ARLA/CLUSTER: Re: Duvidas

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Quinta-Feira, 26 de Março de 2009 - 12:53:22 WET


Ora vamos lá à tal recomendaçãoO que eu acho importante está marcado a
amarelo.

leiam e medidtem no que vão ver.



Commission Recommendation
Recomendação da Comissão
of 6 April 2005
de 6 de Abril de 2005
on broadband electronic communications through powerlines
relativa às comunicações electrónicas em banda larga através da rede
eléctrica
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/292/EC)
(2005/292/CE)
THE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Having regard to Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the
Council of 7 March 2002 on a common regulatory framework for electronic
communications networks and services (the framework Directive) [1], and in
particular Article 19(1) thereof,
Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes
e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) [1], nomeadamente
o n.o 1 do artigo 19.o,
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1) The present Recommendation seeks to ensure transparent, proportionate
and non-discriminatory conditions for the deployment of powerline
communications systems, and removal of any inappropriate regulatory
barriers. Powerline communications systems include both equipment and
networks.
(1) A presente recomendação procura garantir condições transparentes,
proporcionadas e não discriminatórias na implantação de sistemas de
comunicações através da rede eléctrica e eliminar eventuais obstáculos
regulamentares indevidos. Os sistemas de comunicações através da rede
eléctrica abrangem tanto os equipamentos como as redes.

Nomeadamente os radioamadores, que só servem para reclamar e dar trabalho.

(2) The EU regulatory framework for electronic communications aims to create
conditions for the competitive provision of electronic communications
networks and services and ensure that users obtain the maximum benefit in
terms of choice, price and quality. National authorities have an objective
to promote competition in the provision of electronic communications
networks, which include powerline communications networks. They should thus
remove any unjustified regulatory obstacles, in particular on utility
companies, to deploy and operate electronic communications networks over
their powerlines.
(2) O quadro regulamentar da União Europeia para as comunicações
electrónicas visa criar condições para a oferta concorrencial de redes e
serviços de comunicações electrónicas e proporcionar aos utilizadores o
máximo benefício possível em termos de escolha, preço e qualidade.

Ora bem...PLC é do melhor!!!  Alta velocidade e de borla!!!

Um dos objectivos das autoridades nacionais consiste em promover a
concorrência na oferta de redes de comunicações electrónicas, incluindo-se
aqui os sistemas de comunicações através da rede eléctrica. Assim, aquelas
autoridades devem eliminar eventuais obstáculos regulamentares
injustificados, nomeadamente os que pesam sobre as empresas de abastecimento
público, no que respeita à implantação e exploração de sistemas de
comunicações electrónicas através das suas redes eléctricas.

A que eliminar os radioamadores, pois já andam a chatear muito a PT por
causa do MEO:

(3) Deployment of powerline communication systems is subject only to a
general authorisation pursuant to Directive 2002/20/EC of the European
Parliament and of the Council of 7 March 2002 on the authorisation of
electronic communications networks and services (the authorisation
Directive) [2]. This may include, where appropriate, obligations provided
for in Directive 89/336/EEC of the Council of 3 May 1989 on the
approximation of laws of the Member States relating to electromagnetic
compatibility (the EMC Directive) [3], Directive 1999/5/EC of the European
Parliament and of the Council of 9 March 1999 on radio equipment and
telecommunications terminal equipment and the mutual recognition of their
conformity (the terminal Directive) [4], the Framework Directive, Directive
2002/22/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on
universal service and users’ rights relating to electronic communication
networks and services (the Universal Service Directive) [5] such as for
emergency communications and the integrity of the network. With a view to
avoiding discrimination, cross-subsidisation and distortion of competition,
there may also be obligations on certain undertakings in accordance with
Directive 2003/54/EC of the European Parliament and of the Council of 26
June 2003 concerning common rules for the internal market in electricity and
repealing Directive 96/92/EC [6], to keep separate consolidated accounts for
the non-electricity activities, such as powerline communications.
(3) A implantação de sistemas de comunicações através da rede eléctrica está
sujeita apenas a uma autorização geral nos termos da Directiva 2002/20/CE do
Parlamento Europeu

