ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

antonio matias ct1ffu hotmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 23:19:04 WEST



Colega Proença.

Julgo que a classe C não tem acesso á CEPT.Se tem será classe 2 Novice.Todavia pode operar em todo o território nacional.
Se for um CT5 á Madeira ou aos Açores operará CS9/CT5aaa ou CS8/CT5aaaJá sabemos que não pode ter os privilégios de CS7 , porque é um Classe C., bem explicito no CT5.
Muita gente aqui fala da constituição, mas a Constituição Portuguesa é apenas a lei fundamental, a matrizdonde se orientam as leis civis, dai que obviamente não contempla nenhuma informação sobre CT1«s e CT5's.Mas esse mesma Constituição prevê que a  a Madeira e os Açores são Portugal, mas são autónomas, têm governo, assembleia e naturalmente
em muitos casos, leis diferentes do continente.Estas regiões apenas estão dependentes de Portugal na Defesa, politica externa e impostos.De resto, são autónomos.Dai que sejam considerados entidades diferentes pela ITU e a Anacom têm de lhes reservar prefixos exclusivos.
Sobre a CEPT, ao abrigo da nova legislação as Classes A, B e 1 são a CEPT-1A classe 2   (cs7)será CEPT -2 

73's Matias


Colega Matias
 
Antes de mais obrigado pelas explicações.
 
Pergunto:
 
Onde ficaram os CT5 (classe C), que não têm equivalência em CEPT?
 
Têm de fazer exame na Madeira ou nos Açores?
 
Posso presumir da explicação, que prevalecem as normas CEPT, sobre os direitos
definidos pela Constituição Portuguesa?  e o facto de tudo ser território nacional?
 
Vai responder que para os CT5, utilizarão o mesmo raciocínio embora não estejam contemplados em CEPT.
 
Ainda de acordo com a explicação presumo também que a lineariedade apresentada de CT9/CT1xxx, possa ter de ser eventualmente de CS9/CT1xxx, quando se trate de categoria 2 CEPT (antigas Cat. B e B c/Morse), mesmo não existindo em termos nacionais (não CEPT), segundo foi afirmado nas reuniões com a ANACOM, uma equivalência entre classes antigas,. A,B e C, com as novas 1,2 e 3.

 
 
Os meus agradecimentos por todos os esclarecimentos
 
JAP
CT2HIV
 


2009/6/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>


Colega Proença. 
Portugal, Açores e Madeira, para o radio-amadorismo são "países" diferentes.
 Anacom tem jurisdição nas áreas: POR-AZR-MAD
Mesmo  sendo todos Portugueses aplicam-se as regras normais CEPT, tal e qual como se fossem  estrangeiros.


Dai que, embora não seja precisa licença CEPT, para operar nas regiões insulares
 aplicam-se as regras CEPT que estão em vigor:
Assim sendo, quem é CEPT class 1 opera com o prefixo  indicador de categoria 1 seguido do seu indicativo.
Quem for CEPT classe 2 , opera com o prefixo respectivo.


Assim sendo: Aplica-se CT7,CT8 e CT9 á CEPT classe 1 
 e CS7, CS8 e CS9 á classe 2.
CT1's CT3'e e CU's  acabou.


Quando eu for aos Açores ou à Madeira tenho de ser: CT9/CT1FFU ou CT8/CT1FFU
Quando houver CS7's e quiserem ir à Madeira vão ser CS9/CS7AAA.


Isto aplica-se aos estrangeiros, ex: um Inglês classe 1 é CT7/G0KSC ou CT9/G0KSC se for um Classe 2 Será: CS7/2E0KSC ou CS9/2E0KSC
É igual para os Açores.


Não tem nada que enganar.


73's
  Matias



Date: Wed, 3 Jun 2009 22:09:51 +0100
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
From: gct2hiv  gmail.com
To: cluster  radio-amador.net 





Amigos
 
Penso que fará sentido a utilização pura e simples do indicativo em qualquer ponto do país, seja continente, Madeira ou Açores, sem necessidade de colocar préviamente o CRx/CSx/CTx, tal como os estrangeiros quando visitam Portugal não vão fazer o enquadramento da sua categoria com as de Portugal e os consequentes prefixos agora regulamentados.

Caso esteja enganado corrijam-me sff, mas parece-me que os Prefixos atribuídos a Portugal pelas instâncias internacionais, foram-no independentemente de serem utilizados no Continente, Açores ou Madeira.
 
Também penso que não poderá haver critérios diferenciados entre os três pontos de identificação Radioamadorística regional.
 
Penso que nada poderá ser feito como se tivéssemos duas nacionalidades.
A lei é única, quando eu pretender ter um indicativo da região dos Açores, deverá ser sempre na base de um ICO ou ICOA, ou ainda /1, como QTH adicional. Aqui é que a autoridade tem de definir o critério, se atribui /1 (exemplo CT2HIV/1), embora o meu indicativo seja do continente, mas o /1, esteja localizado nos Açores.

No caso de ter habitação ou de provar que tenho habitação e morada na Madeira ou Açores, parece-me que o que estava a acontecer com a legislação anterior, era que para efeitos de licenciamento se adoptava o critério de suficiência, a partir do licenciamento do Continente, mas depois era atribuído um indicativo como se de outro país se tratasse.

Penso ser este o raciocínio, caso esteja enganado corrijam-me sff.
 
Tudo isto são hipóteses, continuemos a colocar questões de primeiro nível que pareçam não ter resposta na legislação e, ou regulamentação, com necessidade de eventual clarificação por parte da entidade reguladora.

 
Afinal o país é o mesmo ou não?
 
Um abraço, 73
 
JAP
CT2HIV


 
2009/6/3 Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>

Boas,


Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.

As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de ser identificadas individualmente por ilha, ponto final.


Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo independentemente da ilha onde estiver.
Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do seu indicativo original.

Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos deverá identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca, seguido do seu indicativo original.




Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura o certificado HAREC para esta situação.
Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas pela mesma lei???

Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para isso cumprirem as regras que acima explico.


e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre o

Atendimento ao PúblicoTel.: Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00 às 16:00
* Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H


no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o resto dos leitores do Cluster.




Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ

 


2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com> 





Boas,
 
Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu ir para o Faial.
Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a ANACOM) mas volto a frisar:
 
Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores, o meu indicativo será CT7/CU8AT/p
Então e se operar do Faial??
Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
 
Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer mal feito..
 
73's de CT1GFK, CU8AT, Toze 


2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

Proênça! 
bem colocadas estas questões!   


73 de CT4RK





2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com> 





Caros amigos
 
Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião, serão extensivos a todo o território nacional. Será?
 
Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio. Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo, etc...

 
Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados retirando-lhes direitos.
 
Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até aqui com os CU,s.

 
Situações possíveis:
-Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
-Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
-Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
 
-Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para operar na Madeira ou Açores
  -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
  -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
 
E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois deve ser a entidade que melhor poderá responder.
 
Que acham???
 
Um abraço, 73
 
JAP
CT2HIV

2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> 




No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:

"- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se mantêm."


Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias, por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :

Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo:


a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica PORTUGAL continental;

b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago dos Açores;


c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago da Madeira


Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica Portuguesa).


O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.


Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores e CT9 - Madeira.


Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado) deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano. http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE




João Costa, CT1FBF


Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas




Ora está aqui um ponto de vista interessante.

Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
1) Será o quê?
2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?

  (Estações nacionais continentais e insulares)

Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.

73 de ct1enq

On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
> boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se

> ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
> plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
> claro
>
> acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir

> do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
> 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
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> obrigado de ct3ky jose goncalves
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