ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal

Manuel Jesus mojesus pedradaciencia.com
Terça-Feira, 8 de Dezembro de 2009 - 19:14:05 WET


Ora aqui está uma boa solução! Por mim parece-me acertado, talvez 100
cartões de QSL, confirmados de escutas seria uma quantidade correcta, desta
forma fomentava-se a escuta e o interesse na radio, em curto espaço de tempo
teriamos os novos radioamadores em emissão, esse tempo dependia de cada novo
radioamador.
Ao mesmo tempo seria uma forma de incentivo a todos, inclusive aos
radioamadores que teriama obrigação de enviar a confirmação da escuta, em
frequencias directas no caso do VHF, ou nas faixas de onda curta.
73.
CT1AXZ
Manuel Jesus
mojesus"pedradaciencia .com
visite: www.sitesmaisuteis.pt
 

  _____  

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Miguel Tomaz
Enviada: terça-feira, 8 de Dezembro de 2009 16:25
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal


 
Em minha opiniao, 2 anos de espera para ter licença para emitir, talvez seja
um pouco exagerado.
 
Talvez se o tempo fosse reduzido para apenas 1 ano, e que os escutas
apresentassem um determinado numero de cartoes SWL de escuta pudesse ainda
ser mais reduzido (numero de QSL´s ainda para discutir) poderia ser mais
benefico em varios sentidos.
 
- No sentido de estarem sempre em contacto com o mundo dos radioamadores.
 
- De escutarem os QSO´s e talvez aprenderem um pouco, com algumas conversas,
testes, opinioes e como funciona a propagaçao.
 
- Com vao sentir necessidade de irem construindo antenas e efectuarem varias
experiencias com elas, pois vao reparar que nem todas sao iguais, e com isso
sentirem necessidade de debruçarem-se sobre o assunto, para que consigam
escutar aqueles bons DX e obterem os QSL´s.
 
 
Creio que ao fim de um ano, a motivaçao sera maior, estiveram entretidos com
a actividade. Quando carregarem no PTT pela primeira vez, vao sentir-se mais
seguros de si.
 
 
Mas como digo, quanto a prazos de espera e numero de SWL, sao numeros por
definir...
 
 
Esta e somente a minha opiniao, e vale o que vale. E claro que ha quem
discorde e quem concorde. Porque agradar a Gregos e Troianos e impossivel de
facto. Sera portanto um bom tema de abordagem entre os radioamadores,
associaçoes e Anacom.
 
 
73 de Miguel
 
 
 

 

  _____  

Date: Tue, 8 Dec 2009 16:10:35 +0000
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal
From: agostopequeno  gmail.com
To: cluster  radio-amador.net

Seja como for independentemente de outras coisas .
Que é muito tempo 2 anos é ,mesmo que se goste muito acaba desmotivando .
Mas o que se pode fazer?
Só dar força aos futuros radioamadores para que não se desmotivem.
Reparem que há radioamadores com indicativo há muitos anos que se sentem
desmotivados imaginem os novos .

Agostinho


2009/12/8 Julio Cesar <jc  sapo.pt>



Boa exposição, Carlos..

Foi-me útil para reavivar algumas coisas que o tempo já tinha apagado um
pouco

73 do CT1BWI

Júlio César



http://www.aerodromo-cascais.pt <http://www.aerodromo-cascais.pt/> 

http://www.pelicano.com.pt/zpistas_in.html



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Carlos Mourato escreveu: 

Caro colega Gil  CR1ABF 

Antes de mais, quero-lhe apresentar as boas vindas ao nosso hobby, e que
este corresponda às suas expectativas. 

Quanto ao assunto que refere no seu e-mail deixe-me esclarecer alguns
pontos, em que acredito que o colega esteja mal informado.