Eu aqui simplificava...Está sujeita apenas a que um "qualquer cidadão
inocente encontre numa loja de chineses ou numa loja qualquer um par de PLCs
"made in China"e que lhe apeteça deitar uns euricos fora.


e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e
serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização) [2]. Essa
autorização pode incluir, se adequado, obrigações previstas na Directiva
89/336/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das
legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade
electromagnética (directiva CEM) [3], na Directiva 1999/5/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de
rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo
da sua conformidade (directiva terminais) [4], na directiva-quadro, na
Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de
2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em
matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas

Claro que aqui a ANACOM não precisou de incluir a conformidade porque não
achou necessário.





de emergência e a integridade da rede. Para evitar discriminações,
subvenções cruzadas e distorções da concorrência, determinadas empresas
poderão ainda estar sujeitas a obrigações nos termos da Directiva 2003/54/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece
regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a
Directiva 96/92/CE [6], para que sejam mantidas contas consolidadas
separadas no que respeita a actividades distintas do fornecimento de energia
eléctrica, como sejam as comunicações através da rede eléctrica.
(4) Powerline communication networks are cable networks and as such they are
guided media. They do not use radio frequencies for transmission within the
meaning of Annex B of the Authorisation Directive or Decision 676/2002/EC of
the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a regulatory
framework for radio spectrum policy in the European Community [7].
(4) Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica são redes de cabo,
ou seja, meios de transmissão guiada. Não utilizam radiofrequências para a
transmissão na acepção do anexo B da directiva autorização ou da Decisão n.o
676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002,
relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de
radiofrequências na Comunidade Europeia [7].

Esta dá vontade de rir!!!!...Não utiliza RF????...Então porque raio interfer
nas ondas curtas todas???...Expliquem lá isso aos senhores
legisladores...Não devem estar a ver muito bem o que é um PLC, com 3-30 MHz
estampado nas caractristicas.

(5) Powerline communications systems fall within the scope of the EMC
Directive. The term "apparatus" as defined in the EMC Directive means all
electrical and electronic appliances together with equipment and
installations containing electrical and/or electronic components. Powerline
communications systems are considered as fixed installations and can only be
put into service if they comply with the Directive.
(5) Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica estão abrangidos
pela directiva CEM. Segundo a definição constante da directiva CEM,
"aparelhos" são todos os aparelhos eléctricos e electrónicos, bem como os
equipamentos e instalações que contêm componentes eléctricos e/ou
electrónicos. Os sistemas de comunicações através da rede eléctrica são
considerados instalações fixas, só podendo ser postos em serviço se
estiverem em conformidade com a directiva.
(6) In powerline communications systems, the cabling involved may already be
in service for other uses, and networks may be subject to constant
alteration. These characteristics, together with the specific nature of
unwanted radiated emissions along wireline systems, means that is
impractical to carry out measurements on a complete system, and an ex-post
model for interference management of wireline systems with radio systems is
appropriate, in accordance with the EMC Directive. Therefore, a network made
up of equipment compliant with the EMC Directive and used for its intended
purpose, which is installed and operated according to good engineering
practices designed to meet the essential requirements of the EMC Directive,
should be considered compliant with the requirements of the EMC Directive.
The documented good engineering practices should include targeted in-situ
measurements, demonstrating that the objectives of the EMC Directive are met
in respect of unwanted radiated emissions, especially in situations where
interference is more likely to occur.
(6) Nos sistemas de comunicações através da rede eléctrica, os cabos podem
estar já a ser utilizados para outros fins e as redes podem ser objecto de
constantes alterações. Estas características, a par da natureza específica
das emissões por radiação indesejadas ao longo das linhas de condutores,
tornam impraticável a realização de medições em todo um sistema, sendo mais
adequada a utilização de um modelo ex post para a gestão das interferências
de sistemas de linhas de condutores com sistemas de radiocomunicações, em
conformidade com o disposto na directiva CEM. Assim, deve considerar-se que
uma rede constituída por equipamentos conformes com a directiva CEM e
utilizados para os fins previstos, sendo instalada e explorada de acordo com
as boas práticas de engenharia concebidas para cumprir os requisitos
essenciais da directiva CEM, está em conformidade com os requisitos da
directiva CEM.

