ARLA/CLUSTER: Amadores VS Operação - Madeira e Açores

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 23:21:40 WEST


Caros amigos



Ainda numa fase inicial do debate, colocaram-se algumas questões de
interpretação relativa à identificação dos Radioamadores, quando se deslocam
aos Açores e, ou Madeira, ou ainda os da Madeira ao Continente, etc.



 Resolvi colocar estas 3 questões, que me levam a pensar na qualidade de
radioamador português, não seja necessário utilizar qualquer prefixo da
Zona  como CS8/ ou CS9/, mas peço para fazerem as vossas leituras e tirarem
cada um as vossas conclusões.

É verdade que entretanto surgiram outras questões, mas para já aqui estão
estas.

Não estaremos a complicar o que é simples?

Aqui vai:

1ª Questão

Caso me desloque à Madeira, poderei utilizar simplesmente o indivativo
CT2HIV, porque estou dentro do território nacional?

ou devo identicar-me de outra forma?

*RESPOSTA:*

*PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO *

**

*IX Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada
de*

*estação (IC, ICO e ICOA) **– **N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º
53/2009*

12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os

seguintes procedimentos:

a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;

b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve

transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,

excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;

c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o IC

seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva

localização;

d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o IC

seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e da respectiva

localização.

2ª QUESTÃO

Será aplicada nestas situações a licença CEPT? e assim ficarão
impossibilitados os da classe C?

 A resposta é não pelo que acima se referiu. De facto e de uma forma
simples, a licença CEPT (emitida por Administração estrangeira) é aplicável
a amadores estrangeiros para operarem estações em Portugal. A licença CEPT
emitida pela ANACOM, não se destina a amadores nacionais que queiram operar
em Portugal, mas sim a amadores nacionais que pretendam operar estações em
países que aderiram à licença CEPT.

3ª QUESTÃO

Será que todos os direitos têm de ser extensivos a todo o território
nacional? (eu penso que sim)

 Pelo que acima se disse a resposta é sim, respeitando as condicionantes
aplicáveis


Fonte de informação: ANACOM


A idéia do Carlos Mourato, está de pé.

Obrigado

Um abraço, 73



JAP

CT2HIV
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