ARLA/CLUSTER: Re: Duvidas

Rodrigo Ferreira ct1bxt gmail.com
Quinta-Feira, 26 de Março de 2009 - 13:07:57 WET


Ola Carlos.

Li isso em 2005 quando andava por ai na "berra" os PLC comerciais estilo da
ONI e achei piada, sem piada nenhuma ao que os legisladores fizeram ouvindo,
como dá jeito, os loby dos plc!!


73 a todos
Rodrigo
ct1bxt



2009/3/26 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

> Ora vamos lá à tal recomendaçãoO que eu acho importante está marcado a
> amarelo.
>
> leiam e medidtem no que vão ver.
>
>
>
>  Commission Recommendation
> Recomendação da Comissão
> of 6 April 2005
> de 6 de Abril de 2005
> on broadband electronic communications through powerlines
> relativa às comunicações electrónicas em banda larga através da rede
> eléctrica
> (Text with EEA relevance)
> (Texto relevante para efeitos do EEE)
> (2005/292/EC)
> (2005/292/CE)
> THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
> A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
> Having regard to Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the
> Council of 7 March 2002 on a common regulatory framework for electronic
> communications networks and services (the framework Directive) [1], and in
> particular Article 19(1) thereof,
>  Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do
> Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum
> para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro)
> [1], nomeadamente o n.o 1 do artigo 19.o,
>  Whereas:
> Considerando o seguinte:
> (1) The present Recommendation seeks to ensure transparent, proportionate
> and non-discriminatory conditions for the deployment of powerline
> communications systems, and removal of any inappropriate regulatory
> barriers. Powerline communications systems include both equipment and
> networks.
>  (1) A presente recomendação procura garantir condições transparentes,
> proporcionadas e não discriminatórias na implantação de sistemas de
> comunicações através da rede eléctrica e eliminar eventuais obstáculos
> regulamentares indevidos. Os sistemas de comunicações através da rede
> eléctrica abrangem tanto os equipamentos como as redes.
>
> Nomeadamente os radioamadores, que só servem para reclamar e dar trabalho.
>
>  (2) The EU regulatory framework for electronic communications aims to
> create conditions for the competitive provision of electronic communications
> networks and services and ensure that users obtain the maximum benefit in
> terms of choice, price and quality. National authorities have an objective
> to promote competition in the provision of electronic communications
> networks, which include powerline communications networks. They should thus
> remove any unjustified regulatory obstacles, in particular on utility
> companies, to deploy and operate electronic communications networks over
> their powerlines.
>  (2) O quadro regulamentar da União Europeia para as comunicações
> electrónicas visa criar condições para a oferta concorrencial de redes e
> serviços de comunicações electrónicas e proporcionar aos utilizadores o
> máximo benefício possível em termos de escolha, preço e qualidade.
>
> Ora bem...PLC é do melhor!!!  Alta velocidade e de borla!!!
>
> Um dos objectivos das autoridades nacionais consiste em promover a
> concorrência na oferta de redes de comunicações electrónicas, incluindo-se
> aqui os sistemas de comunicações através da rede eléctrica. Assim, aquelas
> autoridades devem eliminar eventuais obstáculos regulamentares
> injustificados, nomeadamente os que pesam sobre as empresas de abastecimento
> público, no que respeita à implantação e exploração de sistemas de
> comunicações electrónicas através das suas redes eléctricas.
>
> A que eliminar os radioamadores, pois já andam a chatear muito a PT por
> causa do MEO:
>
> (3) Deployment of powerline communication systems is subject only to a
> general authorisation pursuant to Directive 2002/20/EC of the European
> Parliament and of the Council of 7 March 2002 on the authorisation of
> electronic communications networks and services (the authorisation
> Directive) [2]. This may include, where appropriate, obligations provided
> for in Directive 89/336/EEC of the Council of 3 May 1989 on the
> approximation of laws of the Member States relating to electromagnetic
> compatibility (the EMC Directive) [3], Directive 1999/5/EC of the European
> Parliament and of the Council of 9 March 1999 on radio equipment and
> telecommunications terminal equipment and the mutual recognition of their
> conformity (the terminal Directive) [4], the Framework Directive, Directive
> 2002/22/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on
> universal service and users’ rights relating to electronic communication
> networks and services (the Universal Service Directive) [5] such as for
> emergency communications and the integrity of the network. With a view to
> avoiding discrimination, cross-subsidisation and distortion of competition,
> there may also be obligations on certain undertakings in accordance with
> Directive 2003/54/EC of the European Parliament and of the Council of 26
> June 2003 concerning common rules for the internal market in electricity and
> repealing Directive 96/92/EC [6], to keep separate consolidated accounts for
> the non-electricity activities, such as powerline communications.
