ARLA/CLUSTER: Qnaf e novo regulamento nacional de Amador.

KANGURU CT2HKY KANGURU.PT
Sexta-Feira, 3 de Abril de 2009 - 10:04:51 WEST


Olá 73’s caros colegas leitores desta fabuloso espaço (ARLA-Cluster),
incluindo Radioamadores.

 

Eu por indisponibilidade de tempo, quase nada tenho escrito, felizmente…,
aqui no Arla-Cluster, por parece-me que a cada dia que cá venho ler um
pouquinho, mais desiludido fico com algumas mentalidades que por ai andam
neste magnífico hobby que todos nós temos e, responder a algumas formas de
crítica, seria mau para a minha forma de estar no Radioamadorismo.

 

Agora, retomando o assunto que me levou a escrever este email, quanto ao
QNAF, para quem não sabe é o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências,
ou seja, todas as frequências que são distribuídas/operadas em Portugal têm
de estar aqui previstas, quer seja para o TDT, TV, Telemóveis, Estações de
Rádio de musica, Policias, Siresp, Bombeiros e tudo o mais, até as
frequências dos sistemas wireless que usamos na informática, cá têm de estar
previstas, logo, a alteração do QNAF é obrigatoriamente por lei, publicada a
seguir a uma consulta publica, nos termos que a Anacom, e muito bem, usou
para o caso do Radioamadorismo relativo ao anexo 6 do QNAF.

 

Esta consulta publica serve para que as pessoas interessadas, mostrem e
justifiquem com pés e cabeça, primeiro o porque de serem interessados,
depois, o porque de discordarem com algo lá descrito, por isso, devem pegar
no documento, atribuir-lhe secções, e depois relatarem os factos
discordantes ou opinativos relativo a cada secção, não esquecer juntar o
documento inclusivo com as secções por si marcadas, para serem fruto de
analise e resposta, correcção ou inclusão, em caso de opiniões positivas. Se
verificarem bem, no site da Anacom existe alguns documentos opinativos
relativos ao QNAF em matérias de frequências com alguns dos operadores de
telemóveis.

 

Assim sendo, todos os radioamadores que aqui no Arla-Cluster têm criticado
isto ou aquilo, devem e podem legalmente dar o vosso contributo, que julguem
positivo, dentro do prazo legal, na melhoria ou correcção do que vocês acham
errado. Relembro que as associações de Radioamadores, e num gesto muito
louvável por parte da entidade reguladora, foram todas recebidas e
participaram numa primeira elaboração opinativa relativo às alterações deste
QNAF, logo, todos os Radioamadores associados a uma associação, quer
directamente ou indirectamente, também participaram, se algo está mal, eles,
ou seja, nós, também somos culpados.

 

Tenho aqui lido, no Arla-Cluster , que agora os CT2 vão pode fazer isto ou
aquilo, acho que alguém está distraído, não serão os CT2, mas sim os
Radioamadores de categoria B quer tenham  ou não morse, por isso, existe por
ai muitos CT1 que têm a categoria B quer seja com morse ou sem morse, que
também vai ter que cumprir o que se referir à Categoria B, já agora, não se
esqueçam que existe até pelo menos um radioamador em Portugal, se as minhas
listagens de indicativos não estiverem erradas, que é CT1 e tem a categoria
C, logo, ele vai ter que cumprir o que está escrito para essa Categoria (C)
e não o que está escrito para outra, pois o novo regulamento refere-se a
categorias de amadores e não a indicativos.

 

Quanto aos que aqui no Arla-Cluster se têm chamado de CT5, que eu prefiro
chamar de Radioamadores de Categoria C, pois pode incluir alguns Ct2 e até
pelo menos um CT1, vão ter acesso completo à banda de VHF e UHF excepto as
frequências para radioamadorismo por satélite, mais os 10 metros, acho muito
bem, pois poderá ser que assim, os 10 metros comecem a ter alguma utilização
e deixem de lá andar a falar pessoas que nem Radioamadores são.

 

Quanto aos Radioamadores de Categoria B virem a usar a frequência dos 50Mhz,
não se preocupem, eu vou utiliza-la muito pouco, logo, não ocuparei um
espaço que aparentemente alguns gostariam que fosse privado, mas será uma
vantagem e grande, para quem não vai conseguir aproveitar estes restantes 58
dias até à entrada da nova legislação, para conseguir um certificado Harec,
que lhe iria permitir faze-lo desde que fosse à fronteira com Espanha mais 5
centímetros, para operar rádio.

 

Em resumo, e para não alongar muito mais, já basta de desistentes de ler o
texto, eu acho que finalmente no campo das Radiocomunicações, se abriu uma
boa forma de legislar, sendo apenas feito uma lei da Assembleia da Republica
e que todos nós sabemos demorou 10 anos a ser elaborada e publicada, pois
isso, o novo regulamento, que já anda na baila desde o primeiro semestre de
1999, fica agora dependente da forma de regular da entidade administrativa
com competência atribuída para o sector das comunicações (Anacom), e assim
da forma que elaborarem todo o restantes pareceres, ficamos com a
possibilidade do QNAF poder ser actualizado todos os anos ou, pelo menos,
sempre que se julgar mais necessário, pois é esse o objectivo de todo o
Decreto-lei 53/2009 e do legislador.

 

Não vai aparecer nenhum radioamador que se julgue lesado, pois todos nós
ficamos a ganhar, acredito cegamente, que uns ganharam mais que outros, mas
quem ganhará na realidade, será o Radioamadorismo, que é e, deve ser sempre,
o nosso hobby querido, e não o nosso trabalho ou o nosso ganha pão…!!! DIGO
EU…

 

Boas comunicações Radioamadorísticas para todos.

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