ARLA/CLUSTER: Amadores VS Operação - Madeira e Açores
JOSE PROENÇA
gct2hiv gmail.com
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 23:21:40 WEST
Caros amigos
Ainda numa fase inicial do debate, colocaram-se algumas questões de
interpretação relativa à identificação dos Radioamadores, quando se deslocam
aos Açores e, ou Madeira, ou ainda os da Madeira ao Continente, etc.
Resolvi colocar estas 3 questões, que me levam a pensar na qualidade de
radioamador português, não seja necessário utilizar qualquer prefixo da
Zona como CS8/ ou CS9/, mas peço para fazerem as vossas leituras e tirarem
cada um as vossas conclusões.
É verdade que entretanto surgiram outras questões, mas para já aqui estão
estas.
Não estaremos a complicar o que é simples?
Aqui vai:
1ª Questão
Caso me desloque à Madeira, poderei utilizar simplesmente o indivativo
CT2HIV, porque estou dentro do território nacional?
ou devo identicar-me de outra forma?
*RESPOSTA:*
*PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO *
**
*IX Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada
de*
*estação (IC, ICO e ICOA) **– **N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º
53/2009*
12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o IC
seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
localização;
d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o IC
seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e da respectiva
localização.
2ª QUESTÃO
Será aplicada nestas situações a licença CEPT? e assim ficarão
impossibilitados os da classe C?
A resposta é não pelo que acima se referiu. De facto e de uma forma
simples, a licença CEPT (emitida por Administração estrangeira) é aplicável
a amadores estrangeiros para operarem estações em Portugal. A licença CEPT
emitida pela ANACOM, não se destina a amadores nacionais que queiram operar
em Portugal, mas sim a amadores nacionais que pretendam operar estações em
países que aderiram à licença CEPT.
3ª QUESTÃO
Será que todos os direitos têm de ser extensivos a todo o território
nacional? (eu penso que sim)
Pelo que acima se disse a resposta é sim, respeitando as condicionantes
aplicáveis
Fonte de informação: ANACOM
A idéia do Carlos Mourato, está de pé.
Obrigado
Um abraço, 73
JAP
CT2HIV
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