Bela forma que encontraram de legalizar o PLC


Nas boas práticas de engenharia documentadas devem incluir-se medições
específicas no local que demonstrem a consecução dos objectivos da directiva
CEM respeitantes a emissões por radiação indesejadas, especialmente nas
situações em que há maior probabilidade de ocorrência de interferências.

Será que a ANACOM já alguma vez fez isto?


(7) This approach shall not prevent Member States from taking special
measures for safety reasons concerning the putting into service or use of
equipment to protect public telecommunication networks or receiving or
transmitting stations used for safety purposes in well-defined spectrum
situations, in accordance with Article 6 of the EMC Directive.
(7) Esta abordagem não impede que os Estados-Membros tomem medidas
especiais, por motivos de segurança, respeitantes à entrada em funcionamento
e à utilização de equipamentos para a protecção das redes de
telecomunicações públicas ou das estações receptoras ou emissoras utilizadas
por razões de segurança, em partes bem definidas do espectro, em
conformidade com o artigo 6.o da directiva CEM.
(8) If the interference caused by a powerline communications system can not
be resolved by the parties concerned, the competent authorities should
request evidence of compliance of the system concerned and, where
appropriate, initiate a further assessment. That assessment should include a
verification of compliance of the system under the EMC Directive. If
non-compliance is identified, the competent authorities should impose
proportionate, non-discriminatory and transparent enforcement measures to
bring the system into compliance.
(8) Caso as interferências provocadas por um sistema de comunicações através
da rede eléctrica não possam ser eliminadas pelas partes envolvidas, as
autoridades competentes devem exigir elementos comprovativos da conformidade
do sistema em questão e, se adequado, dar início a uma nova avaliação. Esta
avaliação deve incluir uma verificação da conformidade do sistema nos termos
da directiva CEM. Caso se verifique não haver conformidade, as autoridades
competentes devem impor medidas de execução proporcionadas, não
discriminatórias e transparentes para tornar o sistema conforme.

Quantos comprovativos foram pedidos às lojas dos Chinas, Indianos, AKIs,
LIDLEs etc??


(9) If a system is deemed compliant but is nevertheless creating harmful
interference, the competent authorities of the Member States should take
special measures according to Article 6 of the EMC Directive, with a view to
resolving such interference. Measures taken should be proportionate,
non-discriminatory and transparent. In examining the proportionality of
measures, Member States should take into account economic and social aspects
of the services involved. Member States may also take into account the
technical capability of modern powerline communications equipment to allow
for a timely resolution of interference problems by reducing emissions at
the specific interfering frequencies and places by so-called "notching".
(9) Caso um sistema, apesar de ser considerado conforme, crie interferências
nocivas, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem tomar medidas
especiais nos termos do artigo 6.o da directiva CEM para eliminar essas
interferências. Tais medidas devem ser proporcionadas, não discriminatórias
e transparentes. Ao examinarem a proporcionalidade das medidas, os
Estados-Membros devem ter em conta os aspectos económicos e sociais dos
serviços em causa. Os Estados-Membros poderão ainda tomar em consideração a
capacidade técnica dos modernos equipamentos de comunicações através da rede
eléctrica para resolver atempadamente os problemas de interferências através
da redução das emissões nas frequências e locais específicos em que se
verificam interferências, por meio de filtros de corte (notching).

