RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua) & Gramática
antonio matias
ct1ffu hotmail.com
Segunda-Feira, 9 de Março de 2009 - 21:35:17 WET
Colega Rodrigo Nunes
Todos erramos é bem certo.Mas olhe que não estou a entender o seu reparo, pois que eu saiba "Têm "também pode ser escrito da forma " Têem"posso estar errado, mas acho que as duas formas estão correctas.
73'sMatias
From: ct1foq gmail.com
To: cluster radio-amador.net
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua) & Gramática
Date: Mon, 9 Mar 2009 18:49:49 +0000
Já agora colega Matias:
Teem=têm
Quem tem telhados de vidro não deve atirar
pedras!!
73´s
Rodrigo Nunes - CT1FOQ
----- Original Message -----
From:
antonio
matias
To: cluster radio-amador.net
Sent: Monday, March 09, 2009 1:21
PM
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto
(e a festa continua) & Gramática
boas tardesQuer o colega Zé dizer que os actuais CT2 (classe B) de
futuro apenas poderão utilizar VHF e UHF?
Acho que uma medida dessa iria ser um escalado e centenas de
colegas abandonariam a actividade.
Não me parece que venha a acontecer.
Mas pelo sim, pelo não, os colegas da Classe B ainda teem 80 e tal dias
para fazerem exame de CW.
Assim acautelarão os seus actuais privilégios.
Aguardemos, que é o melhor
Já agora colega Zé, leia também os e-mails trocados nesta
lista, intitulados " Gramática "
"Passaram = passado
Passarão= Futuro"
73's
Matias
From: sm7gxe hotmail.com
To: cluster radio-amador.net
Subject: RE:
ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Date: Mon, 9 Mar 2009
14:13:02 +0100
Olá ons dias!
Parece que nao leiem ou nao querem ler o que diz a CEPT.As clases com
CW A e B passam à classe 1 as outras classes passaram para classe
2 e só poderao usar VHF e seguintes QRG`s.
Os países que adoptaam a CEPT em 1994 assim o fizeram.
Eu andei por toda a Europa com o radio no carro e
utilizando DL/ F/ EA/ EA/LA/OH /HB e mais sem nenhum
problema.
73,Zé
From: ct2hwp hotmail.com
To: cluster radio-amador.net
Subject: RE:
ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Date: Sun, 8 Mar 2009
19:19:27 +0000
Caro Colega esse assunto infelizmente não é para nós
entendermos.
A listagem de
indicativos da Anacom contempla carradas de CT1´s e até CT4´s com B s/morse
mas ninguém diz nada a QSO´s de alguns desses indicativos nos 20
Mts.
Eu possuo licença CEPT,o
que me permite quando passo a fronteira para o outro lado,utilizar os 20 mts
livremente como EA/CT2HWP/m.
Acontece que numa dessas vezes quase fui " fuzilado " via rádio por um
colega que me berrou que eu não poderia estar a utilizar
os 20mts.
Fiquei
indignado,envergonhado perante a minha família que me acompanhava e tive que
desligar o rádio para não ter que perder a razão!
O mais engraçado foi passados uns tempos esse
mesmo colega estar em amena cavaqueira nos 20mts com um desses colegas
CT1 B/sem morse no caso era CT1F?B e não se passava
nada!!!!
Com mentalidades e
ignorãncias destas não vale a pena.
Sou a favor do cw para quem gosta. Fui fazer exame uma vez e
reprovei.Cheguei a conclusão que o morse é para quem gosta.
Melhores 73´s
César Santos /
CT2(com muito gosto) HWP
Date: Sun, 8 Mar 2009 18:17:01 +0000
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo
decreto (e a festa continua)
From: ct2gsn gmail.com
To:
nobre.santos netvisao.pt; cluster radio-amador.net
Continuo a não
entender o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
Aí vou eu
bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de
fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas
frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de
fonia ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
Sem exame sí
faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma
forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em
frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
não é o exame
que atesta nada.
Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos
bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias
muito interessantes em fonia.
MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA
,ACABAR COM O MORSE NUNCA.
CT2GSN JOÃO
CUNHA
2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos netvisao.pt>
Colega
Joel.
Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é
exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação
está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com,
consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não
está correcta.
73’s
from:
***********************************
CT1JIB / Jorge
Santos
QTH-Locator : IM58mo
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
Watch data
in www.qrz.com
QSL Via: Bureau or Eqsl:
www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>
REP Member#
1748
ARLA Member# 070
ARRL/LoTW Member#
2000232451
AMSAT Member# 36900
EPC Member#
5302
*
Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH
D-Star
System
************************************
Joel Lobão
escreveu:
Caro
colega,
Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse
uma luta de galões.
Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1
estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham
passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de
amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100
a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é
atribuida à classe A.
Acho que todos querem o bem do radioamadorismo.
Apenas cada um tem a sua visão do que é
melhor...
CT1HXB
2009/3/7 fernando seco <fernando.seco netvisao.pt
<mailto:fernando.seco netvisao.pt>>
" é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora
dos
segmentos que lhes "eram/são"
permitidos"
Porque é que quando se refere aos CT2 não
refere classe B? Sim
porque existe uma grande parte dos
CT1 classe B.
"Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os
haverá?
Já agora qual a diferença em provas prestadas
entre um CT1 sem
Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente?
As pessoas fizeram os
exames que lhe foram exigidos para a
classe e foram aprovados ou
não ponto final.
Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau
caracter
ha-de ser em todas .
Isto em
vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o
melhor.
CT2GAI
----- Original Message
----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
Fonte" <etjfonte ua.pt <mailto:etjfonte ua.pt>>
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
<cluster radio-amador.net
<mailto:cluster radio-amador.net>>
Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
Subject: RE:
ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa
continua)
A prova que foi de uma
assentada, é a de que comecei por tentar
fazer
uma
comparação com os dois antigos decretos e a certa
altura o cansaço
já era
notório e acabei
por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
manhã
quando enviei a mensagem, isto depois de um
dia de trabalho cansativo.
A reflexão que existiu foi a de
alguns pensamentos recorrentes,
daí algumas
ideias já estarem definidas.
:)
Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer
é
que se isto
fosse uma utopia, até os CT5
podiam ser CT1, desde que respeitassem as
imposições
legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
é
normal
escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
segmentos que lhes
"eram/são" permitidos. Eram, porque
agora não sabemos como vai ser.
(Gostei da estória do
Inocêncio eheh)
No entanto, em relação ao novo
decreto, houve uma questão que me
suscitou
curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum
escutar
colegas
dizer que bastava pedir um
indicativo especial para operar todas
as bandas,
Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra
questão.
No decreto
de 1995, artigo 18º
ponto 2, diz:
"2 - O ICP pode, sempre que se realizem
concursos entre os amadores
nacionais, ou entre estes e os
estrangeiros, mediante proposta
fundamentada
de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante
o
período
desses concursos e para essa
finalidade, a utilização sem restrição de
distância, tipo
de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
das
faixas
de frequência atribuídas ao serviço de
amador."
Ora, este ponto era interessante e eu
concordava com ele, mas e agora?
Agora é o Artigo 14º
(da Lei de 2009). Este diz:
" Autorizações
especiais
1 - O ICP -ANACOM pode conceder
autorizações
temporárias para o funcionamento de estações,
com localizações
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo
15.º, que
não cumpram no todo ou em parte as disposições
técnicas
definidas no presente decreto -lei, a titulares
de CAN,
com excepção dos da categoria 3, bem como a
titulares
de licenças de estação de uso comum ou de
documento
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou
país com o
qual Portugal tenha um acordo de
reciprocidade.
2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em
determinados
eventos ou iniciativas, que indivíduos não
habilitados para
o efeito utilizem estações de amador, sob
a supervisão de
amadores das categorias 1, A ou
B.
3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são
atribuídas
mediante requerimento dirigido à ANACOM
que
invoque o objectivo exclusivamente de promoção e
divulgação
do conhecimento tecnológico e científico ou
de
desenvolvimento de actividades experimentais no
âmbito
das comunicações electrónicas em geral e das
radiocomunicações
em particular.
4 -
No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
uma
antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
data
pretendida para o início de vigência da autorização.
5 -
Em casos excepcionais, devidamente justificados,
o ICP
-ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
a que se
refere o número anterior. "
(A lei de 95 tem dois
pontos.)
Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo
seguinte (15º), que diz:
"1 - As faixas de frequências
atribuídas ao serviço de
amador e ao serviço de amador por
satélite, bem como as
condições de utilização para cada
uma das categorias a
que se refere o n.º 1 do artigo 5.º,
incluindo as respectivas
potências de emissão são fixadas
e publicitadas no Quadro
Nacional de Atribuição de
Frequências (QNAF)."
Se não estou em erro, acabou-se a
cerveja...
Autorizações especiais, de cariz
temporário, aplicam-se nos termos
do ponto
1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas
faixas
serão
publicitadas no QNAF. Das
duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
alguém meteu
água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
consentidas pela ANACOM após requerimento
"fundamentado".
O texto além de mais extenso complica
o que era fácil.
Comentários?
Já
agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
parcelas?
Não vi ninguém comentar isso. Já há algum
tempo que vi esta
divisão aparecer
no QNAF
mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de
estatuto
primário
com protecção estamos à
vontade...)
Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé
Malhoa?
73 de ct1enq
-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>]
Em nome de João
Gonçalves Costa
Enviada:
sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
Para: 'Resumo
Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O
novo decreto (e a festa continua)
Muitos Parabéns
CT1ENQ,
Pela sua bem elaborada e fundamentada analise
que vem recentrar e
enriquecer a discussão em muito do que
é essencial se discutir no
presente e
para
o futuro.
Discordando em alguns pontos por si
abordados, caso do morse, no geral
concordo com muito do
que escreveu e do muito que existe para
escrever
e
debater.
Infelizmente, muitas vezes
ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
não paramos
para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto
duma
assentada sem
muita reflexão " pois
não é de todo verdade.
