ARLA/CLUSTER: Assim vão os nosso organismos publicos. nomeadamente a ANACOM

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Terça-Feira, 4 de Novembro de 2008 - 12:36:23 WET


Caros colegas.No sequencia das duvidas, em que o ANACOM esteja abrangida
pelo Código de Processo Administrativo, a que estão sujeitos todos os
organismos de estado, e perante as incertezas na resposta da mesma às minhas
interrogações, contactei o MOPTC, Ministério que tutela a ANACOM, com o
intuito de ser esclarecido.
Depois de muitas voltas que o meu email deu, fechou-se o circulo. Ou seja: O
MOPTC, remeteu a resposta a quem não a soube dar!...Encarregou a ANACOM de
me responder ao que nunca me soube ou quis responder. Vou esperar sentado
pela resposta da ANACOM e dela farei eco por este meio a todos os colegas.
Uma coisa é certo...A maioria dos canais de comunicação entre o cidadão e os
organismos publicos é pura demagogia, pois não funcionam minimamente para
servir e esclarecer o cidadão.
Pode até nem ser uma coisa importante, mas irei até às mais altas esferas,
com este assunto, para que saibam que comigo as coisas não ficam
"solteiras", como é normal ficarem, quando toca a tomar responsabilidades
neste país.
A resposta da ANACOM é tipo cassete, anunciando com um email pré-fabricado,
que ja recebi umas 5 ou 6 vezes igual, quando de reclamações contra a ZON,
 que  foi recebido o email e blá blá blá...Que não isto e não aquilo...Etc!
Vou esperar sentado para ver a resposta. ..Será assim tão dificil saber se a
ANACOM é ou não abrangida pelo código do processo administrativo?...Acho que
vou ter de pedir ao Cavaco Silva ou ao José Sócrates Magalhães essa
informação.

73 de CT4RK

---------- Forwarded message ----------
From: <info  anacom.pt>
Date: 2008/11/4
Subject: Aviso de recepção
To: radiofarol  gmail.com



Foi-nos reencaminhada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações a sua reclamação contra "Dúvida sobre o Estatuto da ANACOM", a
qual será analisada dentro do mais breve prazo possível. Entretanto,
aproveitamos para transmitir algumas informações prévias sobre o âmbito da
nossa actuação e sobre aquilo que poderá esperar da intervenção desta
Autoridade.

A ANACOM é a entidade reguladora dos sectores das comunicações electrónicas
e dos serviços postais, cabendo-lhe, entre outras atribuições, assegurar um
elevado nível de protecção dos consumidores no seu relacionamento com os
prestadores de serviços. Com este fim, a ANACOM procede à regulação, à
supervisão e à fiscalização da actividade das entidades relevantes.

No entanto, não tem esta Autoridade, de acordo com a lei, poderes para
conciliar, mediar ou resolver conflitos entre os utilizadores e os
prestadores de serviços. Se, com base numa reclamação, forem detectados
indícios de infracção à lei por parte do prestador de serviços, isso dará
lugar a um procedimento que poderá culminar na aplicação, pela ANACOM, de
uma sanção a esse prestador. Tal, porém, não resolverá o conflito que
motivou a reclamação, nem imporá ao prestador de serviços quaisquer
obrigações para com o reclamante, nomeadamente de indemnização dos prejuízos
eventualmente sofridos.

Assim, será sempre nesta perspectiva que iremos analisar e responder à
reclamação que nos dirigiu. Procuraremos transmitir informação que lhe possa
ser útil, analisaremos a conduta do prestador de serviços à luz da
legislação aplicável, desencadeando subsequentemente as acções adequadas, e,
por fim, utilizaremos os dados resultantes do tratamento das reclamações
para melhor orientarmos o desempenho das nossas funções. A sua reclamação
constitui, neste sentido, um valioso contributo para a nossa actuação e para
uma mais eficaz prossecução dos nossos objectivos.

Estamos cientes, porém, que a sua preocupação se centra, acima de tudo, na
resolução do conflito que esteve na base da reclamação. Neste sentido,
poderá sempre dirigir-se à Direcção-Geral do Consumidor (anteriormente
designada por Instituto do Consumidor), para obter informação quanto aos
seus direitos e meios de reacção, ou recorrer aos tribunais ou aos centros
de arbitragem de conflitos de consumo.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Jorge Corte-Real
Chefe de Divisão de Apoio aos Utilizadores

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