ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 00:43:15 WEST


Viva

Carlos Mourato

Porque não?
Exactamente de acordo com os procedimentos descritos pelo Carlos Mourato.
Levarei certamente à consideração da Direcção da REP, para se fazer um
caderno
de interpretações e dúvidas sobre a Lei e respectivas Regulamentações, assim
como
das propostas apresentadas.
Tudo isto com as devidas e necessárias identificações.

73,s

JAP
CT2HIV





2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

> Rapaziada Acho que o melhor que temos a fazer, é uma associação, (a REP
> por exemplo), receber de todos os interessados (sócios ou não sócios) as
> duvidas expostas, e compilar um documento, em que os todos o intervenientes
> sejam devidamente identificados,  e depois de compiladas todas as duvidas, a
> que se podem juntar algumas sugestões, por exemplo a necessidade obvia de
> publicar junto com o anexo 6 a recomendações da IARU, com o fim de não haver
> duvidas quanto à sua aplicação, e depois mandar tudo isso para a ANACOM, e
> divulgar a resposta aqui e por todos os meios que entender necessário.
>
> 73 de CT4RK
>
>
>
> 2009/6/3 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>
>  Colega Matias
>>
>> Antes de mais obrigado pelas explicações.
>>
>> Pergunto:
>>
>> Onde ficaram os CT5 (classe C), que não têm equivalência em CEPT?
>>
>> Têm de fazer exame na Madeira ou nos Açores?
>>
>> Posso presumir da explicação, que prevalecem as normas CEPT, sobre os
>> direitos
>> definidos pela Constituição Portuguesa?  e o facto de tudo ser território
>> nacional?
>>
>> Vai responder que para os CT5, utilizarão o mesmo raciocínio embora não
>> estejam contemplados em CEPT.
>>
>> Ainda de acordo com a explicação presumo também que a lineariedade
>> apresentada de CT9/CT1xxx, possa ter de ser eventualmente de CS9/CT1xxx,
>> quando se trate de categoria 2 CEPT (antigas Cat. B e B c/Morse), mesmo não
>> existindo em termos nacionais (não CEPT), segundo foi afirmado nas reuniões
>> com a ANACOM, uma equivalência entre classes antigas,. A,B e C, com as novas
>> 1,2 e 3.
>>
>>
>> Os meus agradecimentos por todos os esclarecimentos
>>
>> JAP
>> CT2HIV
>>
>>
>> 2009/6/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>
>>
>>  Colega Proença. Portugal, Açores e Madeira, para o radio-amadorismo são
>>> "países" diferentes.
>>>  Anacom tem jurisdição nas áreas: POR-AZR-MAD
>>> Mesmo  sendo todos Portugueses aplicam-se as regras normais CEPT, tal e
>>> qual como se fossem  estrangeiros.
>>>
>>> Dai que, embora não seja precisa licença CEPT, para operar nas regiões
>>> insulares
>>>  aplicam-se as regras CEPT que estão em vigor:
>>> Assim sendo, quem é CEPT class 1 opera com o prefixo  indicador de
>>> categoria 1 seguido do seu indicativo.
>>> Quem for CEPT classe 2 , opera com o prefixo respectivo.
>>>
>>> Assim sendo: Aplica-se CT7,CT8 e CT9 á CEPT classe 1
>>>  e CS7, CS8 e CS9 á classe 2.
>>> CT1's CT3'e e CU's  acabou.
>>>
>>> Quando eu for aos Açores ou à Madeira tenho de ser: CT9/CT1FFU ou
>>> CT8/CT1FFU
>>> Quando houver CS7's e quiserem ir à Madeira vão ser CS9/CS7AAA.
>>>
>>> Isto aplica-se aos estrangeiros, ex: um Inglês classe 1 é CT7/G0KSC ou
>>> CT9/G0KSC se for um Classe 2 Será: CS7/2E0KSC ou CS9/2E0KSC
>>> É igual para os Açores.
>>>
>>> Não tem nada que enganar.
>>>
>>> 73's
>>>   Matias
>>>
>>> ------------------------------
>>> Date: Wed, 3 Jun 2009 22:09:51 +0100
>>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>> From: gct2hiv  gmail.com
>>> To: cluster  radio-amador.net
>>>
>>>
>>> Amigos
>>>
>>> Penso que fará sentido a utilização pura e simples do indicativo em
>>> qualquer ponto do país, seja continente, Madeira ou Açores, sem necessidade
>>> de colocar préviamente o CRx/CSx/CTx, tal como os estrangeiros quando
>>> visitam Portugal não vão fazer o enquadramento da sua categoria com as de
>>> Portugal e os consequentes prefixos agora regulamentados.
>>> Caso esteja enganado corrijam-me sff, mas parece-me que os Prefixos
>>> atribuídos a Portugal pelas instâncias internacionais, foram-no
>>> independentemente de serem utilizados no Continente, Açores ou Madeira.
>>>
>>> Também penso que não poderá haver critérios diferenciados entre os três
>>> pontos de identificação Radioamadorística regional.
>>>
>>> Penso que nada poderá ser feito como se tivéssemos duas nacionalidades.
>>> A lei é única, quando eu pretender ter um indicativo da região dos
>>> Açores, deverá ser sempre na base de um ICO ou ICOA, ou ainda /1, como QTH
>>> adicional. Aqui é que a autoridade tem de definir o critério, se atribui /1
>>> (exemplo CT2HIV/1), embora o meu indicativo seja do continente, mas o /1,
>>> esteja localizado nos Açores.
>>> No caso de ter habitação ou de provar que tenho habitação e morada na
>>> Madeira ou Açores, parece-me que o que estava a acontecer com a legislação
>>> anterior, era que para efeitos de licenciamento se adoptava o critério de
>>> suficiência, a partir do licenciamento do Continente, mas depois era
>>> atribuído um indicativo como se de outro país se tratasse.
>>> Penso ser este o raciocínio, caso esteja enganado corrijam-me sff.
>>>
>>> Tudo isto são hipóteses, continuemos a colocar questões de primeiro nível
>>> que pareçam não ter resposta na legislação e, ou regulamentação, com
>>> necessidade de eventual clarificação por parte da entidade reguladora.
>>>
>>> Afinal o país é o mesmo ou não?
>>>
>>> Um abraço, 73
>>>
>>> JAP
>>> CT2HIV
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/3 Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>
>>>
>>> Boas,
>>>
>>>
>>> Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.
>>>
>>> As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de ser
>>> identificadas individualmente por ilha, ponto final.
>>>
>>> Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo
>>> independentemente da ilha onde estiver.
>>> Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do
>>> seu indicativo original.
>>>
>>> Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos deverá
>>> identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca, seguido do
>>> seu indicativo original.
>>>
>>>
>>>
>>> Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
>>> Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura o
>>> certificado HAREC para esta situação.
>>> Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas
>>> pela mesma lei???
>>> Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao
>>> assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí
>>> usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para
>>> isso cumprirem as regras que acima explico.
>>>
>>> e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre o
>>> Atendimento ao PúblicoTel.: Número Grátis: 800 206 665
>>> Horário: 9:00 às 16:00
>>> * Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H
>>>
>>>
>>> no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o
>>> resto dos leitores do Cluster.
>>>
>>>
>>>
>>> Cumprimentos
>>>
>>> Salomão Fresco
>>> CT2IRJ
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com>
>>>
>>>  Boas,
>>>
>>> Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu
>>> ir para o Faial.
>>> Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a
>>> ANACOM) mas volto a frisar:
>>>
>>> Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
>>> Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores,
>>> o meu indicativo será CT7/CU8AT/p
>>> Então e se operar do Faial??
>>> Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
>>> CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
>>> CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
>>> Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
>>>
>>> Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
>>> O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer
>>> mal feito..
>>>
>>> 73's de CT1GFK, CU8AT, Toze
>>>
>>> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>>>
>>> Proênça! bem colocadas estas questões!
>>>
>>> 73 de CT4RK
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>>>
>>>  Caros amigos
>>>
>>> Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
>>> Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
>>> serão extensivos a todo o território nacional. Será?
>>>
>>> Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio.
>>> Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique
>>> como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em
>>> qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha
>>> residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei
>>> a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo,
>>> etc...
>>>
>>> Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas
>>> penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
>>> retirando-lhes direitos.
>>>
>>> Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
>>> agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
>>> tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
>>> aqui com os CU,s.
>>>
>>> Situações possíveis:
>>> -Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
>>> vice-versa
>>> -Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
>>> -Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
>>>
>>> -Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
>>> operar na Madeira ou Açores
>>>   -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
>>>   -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
>>>
>>> E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
>>> daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
>>> deve ser a entidade que melhor poderá responder.
>>>
>>> Que acham???
>>>
>>> Um abraço, 73
>>>
>>> JAP
>>> CT2HIV
>>> 2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>>>
>>> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
>>> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
>>> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
>>> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as
>>> três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de
>>> aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
>>> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
>>> mantêm."
>>>
>>> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
>>> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
>>> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>>>
>>> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
>>> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
>>> antecedido do prefixo:
>>>
>>> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>> geográfica PORTUGAL continental;
>>>
>>> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>> geográfica Arquipélago dos Açores;
>>>
>>> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>> geográfica Arquipélago da Madeira
>>>
>>>
>>> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do
>>> Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m
>>> no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo
>>> se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de
>>> uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica
>>> Portuguesa).
>>>
>>> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da
>>> Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega
>>> José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
>>> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>>>
>>> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
>>> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
>>> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores
>>> e CT9 - Madeira.
>>>
>>> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
>>> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
>>> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
>>> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
>>> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>>>
>>>
>>>
>>> João Costa, CT1FBF
>>>
>>>
>>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>>
>>> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>>>
>>> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
>>> 1) Será o quê?
>>> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>>>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>>>
>>> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>>>
>>> 73 de ct1enq
>>>
>>> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
>>> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
>>> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
>>> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
>>> > claro
>>> >
>>> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
>>> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
>>> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
>>> >
>>> > obrigado de ct3ky jose goncalves
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>>> frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
>>> causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
>>> ao PLC. Proteja o ambiente
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