RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua) & Gramática

antonio matias ct1ffu hotmail.com
Segunda-Feira, 9 de Março de 2009 - 21:35:17 WET



Colega Rodrigo Nunes
Todos erramos é bem certo.Mas olhe que não estou a entender o seu reparo, pois que eu saiba "Têm "também pode ser escrito da forma  " Têem"posso estar errado, mas acho que as duas formas estão correctas.


73'sMatias

From: ct1foq  gmail.com
To: cluster  radio-amador.net
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua) & Gramática
Date: Mon, 9 Mar 2009 18:49:49 +0000










Já agora colega Matias:
Teem=têm
Quem tem telhados de vidro não deve atirar 
pedras!!
73´s
 
Rodrigo Nunes - CT1FOQ

  ----- Original Message ----- 
  From: 
  antonio 
  matias 
  To: cluster  radio-amador.net 
  Sent: Monday, March 09, 2009 1:21 
PM
  Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto 
  (e a festa continua) & Gramática
  

  boas tardesQuer o colega Zé dizer que os actuais CT2 (classe B) de 
  futuro apenas poderão utilizar VHF e UHF?
  Acho que uma medida dessa iria ser um escalado e centenas de 
  colegas abandonariam a actividade.
  Não me parece que venha a acontecer.
  Mas pelo sim, pelo não, os colegas da Classe B ainda teem 80 e tal dias 
  para fazerem exame de CW.
  Assim acautelarão os seus actuais privilégios.
  
Aguardemos, que é o melhor

  

  Já agora colega Zé, leia também os e-mails trocados nesta 
  lista, intitulados " Gramática "
  

  

  "Passaram = passado
  Passarão= Futuro"
  

  

  73's
  Matias
  

  
  From: sm7gxe  hotmail.com
To: cluster  radio-amador.net
Subject: RE: 
  ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Date: Mon, 9 Mar 2009 
  14:13:02 +0100


  
  Olá ons dias!
Parece que nao leiem ou nao querem ler o que diz a CEPT.As clases com 
  CW A e B  passam à classe 1  as outras classes passaram para classe 
  2 e só poderao usar VHF e seguintes QRG`s.
Os países que adoptaam a CEPT em 1994 assim o fizeram.
Eu andei por toda a Europa com o radio no carro e 
  utilizando DL/ F/ EA/ EA/LA/OH /HB e mais sem nenhum 
  problema.
73,Zé 
 

  
  From: ct2hwp  hotmail.com
To: cluster  radio-amador.net
Subject: RE: 
  ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Date: Sun, 8 Mar 2009 
  19:19:27 +0000


  
   
  Caro Colega esse assunto infelizmente não é para nós 
  entendermos.
  A listagem de 
  indicativos da Anacom contempla carradas de CT1´s e até CT4´s com B s/morse 
  mas ninguém diz nada a QSO´s de alguns desses indicativos  nos 20 
  Mts.
Eu possuo licença CEPT,o 
  que me permite quando passo a fronteira para o outro lado,utilizar os 20 mts 
  livremente como EA/CT2HWP/m.
Acontece que numa dessas vezes quase fui " fuzilado " via rádio por um 
  colega que me berrou que eu não poderia estar a utilizar 
  os 20mts.
Fiquei 
  indignado,envergonhado perante a minha família que me acompanhava e tive que 
  desligar o rádio para não ter que perder a razão!
O mais engraçado foi passados uns tempos esse 
  mesmo colega estar em amena cavaqueira nos 20mts com um desses colegas 
  CT1 B/sem morse no caso era CT1F?B e não se passava 
  nada!!!! 
Com mentalidades e 
  ignorãncias destas não vale a pena.
Sou a favor do cw para quem gosta. Fui fazer exame uma vez e 
  reprovei.Cheguei a conclusão que o morse é para quem gosta.
Melhores 73´s
 
César Santos / 
  CT2(com muito gosto) HWP
 

  
  
Date: Sun, 8 Mar 2009 18:17:01 +0000
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo 
  decreto (e a festa continua)
From: ct2gsn  gmail.com
To: 
  nobre.santos  netvisao.pt; cluster  radio-amador.net

Continuo a não 
  entender  o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
Aí vou eu 
  bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de 
  fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas 
  frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de 
  fonia   ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
Sem exame sí 
  faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma 
  forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em 
  frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
não é o exame 
  que atesta nada.
Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos 
  bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias 
  muito interessantes em fonia.

MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA 
  ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.