João Costa,CT1FBF
________________________________
De: cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>]
Em nome de José Miguel
Miranda
Barroso da
Fonte
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009
2:49
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa
continua)
As notas introdutórias, do antigo e
novo decreto, diferem, como
seria de
esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade
e
multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também
afirma que
ocorreram
alterações normativas
que justificam as alterações que, entretanto,
entrariam em
vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
frequências,
classes de emissão (mas nem todas
contempladas.) e dizem que a as
práticas
decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995,
decreto.
Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e
T/R 61-02). Dai a
existência de apenas 3
classes.
Ora, o novo decreto começa por
afirmar que o decreto anterior
demonstra a
necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que
este
decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6
categorias, parece
simples!).
A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
corrigidos. Alguns
pontos do novo decreto já
existiam no decreto de 1983.
"Desapareceram"
desde
1995 e voltam agora, como o caso de um operador de
classe inferior
poder
utilizar a estação
de um amador de classe superior desde que
respeitando
as
limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a
frase que
consta no CAN,
actual, de cada
um, onde, no verso, diz:
"A instalação e
utilização de estação de amador própria carece de
licença"
A incoerência deste frase é tal
que nem merece comentários, no
entanto no
novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é
dito:
"O funcionamento de estações individuais
de amador não carece de
licença"
Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de
uso
comum, algo
que não estava contemplado
no decreto de 1995, o que é de salutar.
A
renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
2000 cuja
aplicação excluía o serviço de Amador e
Amador por satélite.
Depois surgem os erros,
tipo: Artigo 6º ponto 3:
" Os CAN são válidos
por um período de 10 anos, independentemente da
alteração
de categoria durante esse período."
Depois o
ponto 4 diz:
" O CAN deve ser alterados nos
seguintes casos:
a) Por iniciativa do ICP-ANACOM,
sempre que se verifique uma alteração
na categoria de
amador;"
Esta "redundância" parece
completamente desnecessária, do tipo,
decreto de
1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li
o
decreto uma
vezes mas sempre na
"diagonal" e foi o suficiente para perceber
que os
14
anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais
do mesmo,
isto,
mesmo sem conhecer o
conteúdo das portarias que se avizinham.
Um
dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
conta que o
serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO
PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
apesar da "CBização"
que se tem verificado.
Preocupa-me a questão
dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
entendo o
que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
atribuída a
Portugal é CQ-CU, já para não falar da
série XX que se perdeu em
2007 para a
China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
A sub-divisão interna é internacionalmente
conhecida:
CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8
PORTUGAL
CQ-CT 3,9 MADEIRA
CU
0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
Até aqui, e apesar
dos erros do passado, tudo bem, até que os
iluminados
da
Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os
repetidores
continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no
entanto uma estação
continental
"pode"
pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
data foram
reservados para os buracos negros. Enfim,
são estes os
especialistas de
trazer por
casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
andam a
deliberar e a gerir o nosso
serviço.
Hmm, eles sabem que podem ter
indicativos com sufixos de dimensão 4.
Algo
que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
de 95 já
era suposto aproximar-se do modelo da CEPT
dai terem desaparecido
as cinco
classes
que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
norma para as
XYL, e todas as operadoras tinham
sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
existir apenas 3. Já
era suposto serem só três mas agora, julgo,
pela
razão
de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que
se queixaram
tanto
perderam a
oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
de,
6000
utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto
é no mínimo
um absurdo
mas talvez sejam as
consequências do facilitismo verificado nos
últimos
anos, com exames de cruzinhas, e perguntas
cuja resposta já era
domínio
público mesmo
sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
basta
ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia,
para se ouvirem os
"macanudos"
que para
terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda
e
frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não
percebem nada.
Atenção estou a generalizar e não são
apenas CT2, também são CT1s
que pelas
passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é
um
posto e
não discordo). Mas também é
verdade que existem muitos
radioamadores que o
são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade,
mas
procuram-no à sua maneira.
Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas
e
algumas
destas são hertzianas, que não o
serviço de amador.
Quanto ao morse, continuo a
achar que deve ser um factor de
distinção. Foi a
única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas
no
entanto
isso não me impediu de o
aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
mais
rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites,
cujo
efeito de
doppler, inviabiliza (ou
dificulta bastante) a descodificação com
métodos
não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes
só
temos acesso
ao "keying" de um
transceptor, que por razões várias possa estar
danificado
impossibilitando transmissões noutro
modo. O "meteor-scattering"
que recorre
a
"pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
para em
tempo real, desacelerar esses mesmos
"pings", escutar o morse e
responder à
chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao
ser
humano e ao
seu conhecimento
adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
utilizador"
não me parece relevante, mas o
conhecimento dos modos digitais e
sub-faixas
alocadas e estes modos é importante.
Em
relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
alterações
para as classes actuais, dai elas se
manterem.
Enfim..
É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão.
Julgo
que temos
uns 85 dias, mais coisa
menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
nefastos que
esta lei possa trazer.
Esta é uma das minhas
contribuições. para que a festa continue!
73
de ct1enq
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