ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE: Aprovados pela ANACOM mais procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 5 de Maio de 2009 - 15:57:25 WEST


 
Caros Colegas,

Conforme foi aqui referenciado pelo colega Luís Camacho, CT3EE, na passada Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 - 13:44 com o titulo " Deliberação ANACOM 
" (http://radio-amador.net/pipermail/cluster/2009-April/011879.html ) e sobre o qual ainda não vi qualquer comentário, convêm voltar a referir o assunto devido à sua extrema e fundamental importância.

Assim, foram aprovados pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações novos procedimentos previstos para o Decreto-Lei n.º 53/2009. A ANACOM, por deliberação de 23 de Abril de 2009 fez aprovar e publicados na passada Quinta-feira, 30 de Abril, no seu sitio da Internet em http://www.anacom.pt os novos procedimentos relativos à regulamentação dos serviços de amador e de amador por satélite.

Com efeito, de acordo com este diploma (Decreto-Lei n.º 53/2009), compete à ANACOM definir e publicitar, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação e como condição para a respectiva execução, as matérias relacionadas, designadamente, com os procedimentos a observar nos exames de amador e respectivos documentos, o modo de fixação das condições técnicas dos meios utilizados e a consignação de indicativos de chamada (n.º 4 do artigo 4.º, n.º 6 do artigo 5.º, n.º 12 do artigo 6.º, n.º 4 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 8.º, n.º 13 do artigo 10.º, n.º 3 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º, o n.º 5 do artigo 16.º, n.º 3 do artigo 17.º e o artigo 26º).

São ainda tratadas as matérias relativas aos meios electrónicos a utilizar nos procedimentos que envolvam a comunicação entre a ANACOM e os titulares do certificado de amador nacional e de licença de estação de uso comum, bem como aos requerimentos a submeter a esta Autoridade.

O documento aprovado fica sujeito ao procedimento de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimentos Administrativo, por um prazo de 10 dias úteis, que termina a 15 de Maio de 2009.

Os comentários devem ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: procedimentos.amador  anacom.pt

A ANACOM fez publicar, em diversos órgãos da imprensa (Correio da Manhã, Diário de Noticias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira), um aviso para efeitos de notificação da aprovação do referido projecto de procedimentos.

Solicito a todos os colegas uma leitura atenta e bastante cuidada dos referidos procedimentos, assim como os anexos constantes neste importante e fundamental documento.

Em anexo a esta mensagem remetemo;
- Deliberação de 23.4.2009_ serviço de amador.pdf

Aconselho uma consulta, em inglês, aos links das fundamentações propostas às referidas matérias de exames de aptidão e outras informações nas Recomendações da CEPT - Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações; CEPT T/R 61-02, ERC Report 32 e ECC Report 89 sequencialmente atribuíveis para as novas categorias 1, 2 e 3 como também aos termos das licenças CEPT referenciados nas Recomendações CEPT T/R 61-01, abrangentes às categorias 1, A, B e ainda CEPT ECC/REC 05-06 para a nova categoria 2.

Assim:
Categoria 1 corresponde à " CEPT HAREC Class " consultar em:
http://www.erodocdb.dk/docs/doc98/Official/Pdf/TR6102.pdf

Categoria 2 corresponde à " CEPT Novice Class " consultar em:
http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ERCREP032.PDF

Categoria 3 corresponde à " CEPT Entry Class " consultar em:
http://www.erodocdb.dk/docs/doc98/official/pdf/ECCRep089.pdf

Em termos de licenças CEPT consultar:
- CEPT T/R 61-01 em http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/TR6101.PDF para as categorias 1, A e B.

- CEPT ECC/REC 05-06 em http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/REC0506.PDF para a nova categoria 2.


Outro documento a ser visto, em inglês:
Niveis maximos de radiações não essenciais defenidos na Recomendação CEPT/ERC/REC 74-01 consultar em http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/REC7401E.PDF .


Por fim e em português, extratos do Regulamento das Radiocomunicações da UIT disponiveis em http://www.qsl.net/radioescotismo/regulame.htm


A titulo de exemplo chamo a vossa atenção para o capitulo IX, referente às " Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação ( IC, ICO e ICOA ) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 "; alíneas 14 e 15 do referido procedimento e que em principio serão adoptas a partir de 1 de Junho de 2009 e que deveram ser publicitas internacionalmente.


João Costa, CT1FBF



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