CT2GSN    JOÃO 
  CUNHA





  2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos  netvisao.pt>

  Colega 
    Joel.

Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é 
    exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação 
    está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, 
    consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não 
    está correcta.


73’s 
    from:
***********************************
CT1JIB / Jorge 
    Santos
QTH-Locator : IM58mo
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
Watch data 
    in www.qrz.com
QSL Via: Bureau or Eqsl: 
    www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>

REP Member# 
    1748

ARLA Member# 070

ARRL/LoTW Member# 
    2000232451

AMSAT Member# 36900

EPC Member# 
    5302

*

Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH

D-Star 
    System
************************************



Joel Lobão 
    escreveu:

    Caro 
      colega,
Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse 
      uma luta de galões.
Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 
      estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham 
      passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de 
      amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 
      a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é 
      atribuida à classe A.
Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. 
      Apenas cada um tem a sua visão do que é 
      melhor...
CT1HXB

2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt 
      <mailto:fernando.seco  netvisao.pt>>

  
       " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora 
      dos
   segmentos que lhes "eram/são" 
      permitidos"

   Porque é que quando se refere aos CT2 não 
      refere classe B? Sim
   porque existe uma grande parte dos 
      CT1 classe B.
   "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os 
      haverá?

   Já agora qual a diferença em provas prestadas 
      entre um CT1 sem
   Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? 
      As pessoas fizeram os
   exames que lhe foram exigidos para a 
      classe e foram aprovados ou
   não ponto final.

  
       Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau 
      caracter
   ha-de ser em todas .

   Isto em 
      vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
  
       rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o 
      melhor.
   CT2GAI

   ----- Original Message 
      ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
   Fonte" <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
  
       To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
   <cluster  radio-amador.net 
      <mailto:cluster  radio-amador.net>>
  
       Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
   Subject: RE: 
      ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa 
      continua)




   A prova que foi de uma 
      assentada, é a de que comecei por tentar
   fazer 
      uma
   comparação com os dois antigos decretos e a certa 
      altura o cansaço
   já era
   notório e acabei 
      por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
  
       manhã
   quando enviei a mensagem, isto depois de um 
      dia de trabalho cansativo.
   A reflexão que existiu foi a de 
      alguns pensamentos recorrentes,
   daí algumas
  
       ideias já estarem definidas.
   :)

  
       Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer 
      é
   que se isto
   fosse uma utopia, até os CT5 
      podiam ser CT1, desde que respeitassem as
   imposições 
      legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
   é 
      normal
   escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos 
      segmentos que lhes
   "eram/são" permitidos. Eram, porque 
      agora não sabemos como vai ser.

   (Gostei da estória do 
      Inocêncio eheh)

   No entanto, em relação ao novo 
      decreto, houve uma questão que me
   suscitou
  
       curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum 
      escutar
   colegas
   dizer que bastava pedir um 
      indicativo especial para operar todas
   as bandas,
  
       Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra 
      questão.
   No decreto
   de 1995, artigo 18º 
      ponto 2, diz:

   "2 - O ICP pode, sempre que se realizem 
      concursos entre os amadores
   nacionais, ou entre estes e os 
      estrangeiros, mediante proposta
   fundamentada
  
       de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante 
      o
   período
   desses concursos e para essa 
      finalidade, a utilização sem restrição de
   distância, tipo 
      de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
   das 
      faixas
   de frequência atribuídas ao serviço de 
      amador."

   Ora, este ponto era interessante e eu 
      concordava com ele, mas e agora?

   Agora é o Artigo 14º 
      (da Lei de 2009). Este diz:

   " Autorizações 
      especiais
   1 - O ICP -ANACOM pode conceder 
      autorizações
   temporárias para o funcionamento de estações, 
      com localizações
   definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 
      15.º, que
   não cumpram no todo ou em parte as disposições 
      técnicas
   definidas no presente decreto -lei, a titulares 
      de CAN,
   com excepção dos da categoria 3, bem como a 
      titulares
   de licenças de estação de uso comum ou de 
      documento
   habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou 
      país com o
   qual Portugal tenha um acordo de 
      reciprocidade.

   2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em 
      determinados
   eventos ou iniciativas, que indivíduos não 
      habilitados para
   o efeito utilizem estações de amador, sob 
      a supervisão de
   amadores das categorias 1, A ou 
      B.

