ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal

Fabiano Moser fabianomoser gmail.com
Terça-Feira, 8 de Dezembro de 2009 - 19:49:31 WET


Gomes,

A questão dos QSL´s de SWL era somente comprovar que os radioamadores realmente fizeram radio escuta, o que é impossível de se comprovar com exames e provas. Agora como isto funcionava ao certo eu não sei, sinceramente.

Também não digo que seu a favor de se adotar este esquema, mas que era interessante, isto sem dúvida.

73
Fabiano Moser PY5RX - CT7ABD

  ----- Original Message ----- 
  From: Gomes 
  To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA 
  Sent: Tuesday, December 08, 2009 7:27 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal


  Boas
  Caro colega na minha opinião não me parece que a ANACOM esteja vocacionada para contar/verificar cartões qsl.
  Se o exame for um verdadeiro exame, daqueles que "só passa quem souber", 6 meses é mais do que suficiente.


  73 Gomes CT1HIX
    ----- Original Message ----- 
    From: Manuel Jesus 
    To: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA' 
    Sent: Tuesday, December 08, 2009 7:14 PM
    Subject: RE: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal


    Ora aqui está uma boa solução! Por mim parece-me acertado, talvez 100 cartões de QSL, confirmados de escutas seria uma quantidade correcta, desta forma fomentava-se a escuta e o interesse na radio, em curto espaço de tempo teriamos os novos radioamadores em emissão, esse tempo dependia de cada novo radioamador.
    Ao mesmo tempo seria uma forma de incentivo a todos, inclusive aos radioamadores que teriama obrigação de enviar a confirmação da escuta, em frequencias directas no caso do VHF, ou nas faixas de onda curta.
    73.
    CT1AXZ
    Manuel Jesus
    mojesus"pedradaciencia .com
    visite: www.sitesmaisuteis.pt




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    De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Miguel Tomaz
    Enviada: terça-feira, 8 de Dezembro de 2009 16:25
    Para: cluster  radio-amador.net
    Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal


     
    Em minha opiniao, 2 anos de espera para ter licença para emitir, talvez seja um pouco exagerado.
     
    Talvez se o tempo fosse reduzido para apenas 1 ano, e que os escutas apresentassem um determinado numero de cartoes SWL de escuta pudesse ainda ser mais reduzido (numero de QSL´s ainda para discutir) poderia ser mais benefico em varios sentidos.
     
    - No sentido de estarem sempre em contacto com o mundo dos radioamadores.
     
    - De escutarem os QSO´s e talvez aprenderem um pouco, com algumas conversas, testes, opinioes e como funciona a propagaçao.
     
    - Com vao sentir necessidade de irem construindo antenas e efectuarem varias experiencias com elas, pois vao reparar que nem todas sao iguais, e com isso sentirem necessidade de debruçarem-se sobre o assunto, para que consigam escutar aqueles bons DX e obterem os QSL´s.
     
     
    Creio que ao fim de um ano, a motivaçao sera maior, estiveram entretidos com a actividade. Quando carregarem no PTT pela primeira vez, vao sentir-se mais seguros de si.
     
     
    Mas como digo, quanto a prazos de espera e numero de SWL, sao numeros por definir...
     
     
    Esta e somente a minha opiniao, e vale o que vale. E claro que ha quem discorde e quem concorde. Porque agradar a Gregos e Troianos e impossivel de facto. Sera portanto um bom tema de abordagem entre os radioamadores, associaçoes e Anacom.
     
     
    73 de Miguel
     
     
     

     

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    Date: Tue, 8 Dec 2009 16:10:35 +0000
    Subject: Re: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal
    From: agostopequeno  gmail.com
    To: cluster  radio-amador.net

    Seja como for independentemente de outras coisas .
    Que é muito tempo 2 anos é ,mesmo que se goste muito acaba desmotivando .
    Mas o que se pode fazer?
    Só dar força aos futuros radioamadores para que não se desmotivem.
    Reparem que há radioamadores com indicativo há muitos anos que se sentem desmotivados imaginem os novos .

    Agostinho


    2009/12/8 Julio Cesar <jc  sapo.pt>


      Boa exposição, Carlos..

      Foi-me útil para reavivar algumas coisas que o tempo já tinha apagado um pouco

      73 do CT1BWI

Júlio César

http://www.aerodromo-cascais.pt
http://www.pelicano.com.pt/zpistas_in.html

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      Carlos Mourato escreveu: 
        Caro colega Gil  CR1ABF 


        Antes de mais, quero-lhe apresentar as boas vindas ao nosso hobby, e que este corresponda às suas expectativas. 


        Quanto ao assunto que refere no seu e-mail deixe-me esclarecer alguns pontos, em que acredito que o colega esteja mal informado.


