RE: ARLA/CLUSTER: Novo regulamento e exame de informática.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 4 de Março de 2009 - 14:54:26 WET


Meu caro João Cunha, CT2GSN.
 
Estou completamente de acordo que quem queira praticar determinadas modalidades, faça exame e demonstre minimamente que está habilitado a usufruir dos privilegio concedidos para operar nesses segmentos restritos.
 
Desde pelo menos, 1995 que me tenho batido para que o exame de morse sirva única e exclusivamente para habilitar os interessados, e que estes possam usufruir dos respectivos segmentos consignados, e nada mais que isso. Isto é, que o morse não sirva para outros fins ocultos, que nunca tiveram a haver com o próprio modo em si. 
 
Alias, sempre defendi que o exame para aferir os conhecimentos informáticos tinha TODA a justificação de existir no anterior Decreto-Lei 5/95, tantas as bandas e segmentos onde se poderia praticar, ao contrario do morse. 
 
Sublimo a sagacidade da administração francesa que, com a nova regulamentação, não terminou objectivamente com o exame de morse para a classe 1, no entanto, a única diferença em relação à classe 2; é que quem realizar o exame de morse fica habilitado a poder operar nos respectivos segmentos consignados ao morse.
 
Assim e em França, não existe nenhuma diferença em termos de conhecimentos a demonstrar e respectivos privilegio concedidos entre a classe 1 e a classe 2, excepto se, quem fizer o exame de morse é Classe 1 e quem não o fizer é classe 2.
 
Pelas matérias propostas pela CEPT: http://www.erodocdb.dk/docs/doc98/Official/Pdf/ERCRep032.pdf, e que certamente serão incluídas pela ANACOM para o exame para categoria 2, não vejo o que mais se pode exigir para a categoria 1. Realço que em Portugal, a ANACOM, foi muito mais restrita nos privilegio a conceder à categoria 3, que a ANFR em França, pois lá a classe 3 pode realizar emissões em estação própria desde que em portátil, com potencia reduzida, e somente em VHF.

Ao contrario da proposta da IARU-Região 1 que somente aconselha a inclusão de matérias relacionadas com a Ética e Procedimentos de Operação, no caso da HAREC - Harmonised Amateur Radio Examination Certificate (a nossa categoria 1) http://www.iaru-r1.org/Harec.htm defendo que estas matérias devem ser incluídas logo no exame inicial à categoria 3 ou o mais tardar, na categoria 2.

João Costa, CT1FBF

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Cunha
Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 20:30
Para: ct4dk  mail.telepac.pt; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Novo regulamento.


 
Boa noite e 73 
Estou plenamente de acordo com o colega Pulo Santos,eu em alguns escritos há tempos a trás já dei a entender que me parecia que andava muita gente preocupada com os galões  e esclarecimentos não via nenhuns .
Espero que mais uma vez todos acabem com o QRM porque todo o QRM prejudica o entendimento das comunicaçõs e fazem confuzão.
Espero tambem que além de abulirem a obrigatoriedade do exame de morse poderiam fazer um exame de para aferir os conhecimentos informáticos dos radioamadores ,sim porque a informatica para quem faz digitais e não só está directamente ligada ao radioamadorismo.
Será que teriamos muita gente a descer de classe ?
prgunto eu na minha ignorancia destas coisas.
 
73 CT2GSN    JOÃO CUNHA
 

 





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