ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Gomes
ct1hix sapo.pt
Domingo, 8 de Março de 2009 - 23:16:09 WET
Boas
Na historia da rádio o CW é muito importante, como tal não me espanta que tenha sido uma das bases da avaliação usada até aos nossos dias.
É ou não necessária avaliar os conhecimentos dos rádioamadores e atribuir-lhe uma licença que premei o seu esforço?
De que forma deve ser feita essa avaliação, prática, teórica ou das duas?
O modelo que propõe "se sentir capaz de escutar e transmitir ,força...." não será demasiado liberal?
73 Gomes CT1HIX
----- Original Message -----
From: João Cunha
To: nobre.santos netvisao.pt ; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Sent: Sunday, March 08, 2009 6:17 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Continuo a não entender o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
Aí vou eu bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de fonia ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
Sem exame sí faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
não é o exame que atesta nada.
Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias muito interessantes em fonia.
MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.
CT2GSN JOÃO CUNHA
2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos netvisao.pt>
Colega Joel.
Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está correcta.
73’s from:
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CT1JIB / Jorge Santos
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D-Star System
************************************
Joel Lobão escreveu:
Caro colega,
Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de galões.
Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.
Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua visão do que é melhor...
CT1HXB
2009/3/7 fernando seco <fernando.seco netvisao.pt <mailto:fernando.seco netvisao.pt>>
" é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
segmentos que lhes "eram/são" permitidos"
Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
"Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?
Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
não ponto final.
Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
ha-de ser em todas .
Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
CT2GAI
----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
Fonte" <etjfonte ua.pt <mailto:etjfonte ua.pt>>
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
<cluster radio-amador.net <mailto:cluster radio-amador.net>>
Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
fazer uma
comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
já era
notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
manhã
quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
daí algumas
ideias já estarem definidas.
:)
Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
que se isto
fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
é normal
escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
"eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
(Gostei da estória do Inocêncio eheh)
No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
suscitou
curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
colegas
dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
as bandas,
Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
No decreto
de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
"2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
fundamentada
de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
período
desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
das faixas
de frequência atribuídas ao serviço de amador."
Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
" Autorizações especiais
1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
de licenças de estação de uso comum ou de documento
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
amadores das categorias 1, A ou B.
3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
mediante requerimento dirigido à ANACOM que
invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
do conhecimento tecnológico e científico ou de
desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
em particular.
4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
data pretendida para o início de vigência da autorização.
5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
a que se refere o número anterior. "
(A lei de 95 tem dois pontos.)
Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
"1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
condições de utilização para cada uma das categorias a
que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
do ponto
1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
serão
publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
Comentários?
Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
parcelas?
Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
divisão aparecer
no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
primário
com protecção estamos à vontade...)
Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
73 de ct1enq
-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João
Gonçalves Costa
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Muitos Parabéns CT1ENQ,
Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
presente e
para o futuro.
Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
escrever e
debater.
Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
não paramos
para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
assentada sem
muita reflexão " pois não é de todo verdade.
João Costa,CT1FBF
________________________________
De: cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net
<mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
Miranda
Barroso da Fonte
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
seria de
esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
ocorreram
alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
frequências,
classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
práticas
decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
existência de apenas 3 classes.
Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
demonstra a
necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
simples!).
A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
corrigidos. Alguns
pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
"Desapareceram" desde
1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
poder
utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
respeitando as
limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
consta no CAN,
actual, de cada um, onde, no verso, diz:
"A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
licença"
A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
entanto no
novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
"O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
licença"
Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
comum, algo
que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
2000 cuja
aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
" Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
alteração de categoria durante esse período."
Depois o ponto 4 diz:
" O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
na categoria de amador;"
Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
decreto de
1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
decreto uma
vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
que os 14
anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
isto,
mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
conta que o
serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
apesar da "CBização" que se tem verificado.
Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
atribuída a
Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
2007 para a
China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
CQ-CT 3,9 MADEIRA
CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
iluminados da
Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
continental
"pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
data foram
reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
especialistas de
trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
andam a
deliberar e a gerir o nosso serviço.
Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
de 95 já
era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
as cinco
classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
norma para as
XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
pela razão
de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
tanto
perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
de, 6000
utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
um absurdo
mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
últimos
anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
domínio
público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
basta
ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
"macanudos"
que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
que pelas
passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
posto e
não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
radioamadores que o
são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
procuram-no à sua maneira.
Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
algumas
destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
distinção. Foi a
única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
entanto
isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
mais
rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
efeito de
doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
métodos
não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
temos acesso
ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
danificado
impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
que recorre
a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
para em
tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
responder à
chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
humano e ao
seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
utilizador"
não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
sub-faixas
alocadas e estes modos é importante.
Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
alterações
para as classes actuais, dai elas se manterem.
Enfim..
É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
que temos
uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
nefastos que esta lei possa trazer.
Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
73 de ct1enq
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