        Em primeiro lugar, a legislação não corresponde ao decreto lei 5/2009 como refere, mas sim ao decreto lei 53/2009.  Esta não foi alterada a "pedido de algumas associações e de alguns radioamadores que querem o radioamadorismo só para si".  Essa sua afirmação, e como diz, que "segundo a informação que têm", não corresponde à realidade. Foram varios os amadores, representantes de praticamente todas as associações de amadores em Portugal, e depois de terem discutido o assunto quer a nivel nacional, quer com os associados, (mesmo os não associados tiveram oportunidade de apresentar propostas à ANACOM ou a qualquer associação, e até porque  a ANACOM nunca negou reunir com qualquer amador individualmente, para escutar as suas razões.), que com espirito de equipe a alguma carolice, porque acredite entre os cerca de 5000 amadores que existem, são sempre os mesmos a dar a cara, e estiveram durante 3 dias em reuniões com a ANACOM, com vista a analisar a "proposta" de regulamento apresentada pela ANACOM. O regulamento foi alterado por SUGESTÃO QUE A MAIORIA DOS AMADORES CONCORDOU QUE SE FIZESSE, devido a maus resultados que foram fruto de 14 anos de um regulamento desajustado, sem sentido, e à margem daquilo que são as normas internacionais sobre as comunicações de amador e amador por satélite, e às quais a ANACOM tem obrigatóriamente que se ajustar. Deste modo surgiu a "complicação" das classes 3 e "C", 2 e "B", e 1 e "A". Acredite, que não é assunto fácil de resolver, pois ao contrário do que o colega pensa, este assunto foi devidamente debatido, sendo que as diversas propostas acabavam por colidir com algum problema incontornável. Hoje em dia, as normas HAREC  internacionais exigem que as classes sejam a 1, 2 e 3 e mais nada!...É isso que a ANACOM tem que cumprir. 
        Veja o ponto h do artigo 2 do decreto lei 53/2009.
        h) «Estação individual de amador», estação de amador que está associada a um certificado de amador nacional ou a uma licença emitida nos termos das recomendações aplicáveis da Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações (CEPT) ou da União Internacional das Telecomunicações (UIT); 


        Por outro lado não deixe tambem de ler o artigo I que fala do certificado HAREC.


        l) «HAREC (Harmonised Amateur Radio Examination Certificate)», certificado harmonizado de exame de aptidão de amador, conforme com a recomendação aplicável da CEPT; 


        Como pode observar, as licenças de amador, têm que ser passadas de acordo com normas várias, e não são um "capricho" da ANACOM, nem de alguns radioamadores que querem o radioamadorismo só para eles. Por outro lado, a legislação nacional, não permite que se percam direitos ja obtidos em exames de aptidão, pelo que não se pode acabar com as classes A,B e C, tendo estas que continuar até ao sua natural extinsão. 


        Quanto à inconstituicionalidade da lei a que se refere, devia para esclarecimento de todos, indicar o artigo da Constituição da Républica Portuguesas que é violado, pois dizer apenas que é inconstituicional é muito vago.


        Refere ainda o prezado colega, em determinado ponto do seu e-mail, que, e passo a citar: " Pergunto que razão existe para que um amador de classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos para exame de aptidão são os mesmos?". Ora aqui mais uma vez a sua teoria está desajustada, isto porque não existem mais exames para a classe C, B ou A...Simplesmente terminaram. As que ja existiam continuarão até ao desaparecimento dos seus detentores, mas não são feitos mais examens para estas classes. Todos os exames a realizar depois da saida do novo regulamento, foram e serão feitos apenas para a classes 1, 2 e 3.


        O facto de nos primeiros dois anos não poder operar estação própria não lhe tira valor como radioamador, visto que a intenção é fazer com que esteja acompanhado nos primeiros passos das suas comunicações, por alguem com mais experiencia, e que lhe mostre os caminhos mais correctos de utilizar o espectro electromagnético. Poderá dizer que isso é irrealista, mas a intenção é boa e deve ser respeitada. Quero lembrar-lhe que no tempo em que eu entrei para o radioamadorismo, em 1977, tambem era parecido com o actual!...Tirava-se a carta de operador, o que dava direito a utilizar como "segundo operador" uma estação já devidamente licenciada, Ao fim de 2 anos, ou se subia de classe e com o exame de telegrafia como eliminatório, ou então era colocado na faixa dos 2m, onde nessa altura havia meia duzia de estações, pois não existiam repetidores nem FM nem radios comerciasi à venda nem nada disso!...Se queria continuar a falar com alguem, tinha que construir o equipamento!...nem por isso deixaram de entrar radioamadores para as nossas faixas. Na realidade, quem gosta disto não espera que passem 5 anos, e assim que completar os dois primeiros anos, já será candidato à categoria 2. O que não pode acontecer é o facilitismo bacoco com que durante 14 anos nos regemos, e que encheu a banda de operadores habilitados a classes, para a qual não têm o minimo de conhecimentos técnicos ou (e) operativos. Os maus resultados que daí vieram. são o espelho de muitos QSOs que se escutam pelas bandas fora, por operadores que deviam ter a responsabilidade de saberem o que a classe de operador de que são detentores lhe exige, mas que muitas vezes o que demonstram são uma visão distorcida e um desconhecimento de certas matérias, completamente desajustado com a classe que possuem.