>  (3) A implantação de sistemas de comunicações através da rede eléctrica
> está sujeita apenas a uma autorização geral nos termos da Directiva
> 2002/20/CE do Parlamento Europeu
>
> Eu aqui simplificava...Está sujeita apenas a que um "qualquer cidadão
> inocente encontre numa loja de chineses ou numa loja qualquer um par de PLCs
> "made in China"e que lhe apeteça deitar uns euricos fora.
>
>
> e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e
> serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização) [2]. Essa
> autorização pode incluir, se adequado, obrigações previstas na Directiva
> 89/336/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das
> legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade
> electromagnética (directiva CEM) [3], na Directiva 1999/5/CE do Parlamento
> Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de
> rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo
> da sua conformidade (directiva terminais) [4], na directiva-quadro, na
> Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de
> 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em
> matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas
>
> Claro que aqui a ANACOM não precisou de incluir a conformidade porque não
> achou necessário.
>
>
>
>
>
> de emergência e a integridade da rede. Para evitar discriminações,
> subvenções cruzadas e distorções da concorrência, determinadas empresas
> poderão ainda estar sujeitas a obrigações nos termos da Directiva 2003/54/CE
> do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece
> regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a
> Directiva 96/92/CE [6], para que sejam mantidas contas consolidadas
> separadas no que respeita a actividades distintas do fornecimento de energia
> eléctrica, como sejam as comunicações através da rede eléctrica.
>  (4) Powerline communication networks are cable networks and as such they
> are guided media. They do not use radio frequencies for transmission within
> the meaning of Annex B of the Authorisation Directive or Decision
> 676/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on
> a regulatory framework for radio spectrum policy in the European Community
> [7].
>  (4) Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica são redes de
> cabo, ou seja, meios de transmissão guiada. Não utilizam radiofrequências
> para a transmissão na acepção do anexo B da directiva autorização ou da
> Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março
> de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de
> radiofrequências na Comunidade Europeia [7].
>
> Esta dá vontade de rir!!!!...Não utiliza RF????...Então porque raio
> interfer nas ondas curtas todas???...Expliquem lá isso aos senhores
> legisladores...Não devem estar a ver muito bem o que é um PLC, com 3-30 MHz
> estampado nas caractristicas.
>
> (5) Powerline communications systems fall within the scope of the EMC
> Directive. The term "apparatus" as defined in the EMC Directive means all
> electrical and electronic appliances together with equipment and
> installations containing electrical and/or electronic components. Powerline
> communications systems are considered as fixed installations and can only be
> put into service if they comply with the Directive.
>  (5) Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica estão
> abrangidos pela directiva CEM. Segundo a definição constante da directiva
> CEM, "aparelhos" são todos os aparelhos eléctricos e electrónicos, bem como
> os equipamentos e instalações que contêm componentes eléctricos e/ou
> electrónicos. Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica são
> considerados instalações fixas, só podendo ser postos em serviço se
> estiverem em conformidade com a directiva.
>  (6) In powerline communications systems, the cabling involved may already
> be in service for other uses, and networks may be subject to constant
> alteration. These characteristics, together with the specific nature of
> unwanted radiated emissions along wireline systems, means that is
> impractical to carry out measurements on a complete system, and an ex-post
> model for interference management of wireline systems with radio systems is
> appropriate, in accordance with the EMC Directive. Therefore, a network made
> up of equipment compliant with the EMC Directive and used for its intended
> purpose, which is installed and operated according to good engineering
> practices designed to meet the essential requirements of the EMC Directive,
> should be considered compliant with the requirements of the EMC Directive.
> The documented good engineering practices should include targeted in-situ
> measurements, demonstrating that the objectives of the EMC Directive are met
> in respect of unwanted radiated emissions, especially in situations where
> interference is more likely to occur.