Mais uma vez nunca vi a ANACOM fazer algo de acordo com o que aqui está
estipulado.
Uma coisa é curiosa, e demonstrativa da ignorancia em relação ao PLC (deviam
ter escutado apenas os lobbystas do PLC) de que fez esta legislação. Em cima
dizem que o PLC não utiliza RF, e agora vêm a dizer que faz interferencias e
que tem que se usar filtros notch!!!...Que ridículo!!!


(10) In order to achieve a consistent application of either enforcement
measures or of special measures under Article 6 of the EMC Directive, the
competent authorities should exchange information between themselves and the
Commission.
(10) Tendo em vista uma aplicação coerente das medidas de execução ou das
medidas especiais previstas no artigo 6.o da directiva CEM, as autoridades
competentes devem trocar informações entre si e com a Comissão.
(11) This approach, combined with regular and detailed interference
reporting, will allow for further test results and experiences to be
gathered on the roll-out of powerline communications networks, in particular
in view of the protection of the use of the radio spectrum. The frequency of
reporting should be semi annually initially, but may be varied depending on
the results obtained.
(11) Esta abordagem, em combinação com relatórios periódicos e
pormenorizados sobre interferências, permitirá recolher mais resultados de
testes e experiências sobre a implantação de sistemas de comunicações
através da rede eléctrica, nomeadamente com vista a proteger a utilização do
espectro de radiofrequências. A frequência dos relatórios deve ser,
inicialmente, semestral, mas pode variar em função dos resultados obtidos.

Gostava de ver os relatórios da ANACOM!!!


(12) In 2001 the Commission called upon the European Standardisation
Organisations (ESOs) to draft harmonised European standards for wireline
networks to include digital subscriber line (DSL), coaxial cable, Ethernet
and powerline communications networks [8]. However, the work of the ESOs has
not yet been completed. In order to facilitate the development of a
harmonised European standard for wireline networks and apparatus, national
authorities should monitor developments in close cooperation with market
players.
(12) Em 2001, a Comissão exortou as organizações europeias de normalização
(OEN) a elaborarem normas europeias harmonizadas para redes de fios
condutores de modo a incluir redes de comunicações com linhas de assinante
digitais (DSL), cabos coaxiais, Ethernet e comunicações através da rede
eléctrica [8]. No entanto, este trabalho das OEN ainda não está concluído.
Para facilitar a elaboração de uma norma europeia harmonizada para redes de
fios condutores e respectivo equipamento, as autoridades nacionais devem
acompanhar a evolução nesta área em estreita cooperação com os
intervenientes no mercado.
(13) The Communications Committee has been consulted in accordance with the
procedure referred to in Article 22(2) of the Framework Directive,
(13) O Comité das Comunicações foi consultado em conformidade com o
procedimento previsto no n.o 2 do artigo 22.o da directiva-quadro,
HEREBY RECOMMENDS:
RECOMENDA:
1. Member States should apply the following conditions and principles to the
provision of publicly available broadband powerline communications systems.
1) Os Estados-Membros devem aplicar as condições e princípios seguintes à
oferta de sistemas de comunicações em banda larga publicamente disponíveis
através da rede eléctrica.
2. Without prejudice to the provisions of points 3 to 5, Member States
should remove any unjustified regulatory obstacles, in particular from
utility companies, on the deployment of broadband powerline communications
systems and the provision of electronic communications services over such
systems.
2) Sem prejuízo do disposto nos pontos 3 a 5, os Estados-Membros devem
eliminar eventuais obstáculos regulamentares injustificados, em especial os
aplicáveis às empresas de abastecimento público, respeitantes à implantação
de sistemas de comunicações em banda larga através da rede eléctrica e à
oferta de serviços de comunicações electrónicas através desses sistemas.
3. Until standards to be used for gaining presumption of conformity for
powerline communications systems have been harmonised under Directive
89/336/EEC, Member States should consider as compliant with that Directive a
powerline communications system which is:
3 Enquanto não houver normas harmonizadas nos termos da Directiva 89/336/CEE
que permitam determinar a conformidade dos sistemas de comunicações através
da rede eléctrica, os Estados-Membros devem considerar conformes com aquela
directiva os sistemas de comunicações através da rede eléctrica que:
- made up of equipment compliant with the Directive and used for its
intended purpose,
- sejam constituídos por equipamentos conformes com a directiva e utilizados
para os fins previstos,
- installed and operated according to good engineering practices designed to
meet the essential requirements of the Directive.
- sejam instalados e explorados de acordo com as boas práticas de engenharia
concebidas para cumprir os requisitos essenciais da directiva.
The documentation on good engineering practices should be held at the
disposal of the relevant national authorities for inspection purposes as
long as the system is in operation.
A documentação respeitante às boas práticas de engenharia deve ser mantida à
disposição das autoridades nacionais competentes para fins de inspecção
enquanto os sistemas estiverem em funcionamento.
4. Where it is found that a powerline communications system is causing
harmful interference that can not be resolved by the parties concerned, the
competent authorities of the Member State should request evidence of
compliance of the system and, where appropriate, initiate an assessment.
4) Caso se verifique que um sistema de comunicações através da rede
eléctrica causa interferências nocivas que não podem ser eliminadas pelas
partes envolvidas, as autoridades competentes do Estado-Membro devem exigir
elementos comprovativos da conformidade do sistema e, se adequado, dar
início a uma avaliação.