        Acredito que o colega Goste do radioamadorismo, por isso acredito que daqui a dois anos será um dos primeiros a candidatar-se à classe 2 onde poderá disfrutar de muitos mais previlégios!...Até lá treine, e estude, pois sem estudar as matérias, e sem conhecimentos técnicos e operativos, não  se pode ser amador das classes superiores. Lembre-se que tambem não pode tirar a carta de condução sem um instrutor, e tambem não pode conduzir um camião sem a carta de pesados.!!! 


        73 de CT4RK













        2009/12/6 Gil <eduardo.gil  sapo.pt>

          De: CR1 ABF



          A quem interessar.





          Prezados colegas

          Permitam-me que me apresente

          Sou novo radioamador, que apanhou com a nova legislação.

          Não sou o único, também um outro colega com 51 anos de idade fez exame recentemente. Venho pois solicitar a todos, e com  humildade, que me  ajudem  manifestando o Vosso desagrado a quem de direito perante o artigo 8º do decreto lei 5/2009.

          Eu tomei a iniciativa de enviar e-mail a alguns órgãos de soberania a fim de vir a ser revogado o dito artigo.

          Conto e espero poder contar com todos assim como as associações que o desejem, pois esta lei é inconstitucional, não ajuda ninguém.

          Atendendo que a lei foi mudada a pedido, segundo informações que tenho , da parte de algumas associações e alguns srs radioamadores, que só devem querer para si próprios o mundo das comunicações, não se lembraram dos outros.

          A minha luta é para a igualização da classe 3 á classe c, sem excepções, não querendo estar sujeito a ficar sem o meu can ao final de 5 anos, nem estar á espera 2 anos para poder emitir. Ser-me permitido operar na faixa em hf que a classe c tem direito, para evolução própria como se refere em anexo segundo a Anacom.

          As minhas desculpas e o meu obrigado.

          Estou disposto a assinar um abaixo assinado contra o artigo em questão.

          Sei de uma associação disposto a faze-lo e conto com os seus responsáveis para revogação dos artigos em questão.

          Boa Noite.



          O e-mail por mim enviado teve resposta e foi reenviado a outros órgão de soberania pelo mesmo gabinete.









          Ex. Srs.

          Presidência do Conselho de Ministros

          República Portuguesa



          Assunto: Radioamadorismo em Portugal.





          Ex. Srs.



          Começo este meu e-mail, com um agradecimento a V. Exªs., perante a oportunidade que me concedem em poder dirigir-me directamente á Presidência do Conselho de Ministros.

          É, com humildade que escrevo a V. Exªs na tentativa de se colocar alguma justiça respeitante ao assunto em questão. Radioamadorismo.

          Chamo-me António Gil Silva, Cidadão Português, residente no Distrito de Santarém.

          Resolvi efectuar exame para a classe 3 de Radioamador, na tentativa de assim poder realizar um pequeno sonho de infância, que começou nos Escuteiros.

          O gosto pelas comunicações, o facto de conhecer outras pessoas através deste meio de comunicação, o estudo e conhecimento pelas ondas radioeléctricas, e tudo o que envolva o radioamadorismo, só agora com 44 anos de idade posso concretizar.

          Ao preparar-me para exame de aptidão, ao ler a nova Legislação deparei-me com alguns artigos, os quais de modo algum vem a beneficiar a prática do Radioamadorismo como aprendizagem, ciência, gosto e lazer.  

          Digamos que é um Hobby para todos aqueles que de facto o pretendam selo, e tem que ser visto como Amadorismo, e não como  Profissionalismo, independentemente das diversas classes sociais, etárias, praticado por cidadãos responsáveis, idóneos, cumpridores da própria Lei, assim como outros cuidados deontológicos.

          Refiro-me ao Decreto Lei n.º 53/2009 de 2 de Março.

          O Decreto Lei em questão no seu artigo n.º 8 Utilização das Estações, no ponto n.º 2 alínea a), diz que um radioamador de classe 3 só pode operar a sua estação em modo de recepção.

          Isto para mim não é ser radioamador, não se encontra nos objectivos da própria Lei quando a mesma diz que " reconhece-se também a importância dos serviços de Amador e de Amador por satélite como meio de divulgação tecnológica ".