   3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são 
      atribuídas
   mediante requerimento dirigido à ANACOM 
      que
   invoque o objectivo exclusivamente de promoção e 
      divulgação
   do conhecimento tecnológico e científico ou 
      de
   desenvolvimento de actividades experimentais no 
      âmbito
   das comunicações electrónicas em geral e das 
      radiocomunicações
   em particular.

   4 - 
      No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
  
       devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
   uma 
      antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
   data 
      pretendida para o início de vigência da autorização.
   5 - 
      Em casos excepcionais, devidamente justificados,
   o ICP 
      -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
   a que se 
      refere o número anterior. "

   (A lei de 95 tem dois 
      pontos.)

   Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo 
      seguinte (15º), que diz:

   "1 - As faixas de frequências 
      atribuídas ao serviço de
   amador e ao serviço de amador por 
      satélite, bem como as
   condições de utilização para cada 
      uma das categorias a
   que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, 
      incluindo as respectivas
   potências de emissão são fixadas 
      e publicitadas no Quadro
   Nacional de Atribuição de 
      Frequências (QNAF)."

   Se não estou em erro, acabou-se a 
      cerveja...

   Autorizações especiais, de cariz 
      temporário, aplicam-se nos termos
   do ponto
  
       1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas 
      faixas
   serão
   publicitadas no QNAF. Das 
      duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
   alguém meteu 
      água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
  
       consentidas pela ANACOM após requerimento 
      "fundamentado".

   O texto além de mais extenso complica 
      o que era fácil.

   Comentários?

   Já 
      agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
  
       parcelas?
   Não vi ninguém comentar isso. Já há algum 
      tempo que vi esta
   divisão aparecer
   no QNAF 
      mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
  
       secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de 
      estatuto
   primário
   com protecção estamos à 
      vontade...)

   Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé 
      Malhoa?

   73 de ct1enq


  
       -----Mensagem original-----
   De: cluster-bounces  radio-amador.net
  
       <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
  
       [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
  
       <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] 
      Em nome de João
   Gonçalves Costa
   Enviada: 
      sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
   Para: 'Resumo 
      Noticioso Electrónico ARLA'
   Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O 
      novo decreto (e a festa continua)

   Muitos Parabéns 
      CT1ENQ,

   Pela sua bem elaborada e fundamentada analise 
      que vem recentrar e
   enriquecer a discussão em muito do que 
      é essencial se discutir no
   presente e
   para 
      o futuro.

   Discordando em alguns pontos por si 
      abordados, caso do morse, no geral
   concordo com muito do 
      que escreveu e do muito que existe para
   escrever 
      e
   debater.

   Infelizmente, muitas vezes 
      ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
   não paramos
  
       para distinguir o joio no meio do campo de trigo.

  
       Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto 
      duma
   assentada sem
   muita reflexão " pois 
      não é de todo verdade.

   João Costa,CT1FBF

  
       ________________________________

   De: cluster-bounces  radio-amador.net
  
       <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
  
       [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
  
       <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] 
      Em nome de José Miguel
   Miranda
   Barroso da 
      Fonte
   Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 
      2:49
   Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
  
       Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa 
      continua)



   As notas introdutórias, do antigo e 
      novo decreto, diferem, como
   seria de
  
       esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade 
      e
   multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também 
      afirma que
   ocorreram
   alterações normativas 
      que justificam as alterações que, entretanto,
   entrariam em 
      vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
  
       frequências,
   classes de emissão (mas nem todas 
      contempladas.) e dizem que a as
   práticas
  
       decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, 
      decreto.
   Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e 
      T/R 61-02). Dai a
   existência de apenas 3 
      classes.



   Ora, o novo decreto começa por 
      afirmar que o decreto anterior
   demonstra a
  
       necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que 
      este
   decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 
      categorias, parece
   simples!).



  
       A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
  
       corrigidos. Alguns
   pontos do novo decreto já 
      existiam no decreto de 1983.
   "Desapareceram" 
      desde
   1995 e voltam agora, como o caso de um operador de 
      classe inferior
   poder
   utilizar a estação 
      de um amador de classe superior desde que
   respeitando 
      as
   limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a 
      frase que
   consta no CAN,
   actual, de cada 
      um, onde, no verso, diz:



   "A instalação e 
      utilização de estação de amador própria carece de
  
       licença"



   A incoerência deste frase é tal 
      que nem merece comentários, no
   entanto no
  
       novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é 
      dito:



   "O funcionamento de estações individuais 
      de amador não carece de
   licença"



  
       Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de 
      uso
   comum, algo
   que não estava contemplado 
      no decreto de 1995, o que é de salutar.