Em primeiro lugar, a legislação não corresponde ao decreto lei 5/2009 como
refere, mas sim ao decreto lei 53/2009.  Esta não foi alterada a "pedido de
algumas associações e de alguns radioamadores que querem o radioamadorismo
só para si".  Essa sua afirmação, e como diz, que "segundo a informação que
têm", não corresponde à realidade. Foram varios os amadores, representantes
de praticamente todas as associações de amadores em Portugal, e depois de
terem discutido o assunto quer a nivel nacional, quer com os associados,
(mesmo os não associados tiveram oportunidade de apresentar propostas à
ANACOM ou a qualquer associação, e até porque  a ANACOM nunca negou reunir
com qualquer amador individualmente, para escutar as suas razões.), que com
espirito de equipe a alguma carolice, porque acredite entre os cerca de 5000
amadores que existem, são sempre os mesmos a dar a cara, e estiveram durante
3 dias em reuniões com a ANACOM, com vista a analisar a "proposta" de
regulamento apresentada pela ANACOM. O regulamento foi alterado por SUGESTÃO
QUE A MAIORIA DOS AMADORES CONCORDOU QUE SE FIZESSE, devido a maus
resultados que foram fruto de 14 anos de um regulamento desajustado, sem
sentido, e à margem daquilo que são as normas internacionais sobre as
comunicações de amador e amador por satélite, e às quais a ANACOM tem
obrigatóriamente que se ajustar. Deste modo surgiu a "complicação" das
classes 3 e "C", 2 e "B", e 1 e "A". Acredite, que não é assunto fácil de
resolver, pois ao contrário do que o colega pensa, este assunto foi
devidamente debatido, sendo que as diversas propostas acabavam por colidir
com algum problema incontornável. Hoje em dia, as normas HAREC
internacionais exigem que as classes sejam a 1, 2 e 3 e mais nada!...É isso
que a ANACOM tem que cumprir. 
Veja o ponto h do artigo 2 do decreto lei 53/2009.
h) «Estação individual de amador», estação de amador que está associada a um
certificado de amador nacional ou a uma licença emitida nos termos das
recomendações aplicáveis da Conferência Europeia de Correios e
Telecomunicações (CEPT) ou da União Internacional das Telecomunicações
(UIT); 


Por outro lado não deixe tambem de ler o artigo I que fala do certificado
HAREC.


l) «HAREC (Harmonised Amateur Radio Examination Certificate)», certificado
harmonizado de exame de aptidão de amador, conforme com a recomendação
aplicável da CEPT; 

Como pode observar, as licenças de amador, têm que ser passadas de acordo
com normas várias, e não são um "capricho" da ANACOM, nem de alguns
radioamadores que querem o radioamadorismo só para eles. Por outro lado, a
legislação nacional, não permite que se percam direitos ja obtidos em exames
de aptidão, pelo que não se pode acabar com as classes A,B e C, tendo estas
que continuar até ao sua natural extinsão. 

Quanto à inconstituicionalidade da lei a que se refere, devia para
esclarecimento de todos, indicar o artigo da Constituição da Républica
Portuguesas que é violado, pois dizer apenas que é inconstituicional é muito
vago.

Refere ainda o prezado colega, em determinado ponto do seu e-mail, que, e
passo a citar: " Pergunto que razão existe para que um amador de classe 3
não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos para exame
de aptidão são os mesmos?". Ora aqui mais uma vez a sua teoria está
desajustada, isto porque não existem mais exames para a classe C, B ou
A...Simplesmente terminaram. As que ja existiam continuarão até ao
desaparecimento dos seus detentores, mas não são feitos mais examens para
estas classes. Todos os exames a realizar depois da saida do novo
regulamento, foram e serão feitos apenas para a classes 1, 2 e 3.


O facto de nos primeiros dois anos não poder operar estação própria não lhe
tira valor como radioamador, visto que a intenção é fazer com que esteja
acompanhado nos primeiros passos das suas comunicações, por alguem com mais
experiencia, e que lhe mostre os caminhos mais correctos de utilizar o
espectro electromagnético. Poderá dizer que isso é irrealista, mas a
intenção é boa e deve ser respeitada. Quero lembrar-lhe que no tempo em que
eu entrei para o radioamadorismo, em 1977, tambem era parecido com o
actual!...Tirava-se a carta de operador, o que dava direito a utilizar como
"segundo operador" uma estação já devidamente licenciada, Ao fim de 2 anos,
ou se subia de classe e com o exame de telegrafia como eliminatório, ou
então era colocado na faixa dos 2m, onde nessa altura havia meia duzia de
estações, pois não existiam repetidores nem FM nem radios comerciasi à venda
nem nada disso!...Se queria continuar a falar com alguem, tinha que
construir o equipamento!...nem por isso deixaram de entrar radioamadores
para as nossas faixas. Na realidade, quem gosta disto não espera que passem
5 anos, e assim que completar os dois primeiros anos, já será candidato à
categoria 2. O que não pode acontecer é o facilitismo bacoco com que durante
14 anos nos regemos, e que encheu a banda de operadores habilitados a
classes, para a qual não têm o minimo de conhecimentos técnicos ou (e)
operativos. Os maus resultados que daí vieram. são o espelho de muitos QSOs
que se escutam pelas bandas fora, por operadores que deviam ter a
responsabilidade de saberem o que a classe de operador de que são detentores
lhe exige, mas que muitas vezes o que demonstram são uma visão distorcida e
um desconhecimento de certas matérias, completamente desajustado com a
classe que possuem.


