Re: ARLA/CLUSTER: Fim da Consulta Publica relativo aos procedimentos previstos para o Decreto-Lei n.º 53/2009.

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Terça-Feira, 12 de Maio de 2009 - 13:29:04 WEST


Boas,

por falar nisso, tenho visto muito poucos comentários a esta matéria aqui no
Cluster.

Para dar início às "hostilidades", aqui vai a minha opinião:
Tanto se falou em "dificultar" o acesso ao Certificado de Amador Nacional (é
assim que agora se chama a Licença de Amador) que me parece, numa leitura
inicial dos procedimentos e particularmente na matéria de exames, que a
coisa está (muito) mais dificil...


Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ




2009/5/12 ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <
cs1rla.arla  gmail.com>

> Caro colegas,
>
> Serve a presente mensagem para alerta-los para o fim, a 15 de Maio de
> 2009, da consulta publica relativo ao documento sobre os procedimentos
> aprovados pelo ICP-ANACOM no âmbito do Decreto-Lei n.º 53/2009 e
> anexos, que definem as futuras regras aplicáveis ao serviço de amador
> e amador por satélite.
>
> A Direcção da A.R.L.A. – Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano apela a que qualquer um de vós DEVERÁ emitir as suas
> respectivas propostas individuais ou colectivas, que considere
> oportunas e fundamentadas, tendo por base o documento em consulta
> publica: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=931324
>
> Os comentários devem ser enviados, preferencialmente por correio
> electrónico, para o endereço: procedimentos.amador  anacom.pt
>
> Com os nossos melhores cumprimentos,
>
> A Direcção da A. R. L. A. – Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano
>
>
> --
> ----------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM. Esta mensagem está de
> acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens,
> nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a legislação
> Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV - art. 20º e
> seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º
> 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no assunto.
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