Pois pois!..Digo eu não é???...Estamos fartos de desculpas!

5. If the assessment leads to an identification of non-compliance of the
powerline communications system, the competent authorities should impose
proportionate, non-discriminatory and transparent enforcement measures to
ensure compliance.
5) Caso a avaliação revele a não conformidade do sistema de comunicações
através da rede eléctrica, as autoridades competentes devem impor medidas de
execução proporcionadas, não discriminatórias e transparentes para garantir
a conformidade..

Isto já é repetido

6. If there is compliance of the powerline communications system but
nevertheless the interference remains, the competent authorities of the
Member State should consider taking special measures in accordance with
Article 6 of the Directive 89/336/EEC in a proportionate, non-discriminatory
and transparent manner.
6) Caso o sistema de comunicações através da rede eléctrica esteja conforme,
mas, ainda assim, continuem a existir interferências, as autoridades
competentes do Estado-Membro devem estudar a possibilidade de adoptar
medidas especiais nos termos do artigo 6.o da Directiva 89/336/CEE de modo
proporcionado, não discriminatório e transparente.
7. Member States should report to the Communications Committee on a regular
basis on the deployment and operations of powerline communications systems
in their territory. Such reports should include any relevant data about
disturbance levels (including measurement data, related injected signal
levels and other data useful for the drafting of a harmonised European
standard), interference problems and any enforcement measures related to
powerline communications systems. The first such report is due on 31
December 2005.
7) Os Estados-Membros devem transmitir periodicamente ao Comité das
Comunicações relatórios sobre a implantação e o funcionamento dos sistemas
de comunicações através da rede eléctrica no seu território. Tais relatórios
devem incluir quaisquer dados relevantes sobre os níveis de perturbações
(incluindo dados de medições, níveis dos correspondentes sinais injectados e
outros dados úteis para a elaboração de uma norma europeia harmonizada),
problemas de interferências e eventuais medidas de execução relacionados com
os sistemas de comunicações através da rede eléctrica. O primeiro destes
relatórios deve ser apresentado em 31 de Dezembro de 2005.

Será que as diversas entidades fiscalizadoras da EU cumprem???...A ver pelo
 que se passa por essa EU fora, devem andar todos a brincar.


8. This Recommendation is addressed to the Member States.
8) Os Estados-Membros são os destinatários da presente recomendação.

 E os cidadãos dos Estados Membros?...Não são gente???...Não é preciso
esclarecer?


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-------------- próxima parte ----------
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