ARLA/CLUSTER: Qnaf e novo regulamento nacional de Amador.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 3 de Abril de 2009 - 12:34:37 WEST


Caro Colega Luís Cavaleiro, CT2HKY

Dou-lhe os meus Parabéns pela tua mensagem ao fórum.

Apreciei particularmente todo o paragrafo que começa por; " Esta consulta publica serve para que as pessoas interessadas, mostrem e justifiquem com pés e cabeça,...."

Assim e mais uma vez reforço e acrescento uma lista de documentos de referência e leitura obrigatória, na minha opinião, e que TODOS devem consultar antes de emitir um comentário:
- DL 5/1995.
- Portaria: 322/1995.
- DL 151-A/2000. 
- DL 53/2009. 
- Anexo 6 ao QNAF 2008.
- Proposta de revisão ao anexo 6 do QNAF 2008.
- CEPT ECC/REC 05-05. 
- CEPT ECC/REC 05-06. 
- CEPT ERC Report 32. 
- CEPT ECC Report 89. 
- CEPT T/R 61-02. 
- CEPT T/R 61-01.
- CEPT ERC/REC 62-01.
- Regulamento das Radiocomunicações, nomeadamente limites admissíveis de tolerância de frequência, largura de faixa ocupada, classes de emissão, intensidade máxima admissível das harmónicas e outras radiações não essenciais, sinais de perigo, urgência e segurança e forma da sua utilização.
- Resumo das Minutas finais do Plenário da Conferencia Geral da IARU 2008 de Cavtat, Croácia.  
- Planos de Bandas da IARU região 1, com alterações aprovados no Plenário da Conferencia Geral da IARU 2008 em Cavtat, Croácia.
- Ethics and Operating Procedures for the Radio Amateur.
- Frequently Asked Questions related to radio amateur regulations in CEPT.

Acho que nenhum de nós pode ficar muito orgulhoso se lá visse, pois irão proceder à divulgação pública dos comentários, algumas das coisas que já apareceram aqui escritas neste fórum sobre o tema em apreço, por diversas vezes e que me abstenho de qualificar. 

João Costa, CT1FBF

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de KANGURU
Enviada: sexta-feira, 3 de Abril de 2009 10:05
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Qnaf e novo regulamento nacional de Amador.



Olá 73's caros colegas leitores desta fabuloso espaço (ARLA-Cluster), incluindo Radioamadores.

 

Eu por indisponibilidade de tempo, quase nada tenho escrito, felizmente., aqui no Arla-Cluster, por parece-me que a cada dia que cá venho ler um pouquinho, mais desiludido fico com algumas mentalidades que por ai andam neste magnífico hobby que todos nós temos e, responder a algumas formas de crítica, seria mau para a minha forma de estar no Radioamadorismo.

 

Agora, retomando o assunto que me levou a escrever este email, quanto ao QNAF, para quem não sabe é o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, ou seja, todas as frequências que são distribuídas/operadas em Portugal têm de estar aqui previstas, quer seja para o TDT, TV, Telemóveis, Estações de Rádio de musica, Policias, Siresp, Bombeiros e tudo o mais, até as frequências dos sistemas wireless que usamos na informática, cá têm de estar previstas, logo, a alteração do QNAF é obrigatoriamente por lei, publicada a seguir a uma consulta publica, nos termos que a Anacom, e muito bem, usou para o caso do Radioamadorismo relativo ao anexo 6 do QNAF.

 

Esta consulta publica serve para que as pessoas interessadas, mostrem e justifiquem com pés e cabeça, primeiro o porque de serem interessados, depois, o porque de discordarem com algo lá descrito, por isso, devem pegar no documento, atribuir-lhe secções, e depois relatarem os factos discordantes ou opinativos relativo a cada secção, não esquecer juntar o documento inclusivo com as secções por si marcadas, para serem fruto de analise e resposta, correcção ou inclusão, em caso de opiniões positivas. Se verificarem bem, no site da Anacom existe alguns documentos opinativos relativos ao QNAF em matérias de frequências com alguns dos operadores de telemóveis.

 

Assim sendo, todos os radioamadores que aqui no Arla-Cluster têm criticado isto ou aquilo, devem e podem legalmente dar o vosso contributo, que julguem positivo, dentro do prazo legal, na melhoria ou correcção do que vocês acham errado. Relembro que as associações de Radioamadores, e num gesto muito louvável por parte da entidade reguladora, foram todas recebidas e participaram numa primeira elaboração opinativa relativo às alterações deste QNAF, logo, todos os Radioamadores associados a uma associação, quer directamente ou indirectamente, também participaram, se algo está mal, eles, ou seja, nós, também somos culpados.

 

Tenho aqui lido, no Arla-Cluster , que agora os CT2 vão pode fazer isto ou aquilo, acho que alguém está distraído, não serão os CT2, mas sim os Radioamadores de categoria B quer tenham  ou não morse, por isso, existe por ai muitos CT1 que têm a categoria B quer seja com morse ou sem morse, que também vai ter que cumprir o que se referir à Categoria B, já agora, não se esqueçam que existe até pelo menos um radioamador em Portugal, se as minhas listagens de indicativos não estiverem erradas, que é CT1 e tem a categoria C, logo, ele vai ter que cumprir o que está escrito para essa Categoria (C) e não o que está escrito para outra, pois o novo regulamento refere-se a categorias de amadores e não a indicativos.

 

Quanto aos que aqui no Arla-Cluster se têm chamado de CT5, que eu prefiro chamar de Radioamadores de Categoria C, pois pode incluir alguns Ct2 e até pelo menos um CT1, vão ter acesso completo à banda de VHF e UHF excepto as frequências para radioamadorismo por satélite, mais os 10 metros, acho muito bem, pois poderá ser que assim, os 10 metros comecem a ter alguma utilização e deixem de lá andar a falar pessoas que nem Radioamadores são.

 

Quanto aos Radioamadores de Categoria B virem a usar a frequência dos 50Mhz, não se preocupem, eu vou utiliza-la muito pouco, logo, não ocuparei um espaço que aparentemente alguns gostariam que fosse privado, mas será uma vantagem e grande, para quem não vai conseguir aproveitar estes restantes 58 dias até à entrada da nova legislação, para conseguir um certificado Harec, que lhe iria permitir faze-lo desde que fosse à fronteira com Espanha mais 5 centímetros, para operar rádio.

 

Em resumo, e para não alongar muito mais, já basta de desistentes de ler o texto, eu acho que finalmente no campo das Radiocomunicações, se abriu uma boa forma de legislar, sendo apenas feito uma lei da Assembleia da Republica e que todos nós sabemos demorou 10 anos a ser elaborada e publicada, pois isso, o novo regulamento, que já anda na baila desde o primeiro semestre de 1999, fica agora dependente da forma de regular da entidade administrativa com competência atribuída para o sector das comunicações (Anacom), e assim da forma que elaborarem todo o restantes pareceres, ficamos com a possibilidade do QNAF poder ser actualizado todos os anos ou, pelo menos, sempre que se julgar mais necessário, pois é esse o objectivo de todo o Decreto-lei 53/2009 e do legislador.

 

Não vai aparecer nenhum radioamador que se julgue lesado, pois todos nós ficamos a ganhar, acredito cegamente, que uns ganharam mais que outros, mas quem ganhará na realidade, será o Radioamadorismo, que é e, deve ser sempre, o nosso hobby querido, e não o nosso trabalho ou o nosso ganha pão.!!! DIGO EU.

 

Boas comunicações Radioamadorísticas para todos.





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