          A mesma Lei diz que acolhe algumas preocupações das Associações de Amadores, é no fundo para elas que está virada, ou seja obriga a quem quiser ser Radioamador ingressar numa associação.

          Por outro lado um Radioamador de classe C, pode utilizar as suas estações em modo de emissão e de recepção. No entanto o exame de aptidão por esta categoria realizado, é o mesmo que o exame de aptidão para classe 3.

          A diferença é que até Junho do corrente ano, com a mudança da Lei os radioamadores de classe C podem emitir e receber de suas casas. Depois de Junho, a classe 3 fica subjugada á boa vontade dos Radioamadores de categorias superiores, em deixarem partilhar dentro das suas habitações as emissões de rádio ou então resta ainda a possibilidade de utilizar as instalações de Associações, quando para isso lá esteja alguém disposto a faze-lo. È uma grande injustiça e uma lacuna da própria Lei que assim não incentiva uma actividade que é de todos, com a palavra amadorismo e não profissionalismo. 

          Um Radioamador gosta de estar no seio da sua família em sua casa a emitir e receber. Incentivar os seus filhos para o gosto do Radioamadorismo, e não ter que se deslocar para casa alheia a fim de o fazer. Gosta de descobrir, estudar, reflectir e incentivar-se ele próprio, e aqui sim também junto de outros, que com a mesma linguagem partilhem e divulguem as suas experiências. A isto chamo evolução e ciência.

          Segundo a Análise da consulta pública sobre o Anexo 6 do QNAF 2008 V1, na pág., 5, onde se lê " Entendimento do ICP-ANACOM, sobre os privilégios que os amadores da categoria C têm em poder utilizar acesso á faixa 28-29,7Mhz, para melhor contacto e técnica usuais em HF, e forma de incentivar a progressão na actividade". Pergunto que razão existe para que um amador de classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos para exame de aptidão são os mesmos? Que progressão tem um amador de classe 3 se de sua casa não pode evoluir. 

          Peço imensa desculpa mas creio eu que os culpados desta situação são alguns Srs., Radioamadores que procuram ser eles os detentores da razão, assim como as suas associações, que no fundo não querem mais do que protagonismo, deitando assim por terra a realização e concretização de novas gerações de radioamadores.

          Num estado de direito onde eu acredito nos meus Governantes, nas suas Leis, creio eu que a Instituição ICP-ANACOM, foi induzida em erro por esses Srs., ou se efectivamente o Decreto Lei em questão foi elaborado com conhecimento da mesma Instituição, então será melhor esquecer o radioamadorismo em Portugal.

          Mais informo que um amador de classe C, é amador para toda a vida. Um amador de classe 3, tem 5 anos de vida. Se não evoluir no seio das associações ou em casa de outrem.

          Se me permitirem este exemplo, é o mesmo que um cidadão estar habilitado a conduzir a sua viatura para todo o lado, o outro condutor desde Junho só pode conduzir com outro encartado ao seu lado.

          Gostaria de informar V. Exªs., que em Países da União Europeia isto não se passa, só em Portugal.

          O que gostaria num Estado de Direito, no fundo que a classe 3, fosse igual á classe C. podendo usufruir de todos os procedimentos que a Lei impõe para a classe C, sem excepções.

          Ao não se poder emitir na classe 3, um radioamador não compra equipamento. Não existe vontade para exame, desincentiva-se, não entram valores nos cofres do Estado, as lojas não vendem segundo as possibilidades de compra de equipamento por parte de cada um, e assim ninguém vence. Vencem sim, alguns Srs., os que reuniram com a Instituição ICP_ANACOM, defendendo para eles os seus próprios projectos e realização pessoal a troco de algum protagonismo.

          Tenho fé e esperança na carta que remeto a V.Exªs., na tentativa de se repor a justiça no que respeita este assunto.

          Tenho conhecimento que a Associação mais antiga em Portugal  REP ( Rede de Emissores Portugueses )está contra este e outros artigos da Lei em vigor, assim como algumas associações e radioamadores que exercem este Hobby, com o respeito que o mesmo é merecedor. A permanência de cidadãos estrangeiros que desejam ser radioamadores em Portugal, face a esta lei desistiram.

          O facto de radioamadores de classes superiores não poderem usar estações de classe 3, e poderem usar estações de classe C, também é um facto que não beneficia a prática do radioamadorismo.



          Despeço-me de V. Exªs., com a mesma Humildade e Cidadania que levei perante Vós este meu desacordo face á Lei vigente.

          Peço desculpas pela minha sinceridade e extensão, deste meu e-mail.

          Se possível da V. Parte gostaria de receber uma resposta no caso de ser possível.

          Obrigado

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