser engano se não estamos perante uma grande "salganhada".
Quanto às "correntes" das estações adicionais, mal por mal que fique como
está e não atribuir um indicativo novo, porque apesar de as licenças serem
atribuídas à pessoa, quer se queira quer não somos identificados e
conhecidos pelo indicativo.
Claro que os defensores de novos indicativos para estações adicionais podem
sempre argumentar com os exemplos dos ICO e dos ICOA.

73 e bom fim-de-semana

CT1FOQ - Rodrigo Nunes



2009/5/15 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> Caro CT1ENQ,
>
> As questões que levanta são bastante pertinente.
>
> 1º- No caso da caducidade do CAN por falta de pagamento e as suas
> consequências; "..perder o seu indicativo e licença os quais só poderá
> reaver após novo exame, ao fim de dois anos, obtendo um novo indicativo", só
> ocorrem passados 2 anos e somente depois de notificação previa por parte do
> ICP-ANACOM ao interessado, nos termos do artigo 6º, alínea 5 do Decreto-Lei
> 53/2009.
>
> 2º- Efectivamente existe uma descriminação na questão de quem pode pedir os
> ICO´s (ocasionais) e os ICOA´s (Anuais). Também não acho que seja muito
> importante, no entanto e ao que sei, os ICO´s vão estar em principio sempre
> limitados à categoria de quem os solicita. Quer isto dizer, que um CT2 ou
> CT5, mesmo que solicite um ICO para um concurso, não vai poder operar sem
> restrições de potencia nem segmentos atribuídos, como acontece actualmente.
>
> 3º- Esta é uma questão fundamentalmente e primordialmente politica que
> passa por uma tentativa, dizem definitiva para o futuro, de uniformização de
> procedimentos na atribuição dos prefixos a nível nacional. A ANACOM foi
> várias vezes chamada à atenção sobre a enorme confusão que isto vai criar
> internacionalmente, mas invariavelmente mostraram-se sempre irredutíveis e
> inclusive argumentaram com o que se passa em Espanha, com o exemplo das
> Canárias e Ceuta e Melilla que nunca tiveram prefixos diferentes.
>
> No caso dos indicativos das estações adicionais, levantada pelo Luís
> Camacho, CT3EE, acho que só pode ser um erro. Segundo me recordo, existiam
> duas correntes sobre isto; Os que defendiam que se deveria atribuir um
> indicativo novo e os que defendiam a continuidade do anterior sistema. Ao
> que me parece, a ANACOM optou pela continuidade e assim a palavra
> "ANTECEDIDO" deve ser corrigida para "seguido do símbolo e carácter "/1" ".
>
> João Costa, CT1FBF
>
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Jose Miguel Fonte
> Enviada: sexta-feira, 15 de Maio de 2009 12:36
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do
> serviço de Amador
>
>  Viva,
>
> Ao que parece, a consulta pública aos procedimentos que complementam o
> decreto de lei 53/2009 não geraram, nem metade, da discussão que o novo
> decreto gerou.
>
> Uma vez que acaba hoje a consulta pública queria alertar para o facto de
> alguns pontos:
>
> 1)   Ponto IV
>   10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença CEPT, o
> respectivo titular só poderá obter um novo documento após a realização de
> exame.
> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não podem
> recuperar as suas anteriores categorias.
> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo 19o ou por
> permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o titular do CAN fica
> impedido de realizar novo exame antes de decorrido um período de dois anos
> contados da data em que ocorreu o facto que determinou a caducidade.
>
>
>   > Ou seja, se por alguma razão deixar caducar o CAN, por falta de
> pagamento atempado por exemplo (pode acontecer facilmente) pode perder o seu
> indicativo e licença os quais só poderá reaver após novo exame, ao fim de
> dois anos, obtendo um novo indicativo. Acho estes pontos muito criticos. Já
> me aconteceu que a carta para pagar a taxa de utilização do serviço de
> amador foi estraviada e paguei fora do prazo. Agora ficava excluído do
> serviço de amador. Pode ser que a interpretação seja diferente...
>
> 2)
>   Ponto IX
>   11. O ICO é constituído por um prefixo de acordo com o Anexo 3 e por um
> sufixo composto por dois ou mais caracteres, o último dos quais deve ser uma
> letra.
>
>   > Se quiser pedir um indicativo especial com um só caractér no sufixo,
> por um período curto de tempo, não pode. Apenas se for um ICOA (ICO Anual) e
> este só pode ser pedido por utentes da Classe 1 ou A. Não acho que seja
> muito importante mas não compreendo estas proibições. Se devidamente
> fundamentado, deveria ser possível.
>
>
> 3)
>   Ponto IX
>       14. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT", para além de cumprir
>    o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador
> antecedido do prefixo:
>           a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica POR;
>           b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica AZR;
>           c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica MDR.
>    15. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações
> ao abrigo de uma licença "CEPT novice", para além de
>    cumprir o disposto no número 13, deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo:
>           a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica POR;
>           b) ''CS8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica AZR;
>
>           c) ''CS9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
> área geográfica MDR.
>
>   >  Prefixos a adoptar para as estações estrangeiras com licença CEPT a
> transmitir desde do nosso país. Agora os açores já não é CU# e a Madeira
> deixa de ser CT3 embora neste último caso seja menos nefasto pois o número 9
> já pertencia à Madeira. Assim o prefixo a utilizar depende da classe e os
> açores ficam também com o número 8 da série de prefixos atribuídos a
> Portugal além do CU que fica congelado. Mau, muito mau...
>
>
>
> Continuo a dizer que esta nova regra de atribuição de prefixos é má, muito
> má. Não vislumbro qualquer razão para tal facto. Aconselho a consulta do
> Anexo 3 da consulta pública.
> Também no seguimento deste assunto, continuo a não perceber a adopção do /1
> para estação adicional em deterimento do /A. É do conhecimento geral que /1
> é interpretado internacionalmente por alteração do número do prefixo pelo
> indicado, e.g. CU3AA/1 será equivalente a CU1/CU3AA.
>
> Enfim...
>
> 73 de ct1enq
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090515/4a608b28/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER