ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 23:01:10 WEST


Colega Matias

Antes de mais obrigado pelas explicações.

Pergunto:

Onde ficaram os CT5 (classe C), que não têm equivalência em CEPT?

Têm de fazer exame na Madeira ou nos Açores?

Posso presumir da explicação, que prevalecem as normas CEPT, sobre os
direitos
definidos pela Constituição Portuguesa?  e o facto de tudo ser território
nacional?

Vai responder que para os CT5, utilizarão o mesmo raciocínio embora não
estejam contemplados em CEPT.

Ainda de acordo com a explicação presumo também que a lineariedade
apresentada de CT9/CT1xxx, possa ter de ser eventualmente de CS9/CT1xxx,
quando se trate de categoria 2 CEPT (antigas Cat. B e B c/Morse), mesmo não
existindo em termos nacionais (não CEPT), segundo foi afirmado nas reuniões
com a ANACOM, uma equivalência entre classes antigas,. A,B e C, com as novas
1,2 e 3.


Os meus agradecimentos por todos os esclarecimentos

JAP
CT2HIV


2009/6/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>

> Colega Proença. Portugal, Açores e Madeira, para o radio-amadorismo são
> "países" diferentes.
>  Anacom tem jurisdição nas áreas: POR-AZR-MAD
> Mesmo  sendo todos Portugueses aplicam-se as regras normais CEPT, tal e
> qual como se fossem  estrangeiros.
>
> Dai que, embora não seja precisa licença CEPT, para operar nas regiões
> insulares
>  aplicam-se as regras CEPT que estão em vigor:
> Assim sendo, quem é CEPT class 1 opera com o prefixo  indicador de
> categoria 1 seguido do seu indicativo.
> Quem for CEPT classe 2 , opera com o prefixo respectivo.
>
> Assim sendo: Aplica-se CT7,CT8 e CT9 á CEPT classe 1
>  e CS7, CS8 e CS9 á classe 2.
> CT1's CT3'e e CU's  acabou.
>
> Quando eu for aos Açores ou à Madeira tenho de ser: CT9/CT1FFU ou
> CT8/CT1FFU
> Quando houver CS7's e quiserem ir à Madeira vão ser CS9/CS7AAA.
>
> Isto aplica-se aos estrangeiros, ex: um Inglês classe 1 é CT7/G0KSC ou
> CT9/G0KSC se for um Classe 2 Será: CS7/2E0KSC ou CS9/2E0KSC
> É igual para os Açores.
>
> Não tem nada que enganar.
>
> 73's
>   Matias
>
> ------------------------------
> Date: Wed, 3 Jun 2009 22:09:51 +0100
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
> From: gct2hiv  gmail.com
> To: cluster  radio-amador.net
>
>
> Amigos
>
> Penso que fará sentido a utilização pura e simples do indicativo em
> qualquer ponto do país, seja continente, Madeira ou Açores, sem necessidade
> de colocar préviamente o CRx/CSx/CTx, tal como os estrangeiros quando
> visitam Portugal não vão fazer o enquadramento da sua categoria com as de
> Portugal e os consequentes prefixos agora regulamentados.
> Caso esteja enganado corrijam-me sff, mas parece-me que os Prefixos
> atribuídos a Portugal pelas instâncias internacionais, foram-no
> independentemente de serem utilizados no Continente, Açores ou Madeira.
>
> Também penso que não poderá haver critérios diferenciados entre os três
> pontos de identificação Radioamadorística regional.
>
> Penso que nada poderá ser feito como se tivéssemos duas nacionalidades.
> A lei é única, quando eu pretender ter um indicativo da região dos Açores,
> deverá ser sempre na base de um ICO ou ICOA, ou ainda /1, como QTH
> adicional. Aqui é que a autoridade tem de definir o critério, se atribui /1
> (exemplo CT2HIV/1), embora o meu indicativo seja do continente, mas o /1,
> esteja localizado nos Açores.
> No caso de ter habitação ou de provar que tenho habitação e morada na
> Madeira ou Açores, parece-me que o que estava a acontecer com a legislação
> anterior, era que para efeitos de licenciamento se adoptava o critério de
> suficiência, a partir do licenciamento do Continente, mas depois era
> atribuído um indicativo como se de outro país se tratasse.
> Penso ser este o raciocínio, caso esteja enganado corrijam-me sff.
>
> Tudo isto são hipóteses, continuemos a colocar questões de primeiro nível
> que pareçam não ter resposta na legislação e, ou regulamentação, com
> necessidade de eventual clarificação por parte da entidade reguladora.
>
> Afinal o país é o mesmo ou não?
>
> Um abraço, 73
>
> JAP
> CT2HIV
>
>
>
> 2009/6/3 Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>
>
> Boas,
>
>
> Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.
>
> As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de ser
> identificadas individualmente por ilha, ponto final.
>
> Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo
> independentemente da ilha onde estiver.
> Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do seu
> indicativo original.
>
> Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos deverá
> identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca, seguido do
> seu indicativo original.
>
>
>
> Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
> Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura o
> certificado HAREC para esta situação.
> Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas pela
> mesma lei???
> Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao
> assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí
> usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para
> isso cumprirem as regras que acima explico.
>
> e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre o
> Atendimento ao PúblicoTel.: Número Grátis: 800 206 665
> Horário: 9:00 às 16:00
> * Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H
>
>
> no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o
> resto dos leitores do Cluster.
>
>
>
> Cumprimentos
>
> Salomão Fresco
> CT2IRJ
>
>
>
> 2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com>
>
>  Boas,
>
> Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu ir
> para o Faial.
> Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a
> ANACOM) mas volto a frisar:
>
> Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
> Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores, o
> meu indicativo será CT7/CU8AT/p
> Então e se operar do Faial??
> Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
> CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
> CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
> Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
>
> Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
> O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer mal
> feito..
>
> 73's de CT1GFK, CU8AT, Toze
>
> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>
> Proênça! bem colocadas estas questões!
>
> 73 de CT4RK
>
>
>
> 2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>
>  Caros amigos
>
> Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
> Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
> serão extensivos a todo o território nacional. Será?
>
> Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio. Bastará
> que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique como
> CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em qualquer
> destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha residência e
> passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei a CT2HIV/1.
> Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo, etc...
>
> Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas penso
> que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
> retirando-lhes direitos.
>
> Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
> agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
> tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
> aqui com os CU,s.
>
> Situações possíveis:
> -Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
> vice-versa
> -Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
> -Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
>
> -Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
> operar na Madeira ou Açores
>   -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
>   -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
>
> E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
> daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
> deve ser a entidade que melhor poderá responder.
>
> Que acham???
>
> Um abraço, 73
>
> JAP
> CT2HIV
> 2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>
> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as três
> primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de aptidão
> realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
> mantêm."
>
> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>
> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
> antecedido do prefixo:
>
> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica PORTUGAL continental;
>
> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago dos Açores;
>
> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago da Madeira
>
>
> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do Arquipélago
> dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m no caso de
> operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo se passa no
> caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de uma licença
> "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica Portuguesa).
>
> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira
> e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José
> Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>
> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores
> e CT9 - Madeira.
>
> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>
>
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>
> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>
> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
> 1) Será o quê?
> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>
> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>
> 73 de ct1enq
>
> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
> > claro
> >
> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
> >
> > obrigado de ct3ky jose goncalves
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