Acredito que o colega Goste do radioamadorismo, por isso acredito que daqui
a dois anos será um dos primeiros a candidatar-se à classe 2 onde poderá
disfrutar de muitos mais previlégios!...Até lá treine, e estude, pois sem
estudar as matérias, e sem conhecimentos técnicos e operativos, não  se pode
ser amador das classes superiores. Lembre-se que tambem não pode tirar a
carta de condução sem um instrutor, e tambem não pode conduzir um camião sem
a carta de pesados.!!! 


73 de CT4RK










2009/12/6 Gil <eduardo.gil  sapo.pt>


De: CR1 ABF

 

A quem interessar.

 

 

Prezados colegas

Permitam-me que me apresente

Sou novo radioamador, que apanhou com a nova legislação.

Não sou o único, também um outro colega com 51 anos de idade fez exame
recentemente. Venho pois solicitar a todos, e com  humildade, que me  ajudem
manifestando o Vosso desagrado a quem de direito perante o artigo 8º do
decreto lei 5/2009.

Eu tomei a iniciativa de enviar e-mail a alguns órgãos de soberania a fim de
vir a ser revogado o dito artigo.

Conto e espero poder contar com todos assim como as associações que o
desejem, pois esta lei é inconstitucional, não ajuda ninguém.

Atendendo que a lei foi mudada a pedido, segundo informações que tenho , da
parte de algumas associações e alguns srs radioamadores, que só devem querer
para si próprios o mundo das comunicações, não se lembraram dos outros.

A minha luta é para a igualização da classe 3 á classe c, sem excepções, não
querendo estar sujeito a ficar sem o meu can ao final de 5 anos, nem estar á
espera 2 anos para poder emitir. Ser-me permitido operar na faixa em hf que
a classe c tem direito, para evolução própria como se refere em anexo
segundo a Anacom.

As minhas desculpas e o meu obrigado.

Estou disposto a assinar um abaixo assinado contra o artigo em questão.

Sei de uma associação disposto a faze-lo e conto com os seus responsáveis
para revogação dos artigos em questão.

Boa Noite.

 

O e-mail por mim enviado teve resposta e foi reenviado a outros órgão de
soberania pelo mesmo gabinete.

 

 

 

 

Ex. Srs.

Presidência do Conselho de Ministros

República Portuguesa

 

Assunto: Radioamadorismo em Portugal.

 

 

Ex. Srs.

 

Começo este meu e-mail, com um agradecimento a V. Exªs., perante a
oportunidade que me concedem em poder dirigir-me directamente á Presidência
do Conselho de Ministros.

É, com humildade que escrevo a V. Exªs na tentativa de se colocar alguma
justiça respeitante ao assunto em questão. Radioamadorismo.

Chamo-me António Gil Silva, Cidadão Português, residente no Distrito de
Santarém.

Resolvi efectuar exame para a classe 3 de Radioamador, na tentativa de assim
poder realizar um pequeno sonho de infância, que começou nos Escuteiros.

O gosto pelas comunicações, o facto de conhecer outras pessoas através deste
meio de comunicação, o estudo e conhecimento pelas ondas radioeléctricas, e
tudo o que envolva o radioamadorismo, só agora com 44 anos de idade posso
concretizar.

Ao preparar-me para exame de aptidão, ao ler a nova Legislação deparei-me
com alguns artigos, os quais de modo algum vem a beneficiar a prática do
Radioamadorismo como aprendizagem, ciência, gosto e lazer.  

Digamos que é um Hobby para todos aqueles que de facto o pretendam selo, e
tem que ser visto como Amadorismo, e não como  Profissionalismo,
independentemente das diversas classes sociais, etárias, praticado por
cidadãos responsáveis, idóneos, cumpridores da própria Lei, assim como
outros cuidados deontológicos.

Refiro-me ao Decreto Lei n.º 53/2009 de 2 de Março.

O Decreto Lei em questão no seu artigo n.º 8 Utilização das Estações, no
ponto n.º 2 alínea a), diz que um radioamador de classe 3 só pode operar a
sua estação em modo de recepção.

Isto para mim não é ser radioamador, não se encontra nos objectivos da
própria Lei quando a mesma diz que “ reconhece-se também a importância dos
serviços de Amador e de Amador por satélite como meio de divulgação
tecnológica “.

A mesma Lei diz que acolhe algumas preocupações das Associações de Amadores,
é no fundo para elas que está virada, ou seja obriga a quem quiser ser
Radioamador ingressar numa associação.

