Re: ARLA/CLUSTER: Permissão ou Break, break ao " novo decreto (e a festa continua)"
Joel Lobão
joel.lobao gmail.com
Terça-Feira, 10 de Março de 2009 - 15:12:44 WET
- A categoria A actual deve ser equiparada nas condições de utilização á
futura categoria 1...?
Quanto a mim acho que sim, não faz sentido ser de outra forma.
- A categoria B, (com morse actual) e 2 devem ser equiparadas nas condições
de utilização...?
Mais uma vez acho que sim, que deverão ser equiparadas.
- A categoria 2, deve ser equiparada á actual categoria B sem morse...'
Sim, já que a obrigatoriedade do morse deixa de existir deveria deixar de
haver essa diferença.
- A categoria C, deve manter-se nas actuais condições de utilização...?
Penso que poderia ser facultada a hipotese de operar nos 10/12 e 17m por
exemplo.
- A categoria 3, não é muito restritiva e pode condicionar o ingresso na
actividade...?
Penso que 2 anos na escuta é demasiado. Meio ano seria o suficiente.
- As novas tecnologias (Packet, APRS ou DPRS, D-star, echolinks, etc) devem
ter condições especiais de utilização e somente acessíveis a categorias
superiores, ou pelo contrario, devem estar acessíveis a todas as
categorias...?
Na minha opinião deveriam estar acessiveis a todas as categorias.
Agora off-topic: deviam era alterar a "lei das antenas" para a que estava
anteriormente... Esta lei faz com que muitos radioamadores não possam estar
activos, e essa é uma das razões pelas quais as bandas têm tão poucas
estações CT.
Cumprimentos
Joel Lobão - CT1HXB
2009/3/10 João Gonçalves Costa <joao.a.costa ctt.pt>
> Não é por nada, Prezados colegas, mas como é do conhecimento geral o
> ICP-ANACOM vai promover a realização de reuniões com as Associações de
> amador, do Continente, nos dias:
>
> - 11 de Março, em Barcarena
> - 12 de Março, em Barcarena
> - 17 de Março, no Porto
>
> A agenda prevista é a seguinte:
>
> 1. Apresentação do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março.
>
> 2. Propostas para o desenvolvimento do quadro regulamentar a definir ao
> abrigo do nº 1 do Artigo 15º e do nº 2 do Artigo 28º do
> Decreto-Lei em causa.
>
> 3. Outros assuntos.
>
> Não seria muitíssimo mais proveitoso para todos, tentar aqui e agora
> discutir e dar o nosso melhor contributo para as reuniões que vão decorrer
> entre as Associações representativas e o ICP-ANACOM....?
>
> Artigo 15.º
> 1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
> amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
> condições de utilização para cada uma das categorias a
> que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
> potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
> Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).Artigo 15.º
>
> Tendo por base este artigo, qual é a vossa opinião, sobre as seguintes
> questões;
>
> - A categoria A actual deve ser equiparada nas condições de utilização á
> futura categoria 1...?
>
> - A categoria B, (com morse actual) e 2 devem ser equiparadas nas condições
> de utilização...?
>
> - A categoria 2, deve ser equiparada á actual categoria B sem morse...'
>
> - A categoria C, deve manter-se nas actuais condições de utilização...?
>
> - A categoria 3, não é muito restritiva e pode condicionar o ingresso na
> actividade...?
>
> - As novas tecnologias (Packet, APRS ou DPRS, D-star, echolinks, etc) devem
> ter condições especiais de utilização e somente acessíveis a categorias
> superiores, ou pelo contrario, devem estar acessíveis a todas as
> categorias...?
>
> Estas são algumas, das muitas questões, que de momento me ocorrem e que
> gostaria de AQUI e AGORA ver discutidas neste fórum.
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
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