>  (6) Nos sistemas de comunicações através da rede eléctrica, os cabos
> podem estar já a ser utilizados para outros fins e as redes podem ser
> objecto de constantes alterações. Estas características, a par da natureza
> específica das emissões por radiação indesejadas ao longo das linhas de
> condutores, tornam impraticável a realização de medições em todo um sistema,
> sendo mais adequada a utilização de um modelo ex post para a gestão das
> interferências de sistemas de linhas de condutores com sistemas de
> radiocomunicações, em conformidade com o disposto na directiva CEM. Assim,
> deve considerar-se que uma rede constituída por equipamentos conformes com
> a directiva CEM e utilizados para os fins previstos, sendo instalada e
> explorada de acordo com as boas práticas de engenharia concebidas para
> cumprir os requisitos essenciais da directiva CEM, está em conformidade com
> os requisitos da directiva CEM.
>
> Bela forma que encontraram de legalizar o PLC
>
>
> Nas boas práticas de engenharia documentadas devem incluir-se medições
> específicas no local que demonstrem a consecução dos objectivos da directiva
> CEM respeitantes a emissões por radiação indesejadas, especialmente nas
> situações em que há maior probabilidade de ocorrência de interferências.
>
> Será que a ANACOM já alguma vez fez isto?
>
>
>  (7) This approach shall not prevent Member States from taking special
> measures for safety reasons concerning the putting into service or use of
> equipment to protect public telecommunication networks or receiving or
> transmitting stations used for safety purposes in well-defined spectrum
> situations, in accordance with Article 6 of the EMC Directive.
>  (7) Esta abordagem não impede que os Estados-Membros tomem medidas
> especiais, por motivos de segurança, respeitantes à entrada em funcionamento
> e à utilização de equipamentos para a protecção das redes de
> telecomunicações públicas ou das estações receptoras ou emissoras utilizadas
> por razões de segurança, em partes bem definidas do espectro, em
> conformidade com o artigo 6.o da directiva CEM.
>  (8) If the interference caused by a powerline communications system can
> not be resolved by the parties concerned, the competent authorities should
> request evidence of compliance of the system concerned and, where
> appropriate, initiate a further assessment. That assessment should include a
> verification of compliance of the system under the EMC Directive. If
> non-compliance is identified, the competent authorities should impose
> proportionate, non-discriminatory and transparent enforcement measures to
> bring the system into compliance.
>  (8) Caso as interferências provocadas por um sistema de comunicações
> através da rede eléctrica não possam ser eliminadas pelas partes envolvidas,
> as autoridades competentes devem exigir elementos comprovativos da
> conformidade do sistema em questão e, se adequado, dar início a uma nova
> avaliação. Esta avaliação deve incluir uma verificação da conformidade do
> sistema nos termos da directiva CEM. Caso se verifique não haver
> conformidade, as autoridades competentes devem impor medidas de execução
> proporcionadas, não discriminatórias e transparentes para tornar o sistema
> conforme.
>
> Quantos comprovativos foram pedidos às lojas dos Chinas, Indianos, AKIs,
> LIDLEs etc??
>
>
> (9) If a system is deemed compliant but is nevertheless creating harmful
> interference, the competent authorities of the Member States should take
> special measures according to Article 6 of the EMC Directive, with a view to
> resolving such interference. Measures taken should be proportionate,
> non-discriminatory and transparent. In examining the proportionality of
> measures, Member States should take into account economic and social aspects
> of the services involved. Member States may also take into account the
> technical capability of modern powerline communications equipment to allow
> for a timely resolution of interference problems by reducing emissions at
> the specific interfering frequencies and places by so-called "notching".
>  (9) Caso um sistema, apesar de ser considerado conforme, crie
> interferências nocivas, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem
> tomar medidas especiais nos termos do artigo 6.o da directiva CEM para
> eliminar essas interferências. Tais medidas devem ser proporcionadas, não
> discriminatórias e transparentes. Ao examinarem a proporcionalidade das
> medidas, os Estados-Membros devem ter em conta os aspectos económicos e
> sociais dos serviços em causa. Os Estados-Membros poderão ainda tomar em
> consideração a capacidade técnica dos modernos equipamentos de comunicações
> através da rede eléctrica para resolver atempadamente os problemas de
> interferências através da redução das emissões nas frequências e locais
> específicos em que se verificam interferências, por meio de filtros de corte
> (notching).
