Colega Sergio Matias<div>Eu falo assim porque tive problemas com um FT290R que ia até 149 MHz. No tempo em que faziam vistorias era trigo limpo. Foi o cabo dos trabalhos para não me apreenderem o equipamento. No entanto a lei é contraditória, e no caso do DL de 95 nem vale a pena ler, porque aquilo sempre foi um desfilar de asneiras.</div>
<div>Quanto ao problema do IC706, se descobrir a solução diga-me pois tambem tenho um 706 nessas condições.</div><div><br></div><div>73</div><div>CT4RK</div><div><br><br><div class="gmail_quote">2009/4/13 Sergio Matias <span dir="ltr"><<a href="mailto:sergio.matias@gmail.com">sergio.matias@gmail.com</a>></span><br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex;">Boas.<br>
<br>
Então como fazer no caso do alargamento da banda dos 40m (7100-7200 kHz), p.ex.?<br>
<br>
Consultando os manuais de utilização de p.ex., Icom IC-706MKIIG e<br>
IC-7400, só no caso do IC-7400 versão #05 (DK), é que inclui um<br>
segmento 7000-7300 kHz; todas as outras configurações têm como limite<br>
7000-7100 kHz.<br>
No caso de p.ex., Yaesu FT-897, para o "TX Frequency Range", só uma<br>
configuração é que inclui um segmento 7000-7500 kHz (BAND 2), mas<br>
todas as outras bandas ficam fora dos limites.<br>
<br>
<br>
Ainda, consultando a legislação em vigor (Dec. Lei 5/95) e a nova<br>
(Dec. Lei 53/2009), temos o seguinte:<br>
<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009, Artigo 18.º:<br>
<br>
2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário<br>
pelas entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer<br>
ligação a estações de outros serviços de radiocomunicações, com<br>
recurso à transmissão em frequências distintas das destinadas ao<br>
serviço de amador e ao serviço de amador por satélite.<br>
<br>
<br>
Decreto-Lei n.º 5/95, Artigo 15.º:<br>
<br>
3 - Em caso de ocorrência de acidentes graves e catástrofes naturais,<br>
o titular de uma estação de amador pode estabelecer ligação a estações<br>
de outros serviços de radiocomunicações.<br>
<br>
<br>
Aqui nota-se uma alteração no novo regulamento relativamente ao<br>
anterior, mas numa hipotética situação de emergência, qual será o<br>
amador de rádio que após ter sido autorizado pelas entidades<br>
competentes (quais?), se vai pôr a modificar o seu equipamento na<br>
hora, por forma a poder "estabelecer ligação a estações de outros<br>
serviços de radiocomunicações"?<br>
<br>
<br>
Consultando os artigos referentes ao regime sancionatório temos:<br>
<br>
Decreto-Lei n.º 5/95, Artigo 23.º<br>
<br>
2 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 10000$ a<br>
50000$, no caso de pessoas singulares, ou até 100000$, no caso de<br>
pessoas colectivas:<br>
l) Utilização de faixas de frequências e classes de emissão diferentes<br>
das autorizadas para o serviço de amador;<br>
<br>
3 - Consideram-se contra-ordenações puníveis com coima de 20000$ a<br>
100000$, no caso de pessoas singulares, ou até 200000$, no caso de<br>
pessoas colectivas, as seguintes infracções:<br>
a) Estabelecimento de comunicações com estações de outros serviços de<br>
radiocomunicações, sem prévia autorização do ICP;<br>
<br>
<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009, Artigo 21.º<br>
<br>
1 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem<br>
contra-ordenações as seguintes infracções:<br>
e) A utilização, por titular de CAN, de uma estação, própria ou<br>
alheia, fora das faixas definidas para o efeito, em violação do artigo<br>
15.º, bem como a utilização de indicativos de chamada em violação do<br>
artigo 16.º;<br>
<br>
<br>
<br>
Em termos de proibições de utilização e posse de equipamentos, só no<br>
Dec. Lei 5/95 é que existe uma referência a "equipamentos<br>
radioeléctricos de produção industrial" no Artigo 16.º, mas que não<br>
proíbe claramente a utilização e/ou posse de equipamentos que possam<br>
transmitir e/ou receber fora das faixas destinadas ao serviço de<br>
amador e amador por satélite.<br>
No Dec. Lei 53/2009 também não encontrei qualquer referência a este<br>
tipo de proibições.<br>
<br>
<br>
<br>
Assim, em que se baseia o ICP-ANACOM para poder apreender equipamentos<br>
que possam transmitir e/ou receber fora das faixas destinadas ao<br>
serviço de amador e amador por satélite?<br>
<br>
Será plausível manter equipamentos de amador "abertos" em TX e RX,<br>
justificando-se com os exemplos de legislação acima citados?<br>
<br>
<br>
Não pretendo com esta exposição encontrar forma de contornar a<br>
legislação ou a actuação dos serviços de fiscalização, mas considero<br>
que existe matéria para ser clarificada..<br>
<br>
<br>
Cumprimentos,<br>
<font color="#888888"><br>
--<br>
Sérgio Matias, CT1HMN<br>
IM58nn<br>
<br>
<br>
2009/4/13 Carlos Mourato <<a href="mailto:radiofarol@gmail.com">radiofarol@gmail.com</a>>:<br>
</font><div class="im">> Boas<br>
> Falta dizer que segundo a legislação vigente, um equipamento "aberto" se<br>
> fiscalizado pela ANACOM é apreendido.<br>
> 73 de CT4RK<br>
<br>
</div><div><div></div><div class="h5">_______________________________________________<br>
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</div></div></blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal<br><br> Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não ao PLC. Proteja o ambiente<br>
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