RE: ARLA/CLUSTER: Freqª 10.100-10.150 khz (30 m)
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 10 de Agosto de 2009 - 14:40:37 WEST
Caro Colega Alcides Sousa - CT1JQK,
Sem prejuízo do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, as únicas faixas de frequências com estatuto secundário para as quais é ainda necessária autorização, caso a caso do ICP-ANACOM, são as que têm associada no Anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de Atribuições de Frequências a nota de rodapé h), ou seja, dos 2300 MHz aos 10,45 GHz e somente essas.
Assim, no caso da faixa dos 10 100 ~ 10 150 kHz (30 m) as categorias que a podem utilizar são a 1 ou A e ainda a B, tendo em atenção a potencia máxima consignada para cada uma.
João Costa, CT1FBF
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Alcides Sousa
Enviada: segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 12:24
Para: CLUSTER radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Freqª 10.100-10.150 khz (30 m)
Bom tarde colegas,
Solicito aos colegas que me expliquem se a faixa 10.100-10.150 khz ao abrigo do actual QNAF, pode ser utilizada sem restrições já que passou a ser únicamente secundária (S). Na anterior legislação era necessário autorização, caso a caso, da ANACOM. Estive a consultar o ANEXO 7 mas não é claro neste âmbito ficando-se pela definição de conceitos. Tks coop. 73
Alcides Sousa - CT1JQK
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