>
> Mais uma vez nunca vi a ANACOM fazer algo de acordo com o que aqui está
> estipulado.
> Uma coisa é curiosa, e demonstrativa da ignorancia em relação ao PLC
> (deviam ter escutado apenas os lobbystas do PLC) de que fez esta legislação.
> Em cima dizem que o PLC não utiliza RF, e agora vêm a dizer que faz
> interferencias e que tem que se usar filtros notch!!!...Que ridículo!!!
>
>
> (10) In order to achieve a consistent application of either enforcement
> measures or of special measures under Article 6 of the EMC Directive, the
> competent authorities should exchange information between themselves and the
> Commission.
>  (10) Tendo em vista uma aplicação coerente das medidas de execução ou das
> medidas especiais previstas no artigo 6.o da directiva CEM, as autoridades
> competentes devem trocar informações entre si e com a Comissão.
>  (11) This approach, combined with regular and detailed interference
> reporting, will allow for further test results and experiences to be
> gathered on the roll-out of powerline communications networks, in particular
> in view of the protection of the use of the radio spectrum. The frequency of
> reporting should be semi annually initially, but may be varied depending on
> the results obtained.
>  (11) Esta abordagem, em combinação com relatórios periódicos e
> pormenorizados sobre interferências, permitirá recolher mais resultados de
> testes e experiências sobre a implantação de sistemas de comunicações
> através da rede eléctrica, nomeadamente com vista a proteger a utilização do
> espectro de radiofrequências. A frequência dos relatórios deve ser,
> inicialmente, semestral, mas pode variar em função dos resultados obtidos.
>
> Gostava de ver os relatórios da ANACOM!!!
>
>
>  (12) In 2001 the Commission called upon the European Standardisation
> Organisations (ESOs) to draft harmonised European standards for wireline
> networks to include digital subscriber line (DSL), coaxial cable, Ethernet
> and powerline communications networks [8]. However, the work of the ESOs has
> not yet been completed. In order to facilitate the development of a
> harmonised European standard for wireline networks and apparatus, national
> authorities should monitor developments in close cooperation with market
> players.
>  (12) Em 2001, a Comissão exortou as organizações europeias de
> normalização (OEN) a elaborarem normas europeias harmonizadas para redes de
> fios condutores de modo a incluir redes de comunicações com linhas de
> assinante digitais (DSL), cabos coaxiais, Ethernet e comunicações através da
> rede eléctrica [8]. No entanto, este trabalho das OEN ainda não está
> concluído. Para facilitar a elaboração de uma norma europeia harmonizada
> para redes de fios condutores e respectivo equipamento, as autoridades
> nacionais devem acompanhar a evolução nesta área em estreita cooperação com
> os intervenientes no mercado.
>  (13) The Communications Committee has been consulted in accordance with
> the procedure referred to in Article 22(2) of the Framework Directive,
> (13) O Comité das Comunicações foi consultado em conformidade com o
> procedimento previsto no n.o 2 do artigo 22.o da directiva-quadro,
> HEREBY RECOMMENDS:
> RECOMENDA:
> 1. Member States should apply the following conditions and principles to
> the provision of publicly available broadband powerline communications
> systems.
> 1) Os Estados-Membros devem aplicar as condições e princípios seguintes à
> oferta de sistemas de comunicações em banda larga publicamente disponíveis
> através da rede eléctrica.
> 2. Without prejudice to the provisions of points 3 to 5, Member States
> should remove any unjustified regulatory obstacles, in particular from
> utility companies, on the deployment of broadband powerline communications
> systems and the provision of electronic communications services over such
> systems.
>  2) Sem prejuízo do disposto nos pontos 3 a 5, os Estados-Membros devem
> eliminar eventuais obstáculos regulamentares injustificados, em especial os
> aplicáveis às empresas de abastecimento público, respeitantes à implantação
> de sistemas de comunicações em banda larga através da rede eléctrica e à
> oferta de serviços de comunicações electrónicas através desses sistemas.
