ARLA/CLUSTER: RE: CU8AT/p desde a Ilha do Faial

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 20:51:27 WEST


Só acrescentar "NA MESMA ÁREA GEOGRÁFICA";

Assim a frase a ler é:
Bem, no caso especifico da estação adicional NA MESMA ÁREA GEOGRÁFICA, e só mais uma vez no Arquipélago dos Açores não se utilizava a regra /1, mas sim a atribuição de um novo prefixo e sufixo.

Quer isto dizer, que no futuro e no caso da estação adicional estar fora da mesma ÁREA GEOGRÁFICA isto implica, e mais uma vez na minha interpretação, a atribuição de um novo prefixo e sufixo.

Como escreveu o Salomão;
"Mas se as dúvidas persistirem há sempre o Atendimento ao Público
Tel.: Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00 às 16:00
* Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H"

João Costa, CT1FBF
 

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: quarta-feira, 3 de Junho de 2009 20:21
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: CU8AT/p desde a Ilha do Faial

Boas caro Toze,
 
Na minha interpretação, já antes e agora mais do que nunca, não necessitas de utilizar no Faial qualquer das referidas hipóteses, quando no uso do teu indicativo CU8AT, visto que já estavas a operar numa estação de amador situada na MESMA área geográfica do Arquipélago dos Açores.

Assim, alias, como se encontra descrito no capitulo IX das regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação, alínea 12.d) dos Procedimentos para o serviço de amador; "Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o IC seguido da palavra ''portátil'' ou dos símbolos ''/P'' e da respectiva localização."

Assim, basta emitires o IC seguido da palavra ''portátil'' da tua estação no início e no fim de cada chamada e RESPECTIVA localização; Exemplo - CU8AT/p desde a Ilha do Faial.

A utilização do "CU" e numero da identificação da ilha, era algo que me parece que só existia no Arquipélago dos Açores a nível nacional, não se passando o mesmo no Arquipélago da Madeira.

Bem, no caso especifico da estação adicional e só mais uma vez no Arquipélago dos Açores não se utilizava a regra /1, mas sim a atribuição de um novo prefixo e sufixo.

Pelo que existe actualmente, no futuro, todo o território nacional vai ser regido pelas mesmas regras;

Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9

Como nos foi explicado nas reuniões informais em 2004 ? que com este sistema uniformizado ficariam as três regiões diferenciadas mas sem qualquer vantagem de umas sobre outras e cumprindo todas os mesmos preceitos regulamentares e sem excepções. 

João Costa, CT1FBF


________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CT1GFK Toze
Enviada: quarta-feira, 3 de Junho de 2009 19:22
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas


Boas,
 
Eu coloquei questões semelhantes relacionadas com o caso veridico de eu ir para o Faial.
Continuo sem saber  o que fazer. (também ainda não coloquei a questão a ANACOM) mas volto a frisar:
 
Tenho indicativo dos açores da "série antiga" CU8AT Sei que se operar em Portugal continental com a minha estação dos açores, o meu indicativo será CT7/CU8AT/p Então e se operar do Faial??
Quer queiramos quer não, CU8AT liga-me á ilha das Flores;
CU8AT/7 ??? deixou de existir a distinção de ilhas CT8/CU8AT ??? CT8 porquê? Se eu já estou nos açores???
Somente CU8AT? Não, porque CU8 é Flores...
 
Alguém (eu sei quem) respondeu "com essa é que me lixas-te" hehe...
O problema é que não sei o que fazer para não correr  o risco de fazer mal feito..
 
73's de CT1GFK, CU8AT, Toze 


2009/6/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>


	Proênça! 
	bem colocadas estas questões!   

	73 de CT4RK



	2009/6/2 JOSE PROENÇA <gct2hiv  gmail.com> 


		Caros amigos
		 
		Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião, serão extensivos a todo o território nacional. Será?
		 
		Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio. Bastará que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique como CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em qualquer destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha residência e passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei a CT2HIV/1. Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo, etc...
		 
		Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas penso que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados retirando-lhes direitos.
		 
		Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até aqui com os CU,s.
		 
		Situações possíveis:
		-Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
		-Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
		-Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa
		 
		-Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para operar na Madeira ou Açores
		  -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
		  -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?
		 
		E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois deve ser a entidade que melhor poderá responder.
		 
		Que acham???
		 
		Um abraço, 73
		 
		JAP
		CT2HIV
		
		2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> 


			No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
			"- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se mantêm."
			
			Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias, por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
			
			Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo:
			
			a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica PORTUGAL continental;
			
			b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago dos Açores;
			
			c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago da Madeira
			
			
			Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica Portuguesa).
			
			O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
			
			Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores e CT9 - Madeira.
			
			Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado) deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano. http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
			
			
			
			João Costa, CT1FBF
			
			
			Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
			

			Ora está aqui um ponto de vista interessante.
			
			Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
			1) Será o quê?
			2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
			  (Estações nacionais continentais e insulares)
			
			Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
			
			73 de ct1enq
			
			On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
			> boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
			> ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
			> plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
			> claro
			>
			> acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
			> do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
			> 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
			>
			> obrigado de ct3ky jose goncalves
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