ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 22:09:51 WEST


Amigos

Penso que fará sentido a utilização pura e simples do indicativo em qualquer
ponto do país, seja continente, Madeira ou Açores, sem necessidade de
colocar préviamente o CRx/CSx/CTx, tal como os estrangeiros quando visitam
Portugal não vão fazer o enquadramento da sua categoria com as de Portugal e
os consequentes prefixos agora regulamentados.
Caso esteja enganado corrijam-me sff, mas parece-me que os Prefixos
atribuídos a Portugal pelas instâncias internacionais, foram-no
independentemente de serem utilizados no Continente, Açores ou Madeira.

Também penso que não poderá haver critérios diferenciados entre os três
pontos de identificação Radioamadorística regional.

Penso que nada poderá ser feito como se tivéssemos duas nacionalidades.
A lei é única, quando eu pretender ter um indicativo da região dos Açores,
deverá ser sempre na base de um ICO ou ICOA, ou ainda /1, como QTH
adicional. Aqui é que a autoridade tem de definir o critério, se atribui /1
(exemplo CT2HIV/1), embora o meu indicativo seja do continente, mas o /1,
esteja localizado nos Açores.
No caso de ter habitação ou de provar que tenho habitação e morada na
Madeira ou Açores, parece-me que o que estava a acontecer com a legislação
anterior, era que para efeitos de licenciamento se adoptava o critério de
suficiência, a partir do licenciamento do Continente, mas depois era
atribuído um indicativo como se de outro país se tratasse.
Penso ser este o raciocínio, caso esteja enganado corrijam-me sff.

Tudo isto são hipóteses, continuemos a colocar questões de primeiro nível
que pareçam não ter resposta na legislação e, ou regulamentação, com
necessidade de eventual clarificação por parte da entidade reguladora.

Afinal o país é o mesmo ou não?

Um abraço, 73

JAP
CT2HIV



2009/6/3 Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>

> Boas,
>
>
> Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.
>
> As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de ser
> identificadas individualmente por ilha, ponto final.
>
> Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo
> independentemente da ilha onde estiver.
> Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do seu
> indicativo original.
>
> Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos deverá
> identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca, seguido do
> seu indicativo original.
>
>
>
> Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
> Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura o
> certificado HAREC para esta situação.
> Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas pela
> mesma lei???
> Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao
> assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí
> usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para
> isso cumprirem as regras que acima explico.
>
> e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre o
> Atendimento ao PúblicoTel.: Número Grátis: 800 206 665
> Horário: 9:00 às 16:00
> * Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H
>
>
> no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o
> resto dos leitores do Cluster.
>
>
>
> Cumprimentos
>
> Salomão Fresco
> CT2IRJ
>
>
>
> 2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com>
>
>  Boas,
>>
>> Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu ir
>> para o Faial.
>> Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a
>> ANACOM) mas volto a frisar:
>>
>> Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
>> Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores,
>> o meu indicativo será CT7/CU8AT/p
>> Então e se operar do Faial??
>> Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
>> CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
>> CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
>> Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
>>
>> Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
>> O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer mal
>> feito..
>>
>> 73's de CT1GFK, CU8AT, Toze
>>
>> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>>
>>> Proênça! bem colocadas estas questões!
>>>
>>> 73 de CT4RK
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>>>
>>>  Caros amigos
>>>>
>>>> Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
>>>> Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
>>>> serão extensivos a todo o território nacional. Será?
>>>>
>>>> Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio.
>>>> Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique
>>>> como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em
>>>> qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha
>>>> residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei
>>>> a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo,
>>>> etc...
>>>>
>>>> Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas
>>>> penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
>>>> retirando-lhes direitos.
>>>>
>>>> Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
>>>> agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
>>>> tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
>>>> aqui com os CU,s.
>>>>
>>>> Situações possíveis:
>>>> -Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
>>>> vice-versa
>>>> -Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou
>>>> vice-versa
>>>> -Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
>>>>
>>>> -Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
>>>> operar na Madeira ou Açores
>>>>   -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
>>>>   -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
>>>>
>>>> E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
>>>> daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
>>>> deve ser a entidade que melhor poderá responder.
>>>>
>>>> Que acham???
>>>>
>>>> Um abraço, 73
>>>>
>>>> JAP
>>>> CT2HIV
>>>> 2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>>>>
>>>> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
>>>>> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
>>>>> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
>>>>> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as
>>>>> três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de
>>>>> aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
>>>>> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
>>>>> mantêm."
>>>>>
>>>>> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
>>>>> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
>>>>> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>>>>>
>>>>> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
>>>>> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
>>>>> antecedido do prefixo:
>>>>>
>>>>> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>> geográfica PORTUGAL continental;
>>>>>
>>>>> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>> geográfica Arquipélago dos Açores;
>>>>>
>>>>> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>> geográfica Arquipélago da Madeira
>>>>>
>>>>>
>>>>> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do
>>>>> Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m
>>>>> no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo
>>>>> se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de
>>>>> uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica
>>>>> Portuguesa).
>>>>>
>>>>> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da
>>>>> Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega
>>>>> José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
>>>>> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>>>>>
>>>>> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as
>>>>> entidades DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores)
>>>>> desaparecem para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental,
>>>>> CT8 - Açores e CT9 - Madeira.
>>>>>
>>>>> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do
>>>>> que possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
>>>>> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
>>>>> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
>>>>> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa, CT1FBF
>>>>>
>>>>>
>>>>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>>>>
>>>>> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>>>>>
>>>>> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
>>>>> 1) Será o quê?
>>>>> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>>>>>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>>>>>
>>>>> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>>>>>
>>>>> 73 de ct1enq
>>>>>
>>>>> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
>>>>> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
>>>>> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
>>>>> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
>>>>> > claro
>>>>> >
>>>>> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
>>>>> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina
>>>>> a
>>>>> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
>>>>> >
>>>>> > obrigado de ct3ky jose goncalves
>>>>> > _______________________________________________
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>>> Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as
>>> frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
>>> causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
>>> ao PLC. Proteja o ambiente
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