Re: ARLA/CLUSTER: ''CR7'', se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica POR
Joel Lobão
joel.lobao gmail.com
Terça-Feira, 7 de Julho de 2009 - 15:21:09 WEST
Olá a todos. Agora fiquei confuso.
Eu se operar na Madeira, sendo categoria A tenho de operar como CR9/CT1HXB,
CT3/CT1HXB ou CT9/CT1HXB?
73 de CT1HXB - Joel Lobão
2009/7/7 João Gonçalves Costa <joao.a.costa ctt.pt>
>
> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE
> DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.
>
> VI
> Identificação dos documentos habilitantes que permitem a utilização de
> estações e dos procedimentos específicos a que se encontram obrigados os
> respectivos titulares - N.º 4 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> 1. São considerados documentos habilitantes para a utilização de estações
> de amador, quando em estadas temporárias em Portugal, os seguintes:
> a) Licença ''CEPT'' emitida por outra administração que tenha adoptado a
> Recomendação CEPT T/R 61-01;
>
> b) Licença ''CEPT novice'', emitida por outra administração que tenha
> adoptado a Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
>
> c) Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes A
> e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil.
>
> 2. Os titulares de documentos habilitantes válidos podem utilizar estações
> de amador próprias ou de outros amadores de acordo com o disposto na
> legislação aplicável e em particular tendo em atenção o definido no Quadro
> Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) quanto às condições de
> utilização das faixas de frequências e do disposto nos n.os 13, 14 e 15 da
> Parte IX deste documento quanto à utilização de indicativos de chamada de
> estação.
>
> 15. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de um documento
> habilitante válido emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de
> reciprocidade, para além do disposto no nº 12, deve emitir o IC da sua
> estação de amador antecedido do prefixo:
> a) ''CR7'', se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica POR;
>
> b) ''CR8'', se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica AZR;
>
> c) ''CR9'', se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica MDR.
>
> Em termos de bandas podem operar todas atribuidas às categorias 1 ou 2
> dependendo, segundo o meu entendimento, se o Certificado de Operador de
> Estação de Radioamador (COER), é das classes A e B, emitido pela
> Administração da República Federativa do Brasil.
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
>
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