Por outro lado um Radioamador de classe C, pode utilizar as suas estações em
modo de emissão e de recepção. No entanto o exame de aptidão por esta
categoria realizado, é o mesmo que o exame de aptidão para classe 3.

A diferença é que até Junho do corrente ano, com a mudança da Lei os
radioamadores de classe C podem emitir e receber de suas casas. Depois de
Junho, a classe 3 fica subjugada á boa vontade dos Radioamadores de
categorias superiores, em deixarem partilhar dentro das suas habitações as
emissões de rádio ou então resta ainda a possibilidade de utilizar as
instalações de Associações, quando para isso lá esteja alguém disposto a
faze-lo. È uma grande injustiça e uma lacuna da própria Lei que assim não
incentiva uma actividade que é de todos, com a palavra amadorismo e não
profissionalismo. 

Um Radioamador gosta de estar no seio da sua família em sua casa a emitir e
receber. Incentivar os seus filhos para o gosto do Radioamadorismo, e não
ter que se deslocar para casa alheia a fim de o fazer. Gosta de descobrir,
estudar, reflectir e incentivar-se ele próprio, e aqui sim também junto de
outros, que com a mesma linguagem partilhem e divulguem as suas
experiências. A isto chamo evolução e ciência.

Segundo a Análise da consulta pública sobre o Anexo 6 do QNAF 2008 V1, na
pág., 5, onde se lê “ Entendimento do ICP-ANACOM, sobre os privilégios que
os amadores da categoria C têm em poder utilizar acesso á faixa 28-29,7Mhz,
para melhor contacto e técnica usuais em HF, e forma de incentivar a
progressão na actividade”. Pergunto que razão existe para que um amador de
classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos
para exame de aptidão são os mesmos? Que progressão tem um amador de classe
3 se de sua casa não pode evoluir. 

Peço imensa desculpa mas creio eu que os culpados desta situação são alguns
Srs., Radioamadores que procuram ser eles os detentores da razão, assim como
as suas associações, que no fundo não querem mais do que protagonismo,
deitando assim por terra a realização e concretização de novas gerações de
radioamadores.

Num estado de direito onde eu acredito nos meus Governantes, nas suas Leis,
creio eu que a Instituição ICP-ANACOM, foi induzida em erro por esses Srs.,
ou se efectivamente o Decreto Lei em questão foi elaborado com conhecimento
da mesma Instituição, então será melhor esquecer o radioamadorismo em
Portugal.

Mais informo que um amador de classe C, é amador para toda a vida. Um amador
de classe 3, tem 5 anos de vida. Se não evoluir no seio das associações ou
em casa de outrem.

Se me permitirem este exemplo, é o mesmo que um cidadão estar habilitado a
conduzir a sua viatura para todo o lado, o outro condutor desde Junho só
pode conduzir com outro encartado ao seu lado.

Gostaria de informar V. Exªs., que em Países da União Europeia isto não se
passa, só em Portugal.

O que gostaria num Estado de Direito, no fundo que a classe 3, fosse igual á
classe C. podendo usufruir de todos os procedimentos que a Lei impõe para a
classe C, sem excepções.

Ao não se poder emitir na classe 3, um radioamador não compra equipamento.
Não existe vontade para exame, desincentiva-se, não entram valores nos
cofres do Estado, as lojas não vendem segundo as possibilidades de compra de
equipamento por parte de cada um, e assim ninguém vence. Vencem sim, alguns
Srs., os que reuniram com a Instituição ICP_ANACOM, defendendo para eles os
seus próprios projectos e realização pessoal a troco de algum protagonismo.

Tenho fé e esperança na carta que remeto a V.Exªs., na tentativa de se repor
a justiça no que respeita este assunto.

Tenho conhecimento que a Associação mais antiga em Portugal  REP ( Rede de
Emissores Portugueses )está contra este e outros artigos da Lei em vigor,
assim como algumas associações e radioamadores que exercem este Hobby, com o
respeito que o mesmo é merecedor. A permanência de cidadãos estrangeiros que
desejam ser radioamadores em Portugal, face a esta lei desistiram.

O facto de radioamadores de classes superiores não poderem usar estações de
classe 3, e poderem usar estações de classe C, também é um facto que não
beneficia a prática do radioamadorismo.

 

Despeço-me de V. Exªs., com a mesma Humildade e Cidadania que levei perante
Vós este meu desacordo face á Lei vigente.

Peço desculpas pela minha sinceridade e extensão, deste meu e-mail.

Se possível da V. Parte gostaria de receber uma resposta no caso de ser
possível.

Obrigado

Subscrevo-me:

António Gil Silva

 


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Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve o
espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados.
Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
power line. Proteja o ambiente
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