ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

Afonso Marques amarques efacec.pt
Segunda-Feira, 9 de Março de 2009 - 09:29:03 WET


Meu Deus , repetem as coisas mil vezes e não descolam disto . Irra , é mesmo só para chatear ...

 

73's

 

CT1RH

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Cunha
Enviada: segunda-feira, 9 de Março de 2009 1:31
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

 

Boa noite Gomes 73

O modelo liberal afinal é mesmo o que temos,toda a gente por sua conta e risco a procurar aprender morse com poucas ajudas de quem as deveria dar,a unica coisa que tem que ser é o exame .
Tudo bem que faça exame quem quer fazer acho muito bem ,mas não privem os radioamadores  de poder utilizar outras frequências utilizando para isso fazer depender do exame de morse.
Eu entendo muitas posições que tenho lido por aqui .ó se entendo, e aliás muitos CT2 entendem e alguns  CT1 também.
Há montes de CT1 vindos da passagem administrativa e muita gente que hoje fala sobre esse assunto é ve-los em qso o tratamento que tem em frequencia uns com os outros para se ficar a saber  que os 30 anos que passaram não ensinaram nada a muita gente ,porque as convreças e o discurso é sempre o mesmo.

Caro Gomes o que aqui acabo de escrever não é para ti mas para outros que vão ler .
Tu sabes bem o que acho sobre isto tudo um abraço 73

CT2GSN   JOÃO CUNHA

2009/3/8 Gomes <ct1hix  sapo.pt>

Boas

Na historia da rádio o CW é muito importante, como tal não me espanta que tenha sido uma das bases da avaliação usada até aos nossos dias. 

É ou não necessária avaliar os conhecimentos dos rádioamadores e atribuir-lhe uma licença que premei o seu esforço?

De que forma deve ser feita essa avaliação, prática, teórica ou das duas?

O modelo que propõe "se sentir capaz de escutar e transmitir ,força...." não será demasiado liberal? 

 

 

73 Gomes CT1HIX

 

  

 

	----- Original Message ----- 

	From: João Cunha <mailto:ct2gsn  gmail.com>  

	To: nobre.santos  netvisao.pt ; Resumo Noticioso Electrónico ARLA <mailto:cluster  radio-amador.net>  

	Sent: Sunday, March 08, 2009 6:17 PM

	Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

	 

	Continuo a não entender  o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
	Aí vou eu bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de fonia   ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
	Sem exame sí faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
	não é o exame que atesta nada.
	Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias muito interessantes em fonia.
	
	MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.
	
	CT2GSN    JOÃO CUNHA
	
	
	

	2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos  netvisao.pt>

	Colega Joel.
	
	Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está correcta.
	
	
	73's from:
	***********************************
	CT1JIB / Jorge Santos
	QTH-Locator : IM58mo
	CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
	Watch data in www.qrz.com
	QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>
	
	REP Member# 1748
	
	ARLA Member# 070
	
	ARRL/LoTW Member# 2000232451
	
	AMSAT Member# 36900
	
	EPC Member# 5302
	
	*
	
	Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH
	
	D-Star System
	************************************
	
	
	
	Joel Lobão escreveu:

	Caro colega,
	Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de galões.
	Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.
	Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua visão do que é melhor...
	CT1HXB
	
	2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt <mailto:fernando.seco  netvisao.pt>>
	
	   " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
	   segmentos que lhes "eram/são" permitidos"
	
	   Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
	   porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
	   "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?
	
	   Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
	   Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
	   exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
	   não ponto final.
	
	   Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
	   ha-de ser em todas .
	
	   Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
	   rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
	   CT2GAI
	
	   ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
	   Fonte" <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
	   To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
	   <cluster  radio-amador.net <mailto:cluster  radio-amador.net>>
	   Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
	   Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
	
	
	
	
	   A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
	   fazer uma
	   comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
	   já era
	   notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
	   manhã
	   quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
	   A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
	   daí algumas
	   ideias já estarem definidas.
	   :)
	
	   Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
	   que se isto
	   fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
	   imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
	   é normal
	   escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
	   "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
	
	   (Gostei da estória do Inocêncio eheh)
	
	   No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
	   suscitou
	   curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
	   colegas
	   dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
	   as bandas,
	   Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
	   No decreto
	   de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
	
	   "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
	   nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
	   fundamentada
	   de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
	   período
	   desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
	   distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
	   das faixas
	   de frequência atribuídas ao serviço de amador."
	
	   Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
	
	   Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
	
	   " Autorizações especiais
	   1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
	   temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
	   definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
	   não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
	   definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
	   com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
	   de licenças de estação de uso comum ou de documento
	   habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
	   qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
	
	   2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
	   eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
	   o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
	   amadores das categorias 1, A ou B.
	
