ARLA/CLUSTER: FT50R

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 13 de Abril de 2009 - 16:13:55 WEST


Colega Sergio MatiasEu falo assim porque tive problemas com um FT290R que ia
até 149 MHz. No tempo em que faziam vistorias era trigo limpo. Foi o cabo
dos trabalhos para não me apreenderem o equipamento. No entanto a lei é
contraditória, e no caso do DL de 95 nem vale a pena ler, porque aquilo
sempre foi um desfilar de asneiras.
Quanto ao problema do IC706, se descobrir a solução diga-me pois tambem
tenho um 706 nessas condições.

73
CT4RK


2009/4/13 Sergio Matias <sergio.matias  gmail.com>

> Boas.
>
> Então como fazer no caso do alargamento da banda dos 40m (7100-7200 kHz),
> p.ex.?
>
> Consultando os manuais de utilização de p.ex., Icom IC-706MKIIG e
> IC-7400, só no caso do IC-7400 versão #05 (DK), é que inclui um
> segmento 7000-7300 kHz; todas as outras configurações têm como limite
> 7000-7100 kHz.
> No caso de p.ex., Yaesu FT-897, para o "TX Frequency Range", só uma
> configuração é que inclui um segmento 7000-7500 kHz (BAND 2), mas
> todas as outras bandas ficam fora dos limites.
>
>
> Ainda, consultando a legislação em vigor (Dec. Lei 5/95) e a nova
> (Dec. Lei 53/2009), temos o seguinte:
>
> Decreto-Lei n.º 53/2009, Artigo 18.º:
>
> 2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário
> pelas entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer
> ligação a estações de outros serviços de radiocomunicações, com
> recurso à transmissão em frequências distintas das destinadas ao
> serviço de amador e ao serviço de amador por satélite.
>
>
> Decreto-Lei n.º 5/95, Artigo 15.º:
>
> 3 - Em caso de ocorrência de acidentes graves e catástrofes naturais,
> o titular de uma estação de amador pode estabelecer ligação a estações
> de outros serviços de radiocomunicações.
>
>
> Aqui nota-se uma alteração no novo regulamento relativamente ao
> anterior, mas numa hipotética situação de emergência, qual será o
> amador de rádio que após ter sido autorizado pelas entidades
> competentes (quais?), se vai pôr a modificar o seu equipamento na
> hora, por forma a poder "estabelecer ligação a estações de outros
> serviços de radiocomunicações"?
>
>
> Consultando os artigos referentes ao regime sancionatório temos:
>
> Decreto-Lei n.º 5/95, Artigo 23.º
>
> 2 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 10000$ a
> 50000$, no caso de pessoas singulares, ou até 100000$, no caso de
> pessoas colectivas:
> l) Utilização de faixas de frequências e classes de emissão diferentes
> das autorizadas para o serviço de amador;
>
> 3 - Consideram-se contra-ordenações puníveis com coima de 20000$ a
> 100000$, no caso de pessoas singulares, ou até 200000$, no caso de
> pessoas colectivas, as seguintes infracções:
> a) Estabelecimento de comunicações com estações de outros serviços de
> radiocomunicações, sem prévia autorização do ICP;
>
>
> Decreto-Lei n.º 53/2009, Artigo 21.º
>
> 1 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem
> contra-ordenações as seguintes infracções:
> e) A utilização, por titular de CAN, de uma estação, própria ou
> alheia, fora das faixas definidas para o efeito, em violação do artigo
> 15.º, bem como a utilização de indicativos de chamada em violação do
> artigo 16.º;
>
>
>
> Em termos de proibições de utilização e posse de equipamentos, só no
> Dec. Lei 5/95 é que existe uma referência a "equipamentos
> radioeléctricos de produção industrial" no Artigo 16.º, mas que não
> proíbe claramente a utilização e/ou posse de equipamentos que possam
> transmitir e/ou receber fora das faixas destinadas ao serviço de
> amador e amador por satélite.
> No Dec. Lei 53/2009 também não encontrei qualquer referência a este
> tipo de proibições.
>
>
>
> Assim, em que se baseia o ICP-ANACOM para poder apreender equipamentos
> que possam transmitir e/ou receber fora das faixas destinadas ao
> serviço de amador e amador por satélite?
>
> Será plausível manter equipamentos de amador "abertos" em TX e RX,
> justificando-se com os exemplos de legislação acima citados?
>
>
> Não pretendo com esta exposição encontrar forma de contornar a
> legislação ou a actuação dos serviços de fiscalização, mas considero
> que existe matéria para ser clarificada..
>
>
> Cumprimentos,
>
> --
> Sérgio Matias, CT1HMN
> IM58nn
>
>
> 2009/4/13 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>:
> > Boas
> > Falta dizer que segundo a legislação vigente, um equipamento "aberto" se
> > fiscalizado pela ANACOM é apreendido.
> > 73 de CT4RK
>
> _______________________________________________
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> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>



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Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as
frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
ao PLC. Proteja o ambiente
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