ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Sexta-Feira, 5 de Junho de 2009 - 17:07:03 WEST


ProençaAssim que estiver pronto avisa.

73 de CT4RK


2009/6/4 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>

> Viva
>
> Carlos Mourato
>
> Porque não?
> Exactamente de acordo com os procedimentos descritos pelo Carlos Mourato.
> Levarei certamente à consideração da Direcção da REP, para se fazer um
> caderno
> de interpretações e dúvidas sobre a Lei e respectivas Regulamentações,
> assim como
> das propostas apresentadas.
> Tudo isto com as devidas e necessárias identificações.
>
> 73,s
>
> JAP
> CT2HIV
>
>
>
>
>
> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>
>> Rapaziada Acho que o melhor que temos a fazer, é uma associação, (a REP
>> por exemplo), receber de todos os interessados (sócios ou não sócios) as
>> duvidas expostas, e compilar um documento, em que os todos o intervenientes
>> sejam devidamente identificados,  e depois de compiladas todas as duvidas, a
>> que se podem juntar algumas sugestões, por exemplo a necessidade obvia de
>> publicar junto com o anexo 6 a recomendações da IARU, com o fim de não haver
>> duvidas quanto à sua aplicação, e depois mandar tudo isso para a ANACOM, e
>> divulgar a resposta aqui e por todos os meios que entender necessário.
>>
>> 73 de CT4RK
>>
>>
>>
>> 2009/6/3 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>>
>>  Colega Matias
>>>
>>> Antes de mais obrigado pelas explicações.
>>>
>>> Pergunto:
>>>
>>> Onde ficaram os CT5 (classe C), que não têm equivalência em CEPT?
>>>
>>> Têm de fazer exame na Madeira ou nos Açores?
>>>
>>> Posso presumir da explicação, que prevalecem as normas CEPT, sobre os
>>> direitos
>>> definidos pela Constituição Portuguesa?  e o facto de tudo ser território
>>> nacional?
>>>
>>> Vai responder que para os CT5, utilizarão o mesmo raciocínio embora não
>>> estejam contemplados em CEPT.
>>>
>>> Ainda de acordo com a explicação presumo também que a lineariedade
>>> apresentada de CT9/CT1xxx, possa ter de ser eventualmente de CS9/CT1xxx,
>>> quando se trate de categoria 2 CEPT (antigas Cat. B e B c/Morse), mesmo não
>>> existindo em termos nacionais (não CEPT), segundo foi afirmado nas reuniões
>>> com a ANACOM, uma equivalência entre classes antigas,. A,B e C, com as novas
>>> 1,2 e 3.
>>>
>>>
>>> Os meus agradecimentos por todos os esclarecimentos
>>>
>>> JAP
>>> CT2HIV
>>>
>>>
>>> 2009/6/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>
>>>
>>>  Colega Proença. Portugal, Açores e Madeira, para o radio-amadorismo são
>>>> "países" diferentes.
>>>>  Anacom tem jurisdição nas áreas: POR-AZR-MAD
>>>> Mesmo  sendo todos Portugueses aplicam-se as regras normais CEPT, tal e
>>>> qual como se fossem  estrangeiros.
>>>>
>>>> Dai que, embora não seja precisa licença CEPT, para operar nas regiões
>>>> insulares
>>>>  aplicam-se as regras CEPT que estão em vigor:
>>>> Assim sendo, quem é CEPT class 1 opera com o prefixo  indicador de
>>>> categoria 1 seguido do seu indicativo.
>>>> Quem for CEPT classe 2 , opera com o prefixo respectivo.
>>>>
>>>> Assim sendo: Aplica-se CT7,CT8 e CT9 á CEPT classe 1
>>>>  e CS7, CS8 e CS9 á classe 2.
>>>> CT1's CT3'e e CU's  acabou.
>>>>
>>>> Quando eu for aos Açores ou à Madeira tenho de ser: CT9/CT1FFU ou
>>>> CT8/CT1FFU
>>>> Quando houver CS7's e quiserem ir à Madeira vão ser CS9/CS7AAA.
>>>>
>>>> Isto aplica-se aos estrangeiros, ex: um Inglês classe 1 é CT7/G0KSC ou
>>>> CT9/G0KSC se for um Classe 2 Será: CS7/2E0KSC ou CS9/2E0KSC
>>>> É igual para os Açores.
>>>>
>>>> Não tem nada que enganar.
>>>>
>>>> 73's
>>>>   Matias
>>>>
>>>> ------------------------------
>>>> Date: Wed, 3 Jun 2009 22:09:51 +0100
>>>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>>> From: gct2hiv  gmail.com
>>>> To: cluster  radio-amador.net
>>>>
>>>>
>>>> Amigos
>>>>
>>>> Penso que fará sentido a utilização pura e simples do indicativo em
>>>> qualquer ponto do país, seja continente, Madeira ou Açores, sem necessidade
>>>> de colocar préviamente o CRx/CSx/CTx, tal como os estrangeiros quando
>>>> visitam Portugal não vão fazer o enquadramento da sua categoria com as de
>>>> Portugal e os consequentes prefixos agora regulamentados.
>>>> Caso esteja enganado corrijam-me sff, mas parece-me que os Prefixos
>>>> atribuídos a Portugal pelas instâncias internacionais, foram-no
>>>> independentemente de serem utilizados no Continente, Açores ou Madeira.
>>>>
>>>> Também penso que não poderá haver critérios diferenciados entre os três
>>>> pontos de identificação Radioamadorística regional.
>>>>
>>>> Penso que nada poderá ser feito como se tivéssemos duas nacionalidades.
>>>> A lei é única, quando eu pretender ter um indicativo da região dos
>>>> Açores, deverá ser sempre na base de um ICO ou ICOA, ou ainda /1, como QTH
>>>> adicional. Aqui é que a autoridade tem de definir o critério, se atribui /1
>>>> (exemplo CT2HIV/1), embora o meu indicativo seja do continente, mas o /1,
>>>> esteja localizado nos Açores.
>>>> No caso de ter habitação ou de provar que tenho habitação e morada na
>>>> Madeira ou Açores, parece-me que o que estava a acontecer com a legislação
>>>> anterior, era que para efeitos de licenciamento se adoptava o critério de
>>>> suficiência, a partir do licenciamento do Continente, mas depois era
>>>> atribuído um indicativo como se de outro país se tratasse.
>>>> Penso ser este o raciocínio, caso esteja enganado corrijam-me sff.
>>>>
>>>> Tudo isto são hipóteses, continuemos a colocar questões de primeiro
>>>> nível que pareçam não ter resposta na legislação e, ou regulamentação, com
>>>> necessidade de eventual clarificação por parte da entidade reguladora.
>>>>
>>>> Afinal o país é o mesmo ou não?
>>>>
>>>> Um abraço, 73
>>>>
>>>> JAP
>>>> CT2HIV
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2009/6/3 Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>
>>>>
>>>> Boas,
>>>>
>>>>
>>>> Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.
>>>>
>>>> As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de
>>>> ser identificadas individualmente por ilha, ponto final.
>>>>
>>>> Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo
>>>> independentemente da ilha onde estiver.
>>>> Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do
>>>> seu indicativo original.
>>>>
>>>> Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos
>>>> deverá identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca,
>>>> seguido do seu indicativo original.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
>>>> Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura
>>>> o certificado HAREC para esta situação.
>>>> Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas
>>>> pela mesma lei???
>>>> Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao
>>>> assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí
>>>> usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para
>>>> isso cumprirem as regras que acima explico.
>>>>
>>>> e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre
>>>> o
>>>> Atendimento ao PúblicoTel.: Número Grátis: 800 206 665
>>>> Horário: 9:00 às 16:00
>>>> * Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H
>>>>
>>>>
>>>> no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o
>>>> resto dos leitores do Cluster.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Cumprimentos
>>>>
>>>> Salomão Fresco
>>>> CT2IRJ
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com>
>>>>
>>>>  Boas,
>>>>
>>>> Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu
>>>> ir para o Faial.
>>>> Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a
>>>> ANACOM) mas volto a frisar:
>>>>
>>>> Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
>>>> Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos
>>>> açores, o meu indicativo será CT7/CU8AT/p
>>>> Então e se operar do Faial??
>>>> Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
>>>> CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
>>>> CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
>>>> Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
>>>>
>>>> Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
>>>> O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer
>>>> mal feito..
>>>>
>>>> 73's de CT1GFK, CU8AT, Toze
>>>>
>>>> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>>>>
>>>> Proênça! bem colocadas estas questões!
>>>>
>>>> 73 de CT4RK
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>>>>
>>>>  Caros amigos
>>>>
>>>> Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
>>>> Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
>>>> serão extensivos a todo o território nacional. Será?
>>>>
>>>> Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio.
>>>> Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique
>>>> como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em
>>>> qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha
>>>> residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei
>>>> a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo,
>>>> etc...
>>>>
>>>> Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas
>>>> penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
>>>> retirando-lhes direitos.
>>>>
>>>> Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
>>>> agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
>>>> tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
>>>> aqui com os CU,s.
>>>>
>>>> Situações possíveis:
>>>> -Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
>>>> vice-versa
>>>> -Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou
>>>> vice-versa
>>>> -Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
>>>>
>>>> -Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
>>>> operar na Madeira ou Açores
>>>>   -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
>>>>   -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
>>>>
>>>> E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
>>>> daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
>>>> deve ser a entidade que melhor poderá responder.
>>>>
>>>> Que acham???
>>>>
>>>> Um abraço, 73
>>>>
>>>> JAP
>>>> CT2HIV
>>>> 2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>>>>
>>>> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
>>>> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
>>>> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
>>>> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as
>>>> três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de
>>>> aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
>>>> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
>>>> mantêm."
>>>>
>>>> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
>>>> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
>>>> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>>>>
>>>> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
>>>> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
>>>> antecedido do prefixo:
>>>>
>>>> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica PORTUGAL continental;
>>>>
>>>> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica Arquipélago dos Açores;
>>>>
>>>> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica Arquipélago da Madeira
>>>>
>>>>
>>>> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do
>>>> Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m
>>>> no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo
>>>> se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de
>>>> uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica
>>>> Portuguesa).
>>>>
>>>> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da
>>>> Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega
>>>> José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
>>>> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>>>>
>>>> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
>>>> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
>>>> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores
>>>> e CT9 - Madeira.
>>>>
>>>> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
>>>> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
>>>> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
>>>> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
>>>> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa, CT1FBF
>>>>
>>>>
>>>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>>>
>>>> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>>>>
>>>> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
>>>> 1) Será o quê?
>>>> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>>>>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>>>>
>>>> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>>>>
>>>> 73 de ct1enq
>>>>
>>>> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
>>>> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
>>>> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
>>>> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
>>>> > claro
>>>> >
>>>> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
>>>> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
>>>> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
>>>> >
>>>> > obrigado de ct3ky jose goncalves
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>>>> frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
>>>> causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
>>>> ao PLC. Proteja o ambiente
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Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

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