	   3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
	   mediante requerimento dirigido à ANACOM que
	   invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
	   do conhecimento tecnológico e científico ou de
	   desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
	   das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
	   em particular.
	
	   4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
	   devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
	   uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
	   data pretendida para o início de vigência da autorização.
	   5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
	   o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
	   a que se refere o número anterior. "
	
	   (A lei de 95 tem dois pontos.)
	
	   Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
	
	   "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
	   amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
	   condições de utilização para cada uma das categorias a
	   que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
	   potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
	   Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
	
	   Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
	
	   Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
	   do ponto
	   1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
	   serão
	   publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
	   alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
	   consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
	
	   O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
	
	   Comentários?
	
	   Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
	   parcelas?
	   Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
	   divisão aparecer
	   no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
	   secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
	   primário
	   com protecção estamos à vontade...)
	
	   Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
	
	   73 de ct1enq
	
	
	   -----Mensagem original-----
	   De: cluster-bounces  radio-amador.net
	   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
	   [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
	   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João
	   Gonçalves Costa
	   Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
	   Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
	   Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
	
	   Muitos Parabéns CT1ENQ,
	
	   Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
	   enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
	   presente e
	   para o futuro.
	
	   Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
	   concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
	   escrever e
	   debater.
	
	   Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
	   não paramos
	   para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
	
	   Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
	   assentada sem
	   muita reflexão " pois não é de todo verdade.
	
	   João Costa,CT1FBF
	
	   ________________________________
	
	   De: cluster-bounces  radio-amador.net
	   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
	   [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
	   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
	   Miranda
	   Barroso da Fonte
	   Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
	   Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
	   Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
	
	
	
	   As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
	   seria de
	   esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
	   multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
	   ocorreram
	   alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
	   entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
	   frequências,
	   classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
	   práticas
	   decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
	   Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
	   existência de apenas 3 classes.
	
	
	
	   Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
	   demonstra a
	   necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
	   decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
	   simples!).
	
	
	
	   A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
	   corrigidos. Alguns
	   pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
	   "Desapareceram" desde
	   1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
	   poder
	   utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
	   respeitando as
	   limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
	   consta no CAN,
	   actual, de cada um, onde, no verso, diz:
	
	
	
	   "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
	   licença"
	
	
	
	   A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
	   entanto no
	   novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
	
	
	
	   "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
	   licença"
	
	
	
	   Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
	   comum, algo
	   que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
	
	
	
	   A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
	   2000 cuja
	   aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
	
	
	
	   Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
	
	
	
	   " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
	   alteração de categoria durante esse período."
	
	
	
	   Depois o ponto 4 diz:
	
	
	
	   " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
	
	   a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
	   na categoria de amador;"
	
	
	
	   Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
	   decreto de
	   1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
	   decreto uma
	   vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
	   que os 14
	   anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
	   isto,
	   mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
	
	
	
	   Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
	   conta que o
	   serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
	   apesar da "CBização" que se tem verificado.
	
	
	
	   Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
	   entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
	   atribuída a
	   Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
	   2007 para a
	   China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
	
	   A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
	
	
	
	   CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
	
	   CQ-CT 3,9 MADEIRA
	
	   CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
	
	
	
	   Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
	   iluminados da
	   Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
	   continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
	   continental
	   "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
	   data foram
	   reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
	   especialistas de
	   trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
	   andam a
	   deliberar e a gerir o nosso serviço.
	
	
	
	   Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
	
	
	
	   Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
	   de 95 já
	   era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
	   as cinco
	   classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
	   norma para as
	   XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
	   existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
	   pela razão
	   de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
	   tanto
	   perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
	   de, 6000
	   utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
	   um absurdo
	   mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
	   últimos
	   anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
	   domínio
	   público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
	   basta
	   ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
	   "macanudos"
	   que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
	   circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
	   frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
	   Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
	   que pelas
	   passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
	   posto e
	   não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
	   radioamadores que o
	   são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
	   procuram-no à sua maneira.
	
	
	
	   Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
	   algumas
	   destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
	
	
	
	   Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
	   distinção. Foi a
	   única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
	   entanto
	   isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
	   mais
	   rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
	   efeito de
	   doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
	   métodos
	   não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
	   temos acesso
	   ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
	   danificado
	   impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
	   que recorre
	   a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
	   para em
	   tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
	   responder à
	   chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
	   humano e ao
	   seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
	   utilizador"
	   não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
	   sub-faixas
	   alocadas e estes modos é importante.
	
	
	
	   Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
	   alterações
	   para as classes actuais, dai elas se manterem.
	
	
	
	   Enfim..
	
	
	
	   É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
	   que temos
	   uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
	   nefastos que esta lei possa trazer.
	
	
	
	   Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
	
	
	
	   73 de ct1enq
	
	
	
	
	
	
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