>  3. Until standards to be used for gaining presumption of conformity for
> powerline communications systems have been harmonised under Directive
> 89/336/EEC, Member States should consider as compliant with that Directive a
> powerline communications system which is:
>  3 Enquanto não houver normas harmonizadas nos termos da Directiva
> 89/336/CEE que permitam determinar a conformidade dos sistemas de
> comunicações através da rede eléctrica, os Estados-Membros devem considerar
> conformes com aquela directiva os sistemas de comunicações através da rede
> eléctrica que:
>  - made up of equipment compliant with the Directive and used for its
> intended purpose,
> - sejam constituídos por equipamentos conformes com a directiva e
> utilizados para os fins previstos,
> - installed and operated according to good engineering practices designed
> to meet the essential requirements of the Directive.
> - sejam instalados e explorados de acordo com as boas práticas de
> engenharia concebidas para cumprir os requisitos essenciais da directiva.
> The documentation on good engineering practices should be held at the
> disposal of the relevant national authorities for inspection purposes as
> long as the system is in operation.
> A documentação respeitante às boas práticas de engenharia deve ser mantida
> à disposição das autoridades nacionais competentes para fins de inspecção
> enquanto os sistemas estiverem em funcionamento.
>  4. Where it is found that a powerline communications system is causing
> harmful interference that can not be resolved by the parties concerned, the
> competent authorities of the Member State should request evidence of
> compliance of the system and, where appropriate, initiate an assessment.
>  4) Caso se verifique que um sistema de comunicações através da rede
> eléctrica causa interferências nocivas que não podem ser eliminadas pelas
> partes envolvidas, as autoridades competentes do Estado-Membro devem exigir
> elementos comprovativos da conformidade do sistema e, se adequado, dar
> início a uma avaliação.
>
> Pois pois!..Digo eu não é???...Estamos fartos de desculpas!
>
>  5. If the assessment leads to an identification of non-compliance of the
> powerline communications system, the competent authorities should impose
> proportionate, non-discriminatory and transparent enforcement measures to
> ensure compliance.
>  5) Caso a avaliação revele a não conformidade do sistema de comunicações
> através da rede eléctrica, as autoridades competentes devem impor medidas de
> execução proporcionadas, não discriminatórias e transparentes para garantir
> a conformidade..
>
> Isto já é repetido
>
> 6. If there is compliance of the powerline communications system but
> nevertheless the interference remains, the competent authorities of the
> Member State should consider taking special measures in accordance with
> Article 6 of the Directive 89/336/EEC in a proportionate, non-discriminatory
> and transparent manner.
>  6) Caso o sistema de comunicações através da rede eléctrica esteja
> conforme, mas, ainda assim, continuem a existir interferências, as
> autoridades competentes do Estado-Membro devem estudar a possibilidade de
> adoptar medidas especiais nos termos do artigo 6.o da Directiva 89/336/CEE
> de modo proporcionado, não discriminatório e transparente.
>  7. Member States should report to the Communications Committee on a
> regular basis on the deployment and operations of powerline communications
> systems in their territory. Such reports should include any relevant data
> about disturbance levels (including measurement data, related injected
> signal levels and other data useful for the drafting of a harmonised
> European standard), interference problems and any enforcement measures
> related to powerline communications systems. The first such report is due on
> 31 December 2005.
>  7) Os Estados-Membros devem transmitir periodicamente ao Comité das
> Comunicações relatórios sobre a implantação e o funcionamento dos sistemas
> de comunicações através da rede eléctrica no seu território. Tais
> relatórios devem incluir quaisquer dados relevantes sobre os níveis de
> perturbações (incluindo dados de medições, níveis dos correspondentes sinais
> injectados e outros dados úteis para a elaboração de uma norma europeia
> harmonizada), problemas de interferências e eventuais medidas de execução
> relacionados com os sistemas de comunicações através da rede eléctrica. O
> primeiro destes relatórios deve ser apresentado em 31 de Dezembro de 2005.
>
> Será que as diversas entidades fiscalizadoras da EU cumprem???...A ver pelo
>  que se passa por essa EU fora, devem andar todos a brincar.
>
>
> 8. This Recommendation is addressed to the Member States.
> 8) Os Estados-Membros são os destinatários da presente recomendação.
>
>  E os cidadãos dos Estados Membros?...Não são gente???...Não é preciso
> esclarecer?
>
>
>>
>>
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>
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