ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

Joel Lobão joel.lobao gmail.com
Sábado, 7 de Março de 2009 - 13:27:08 WET


Caro colega,

Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de
galões.

Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer
morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente.
Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa
operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses
carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.

Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua
visão do que é melhor...

CT1HXB

2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt>

> " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que
> lhes "eram/são" permitidos"
>
> Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim porque
> existe uma grande parte dos CT1 classe B.
> "Talvez CT1s ..."  tem duvidas que tambem os haverá?
>
> Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem Morse e um
> CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os exames que lhe foram
> exigidos para a classe e foram aprovados ou não ponto final.
>
> Existem bons e maus em todas as classes  e se for de mau caracter ha-de ser
> em todas .
>
> Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
> rádioamadorismo,  parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
> CT2GAI
>
> ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da Fonte" <
> etjfonte  ua.pt>
> To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <cluster  radio-amador.net>
> Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
> Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
>
> A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar fazer uma
> comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço já era
> notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da manhã
> quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
> A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes, daí algumas
> ideias já estarem definidas.
> :)
>
> Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é que se
> isto
> fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
> imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados, é normal
> escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
> "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
>
> (Gostei da estória do Inocêncio eheh)
>
> No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me suscitou
> curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar colegas
> dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas as bandas,
> Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão. No decreto
> de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
>
> "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
> nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta fundamentada
> de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período
> desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
> distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das
> faixas
> de frequência atribuídas ao serviço de amador."
>
> Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
>
> Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
>
> " Autorizações especiais
> 1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
> de licenças de estação de uso comum ou de documento
> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>
> 2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
> amadores das categorias 1, A ou B.
>
> 3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
> mediante requerimento dirigido à ANACOM que
> invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
> do conhecimento tecnológico e científico ou de
> desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
> das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
> em particular.
>
> 4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
> devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
> uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
> data pretendida para o início de vigência da autorização.
> 5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
> o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
> a que se refere o número anterior.   "
>
> (A lei de 95 tem dois pontos.)
>
> Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
>
> "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
> amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
> condições de utilização para cada uma das categorias a
> que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
> potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
> Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
>
> Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
>
> Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos do ponto
> 1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas serão
> publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
> alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
> consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
>
> O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
>
> Comentários?
>
> Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3 parcelas?
> Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta divisão
> aparecer
> no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
> secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto primário
> com protecção estamos à vontade...)
>
> Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
>
> 73 de ct1enq
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces  radio-amador.net
> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
> Muitos Parabéns CT1ENQ,
>
> Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
> enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no presente
> e
> para o futuro.
>
> Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
> concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para escrever e
> debater.
>
> Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e não paramos
> para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
>
> Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma assentada sem
> muita reflexão " pois não é de todo verdade.
>
> João Costa,CT1FBF
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net
> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Miranda
> Barroso da Fonte
> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
> Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
> As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como seria de
> esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
> multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que ocorreram
> alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
> entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de frequências,
> classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as práticas
> decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
> Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
> existência de apenas 3 classes.
>
>
>
> Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior demonstra a
> necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
> decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
> simples!).
>
>
>
> A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram corrigidos.
> Alguns
> pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983. "Desapareceram"
> desde
> 1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior poder
> utilizar a estação de um amador de classe superior desde que respeitando as
> limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que consta no CAN,
> actual, de cada um, onde, no verso, diz:
>
>
>
> "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de licença"
>
>
>
> A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no entanto no
> novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
>
>
>
> "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de licença"
>
>
>
> Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso comum, algo
> que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
>
>
>
> A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de 2000
> cuja
> aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
>
>
>
> Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
>
>
>
> " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
> alteração de categoria durante esse período."
>
>
>
> Depois o ponto 4 diz:
>
>
>
> " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
>
> a)      Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
> na categoria de amador;"
>
>
>
> Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo, decreto de
> 1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o decreto uma
> vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber que os 14
> anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo, isto,
> mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
>
>
>
> Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em conta que
> o
> serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
> apesar da "CBização" que se tem verificado.
>
>
>
> Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
> entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série atribuída a
> Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em 2007 para
> a
> China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
>
> A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
>
>
>
> CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
>
> CQ-CT 3,9 MADEIRA
>
> CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
>
>
>
> Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os iluminados da
> Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
> continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação continental
> "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à data foram
> reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os especialistas de
> trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que andam a
> deliberar e a gerir o nosso serviço.
>
>
>
> Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
>
>
>
> Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto de 95 já
> era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido as cinco
> classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em norma para
> as
> XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
> existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo, pela razão
> de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram tanto
> perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos de, 6000
> utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo um
> absurdo
> mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos últimos
> anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era domínio
> público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias, basta
> ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os "macanudos"
> que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
> circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
> frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
> Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s que pelas
> passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um posto e
> não discordo). Mas também é verdade que existem muitos radioamadores que o
> são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
> procuram-no à sua maneira.
>
>
>
> Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e algumas
> destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
>
>
>
> Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de distinção. Foi
> a
> única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no entanto
> isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser mais
> rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo efeito de
> doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com métodos
> não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só temos
> acesso
> ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar danificado
> impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering" que
> recorre
> a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa para em
> tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e responder à
> chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser humano e ao
> seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do utilizador"
> não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e sub-faixas
> alocadas e estes modos é importante.
>
>
>
> Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes alterações
> para as classes actuais, dai elas se manterem.
>
>
>
> Enfim..
>
>
>
> É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo que temos
> uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
> nefastos que esta lei possa trazer.
>
>
>
> Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
>
>
>
> 73 de ct1enq
>
>
>
>
>
>
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