ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 20:02:04 WEST


Boas,


Acho que se esá a fazer uma tempestade num copo de água.

As regiões autónomas da Madeira e especialmente dos Açores, deixam de ser
identificadas individualmente por ilha, ponto final.

Quem tinha indicativo do tipo CU#XX continua com esse indicativo
independentemente da ilha onde estiver.
Se vier ao Continente usará o prefixoreferente à sua Classe seguido do seu
indicativo original.

Para os continentais que se deslocarem a qualquer dos arquipelagos deverá
identificar-se com o prefixo da Região Autónoma onde se desloca, seguido do
seu indicativo original.



Acho que está simples... não compreendo quais as dúvidas.
Como também não compreendi porque é que se chamou em determinada altura o
certificado HAREC para esta situação.
Não serão as Regiões Autónomas parte da Entidade Nacional e reguladas pela
mesma lei???
Também não percebo o porquê de se ter chamado os CT5's (Classe C) ao
assunto. Será que estes Colegas não podem ir  aos Açores ou à Madeira e aí
usufruirem do direito ao seu passatempo? Parece-me que podem, bastandi para
isso cumprirem as regras que acima explico.

e pronto... Acho que está tudo. Mas se as dúvidas persistirem há sempre o
Atendimento ao Público Tel.: Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00 às 16:00
* Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H


no caso de utilizarem este serviço e consigam respostas, partilhem com o
resto dos leitores do Cluster.



Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ



2009/6/3 CT1GFK Toze <ct1gfk  gmail.com>

> Boas,
>
> Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu ir
> para o Faial.
> Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a
> ANACOM) mas volto a frisar:
>
> Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT
> Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores, o
> meu indicativo será CT7/CU8AT/p
> Então e se operar do Faial??
> Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
> CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas
> CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
> Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
>
> Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
> O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer mal
> feito..
>
> 73's de CT1GFK, CU8AT, Toze
>
> 2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>
>> Proênça! bem colocadas estas questões!
>>
>> 73 de CT4RK
>>
>>
>>
>> 2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com>
>>
>>  Caros amigos
>>>
>>> Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
>>> Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
>>> serão extensivos a todo o território nacional. Será?
>>>
>>> Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio.
>>> Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique
>>> como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em
>>> qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha
>>> residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei
>>> a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo,
>>> etc...
>>>
>>> Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas
>>> penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
>>> retirando-lhes direitos.
>>>
>>> Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
>>> agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
>>> tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
>>> aqui com os CU,s.
>>>
>>> Situações possíveis:
>>> -Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
>>> vice-versa
>>> -Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
>>> -Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
>>>
>>> -Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
>>> operar na Madeira ou Açores
>>>   -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
>>>   -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
>>>
>>> E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
>>> daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
>>> deve ser a entidade que melhor poderá responder.
>>>
>>> Que acham???
>>>
>>> Um abraço, 73
>>>
>>> JAP
>>> CT2HIV
>>> 2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>>>
>>> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
>>>> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
>>>> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
>>>> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as
>>>> três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de
>>>> aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
>>>> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
>>>> mantêm."
>>>>
>>>> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
>>>> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
>>>> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>>>>
>>>> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
>>>> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
>>>> antecedido do prefixo:
>>>>
>>>> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica PORTUGAL continental;
>>>>
>>>> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica Arquipélago dos Açores;
>>>>
>>>> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>> geográfica Arquipélago da Madeira
>>>>
>>>>
>>>> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do
>>>> Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m
>>>> no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo
>>>> se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de
>>>> uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica
>>>> Portuguesa).
>>>>
>>>> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da
>>>> Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega
>>>> José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
>>>> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>>>>
>>>> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
>>>> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
>>>> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores
>>>> e CT9 - Madeira.
>>>>
>>>> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
>>>> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
>>>> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
>>>> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
>>>> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa, CT1FBF
>>>>
>>>>
>>>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>>>>
>>>> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>>>>
>>>> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
>>>> 1) Será o quê?
>>>> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>>>>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>>>>
>>>> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>>>>
>>>> 73 de ct1enq
>>>>
>>>> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
>>>> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
>>>> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
>>>> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
>>>> > claro
>>>> >
>>>> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
>>>> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
>>>> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
>>>> >
>>>> > obrigado de ct3ky jose goncalves
>>>> > _______________________________________________
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>> frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
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