   A 
      renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
  
       2000 cuja
   aplicação excluía o serviço de Amador e 
      Amador por satélite.



   Depois surgem os erros, 
      tipo: Artigo 6º ponto 3:



   " Os CAN são válidos 
      por um período de 10 anos, independentemente da
   alteração 
      de categoria durante esse período."



   Depois o 
      ponto 4 diz:



   " O CAN deve ser alterados nos 
      seguintes casos:

   a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, 
      sempre que se verifique uma alteração
   na categoria de 
      amador;"



   Esta "redundância" parece 
      completamente desnecessária, do tipo,
   decreto de
  
       1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li 
      o
   decreto uma
   vezes mas sempre na 
      "diagonal" e foi o suficiente para perceber
   que os 
      14
   anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais 
      do mesmo,
   isto,
   mesmo sem conhecer o 
      conteúdo das portarias que se avizinham.



   Um 
      dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
  
       conta que o
   serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO 
      PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
   apesar da "CBização" 
      que se tem verificado.



   Preocupa-me a questão 
      dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
   entendo o 
      que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
  
       atribuída a
   Portugal é CQ-CU, já para não falar da 
      série XX que se perdeu em
   2007 para a
  
       China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).

  
       A sub-divisão interna é internacionalmente 
      conhecida:



   CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 
      PORTUGAL

   CQ-CT 3,9 MADEIRA

   CU 
      0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES



   Até aqui, e apesar 
      dos erros do passado, tudo bem, até que os
   iluminados 
      da
   Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os 
      repetidores
   continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no 
      entanto uma estação
   continental
   "pode" 
      pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
  
       data foram
   reservados para os buracos negros. Enfim, 
      são estes os
   especialistas de
   trazer por 
      casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
  
       andam a
   deliberar e a gerir o nosso 
      serviço.



   Hmm, eles sabem que podem ter 
      indicativos com sufixos de dimensão 4.



   Algo 
      que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
  
       de 95 já
   era suposto aproximar-se do modelo da CEPT 
      dai terem desaparecido
   as cinco
   classes 
      que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
  
       norma para as
   XYL, e todas as operadoras tinham 
      sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
   existir apenas 3. Já 
      era suposto serem só três mas agora, julgo,
   pela 
      razão
   de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que 
      se queixaram
   tanto
   perderam a 
      oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
   de, 
      6000
   utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto 
      é no mínimo
   um absurdo
   mas talvez sejam as 
      consequências do facilitismo verificado nos
  
       últimos
   anos, com exames de cruzinhas, e perguntas 
      cuja resposta já era
   domínio
   público mesmo 
      sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
  
       basta
   ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, 
      para se ouvirem os
   "macanudos"
   que para 
      terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
  
       circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda 
      e
   frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não 
      percebem nada.
   Atenção estou a generalizar e não são 
      apenas CT2, também são CT1s
   que pelas
  
       passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é 
      um
   posto e
   não discordo). Mas também é 
      verdade que existem muitos
   radioamadores que o
  
       são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, 
      mas
   procuram-no à sua maneira.



  
       Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas 
      e
   algumas
   destas são hertzianas, que não o 
      serviço de amador.



   Quanto ao morse, continuo a 
      achar que deve ser um factor de
   distinção. Foi a
  
       única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas 
      no
   entanto
   isso não me impediu de o 
      aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
   mais
  
       rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, 
      cujo
   efeito de
   doppler, inviabiliza (ou 
      dificulta bastante) a descodificação com
   métodos
  
       não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes 
      só
   temos acesso
   ao "keying" de um 
      transceptor, que por razões várias possa estar
  
       danificado
   impossibilitando transmissões noutro 
      modo. O "meteor-scattering"
   que recorre
   a 
      "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
  
       para em
   tempo real, desacelerar esses mesmos 
      "pings", escutar o morse e
   responder à
  
       chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao 
      ser
   humano e ao
   seu conhecimento 
      adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
  
       utilizador"
   não me parece relevante, mas o 
      conhecimento dos modos digitais e
   sub-faixas
  
       alocadas e estes modos é importante.



   Em 
      relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
  
       alterações
   para as classes actuais, dai elas se 
      manterem.



   Enfim..



  
       É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. 
      Julgo
   que temos
   uns 85 dias, mais coisa 
      menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
   nefastos que 
      esta lei possa trazer.



   Esta é uma das minhas 
      contribuições. para que a festa continue!



   73 
      de ct1enq






  
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