Caros colegas.<div>No sequencia das duvidas, em que o ANACOM esteja abrangida pelo Código de Processo Administrativo, a que estão sujeitos todos os organismos de estado, e perante as incertezas na resposta da mesma às minhas interrogações, contactei o MOPTC, Ministério que tutela a ANACOM, com o intuito de ser esclarecido.</div>
<div>Depois de muitas voltas que o meu email deu, fechou-se o circulo. Ou seja: O MOPTC, remeteu a resposta a quem não a soube dar!...Encarregou a ANACOM de me responder ao que nunca me soube ou quis responder. Vou esperar sentado pela resposta da ANACOM e dela farei eco por este meio a todos os colegas. Uma coisa é certo...A maioria dos canais de comunicação entre o cidadão e os organismos publicos é pura demagogia, pois não funcionam minimamente para servir e esclarecer o cidadão. </div>
<div>Pode até nem ser uma coisa importante, mas irei até às mais altas esferas, com este assunto, para que saibam que comigo as coisas não ficam "solteiras", como é normal ficarem, quando toca a tomar responsabilidades neste país.</div>
<div>A resposta da ANACOM é tipo cassete, anunciando com um email pré-fabricado, que ja recebi umas 5 ou 6 vezes igual, quando de reclamações contra a ZON, que foi recebido o email e blá blá blá...Que não isto e não aquilo...Etc!</div>
<div>Vou esperar sentado para ver a resposta. ..Será assim tão dificil saber se a ANACOM é ou não abrangida pelo código do processo administrativo?...Acho que vou ter de pedir ao Cavaco Silva ou ao José Sócrates Magalhães essa informação.</div>
<div><br></div><div>73 de CT4RK<br><br><div class="gmail_quote">---------- Forwarded message ----------<br>From: <b class="gmail_sendername"></b> <span dir="ltr"><<a href="mailto:info@anacom.pt">info@anacom.pt</a>></span><br>
Date: 2008/11/4<br>Subject: Aviso de recepção<br>To: <a href="mailto:radiofarol@gmail.com">radiofarol@gmail.com</a><br><br><br><br>
Foi-nos reencaminhada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a sua reclamação contra "Dúvida sobre o Estatuto da ANACOM", a qual será analisada dentro do mais breve prazo possível. Entretanto, aproveitamos para transmitir algumas informações prévias sobre o âmbito da nossa actuação e sobre aquilo que poderá esperar da intervenção desta Autoridade.<br>
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A ANACOM é a entidade reguladora dos sectores das comunicações electrónicas e dos serviços postais, cabendo-lhe, entre outras atribuições, assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores no seu relacionamento com os prestadores de serviços. Com este fim, a ANACOM procede à regulação, à supervisão e à fiscalização da actividade das entidades relevantes.<br>
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No entanto, não tem esta Autoridade, de acordo com a lei, poderes para conciliar, mediar ou resolver conflitos entre os utilizadores e os prestadores de serviços. Se, com base numa reclamação, forem detectados indícios de infracção à lei por parte do prestador de serviços, isso dará lugar a um procedimento que poderá culminar na aplicação, pela ANACOM, de uma sanção a esse prestador. Tal, porém, não resolverá o conflito que motivou a reclamação, nem imporá ao prestador de serviços quaisquer obrigações para com o reclamante, nomeadamente de indemnização dos prejuízos eventualmente sofridos.<br>
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Assim, será sempre nesta perspectiva que iremos analisar e responder à reclamação que nos dirigiu. Procuraremos transmitir informação que lhe possa ser útil, analisaremos a conduta do prestador de serviços à luz da legislação aplicável, desencadeando subsequentemente as acções adequadas, e, por fim, utilizaremos os dados resultantes do tratamento das reclamações para melhor orientarmos o desempenho das nossas funções. A sua reclamação constitui, neste sentido, um valioso contributo para a nossa actuação e para uma mais eficaz prossecução dos nossos objectivos.<br>
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Estamos cientes, porém, que a sua preocupação se centra, acima de tudo, na resolução do conflito que esteve na base da reclamação. Neste sentido, poderá sempre dirigir-se à Direcção-Geral do Consumidor (anteriormente designada por Instituto do Consumidor), para obter informação quanto aos seus direitos e meios de reacção, ou recorrer aos tribunais ou aos centros de arbitragem de conflitos de consumo.<br>
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Com os melhores cumprimentos,<br>
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Maria Jorge Corte-Real<br>
Chefe de Divisão de Apoio aos Utilizadores<br>
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Pense no ambiente. Imprima o conteúdo desta mensagem apenas se for absolutamente necessário.<br>
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Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados somente ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem foram enderecados. Se recebeu este email ou anexos por erro, ou a eles teve acesso nao sendo o destinatario, por favor elimine-os contactando o remetente.<br>
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Please consider the environment before printing this mail note.<br>
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This email and files transmitted with it are confidential and intended for the sole use of the individual or organisation to whom they are addressed. If you have received this email in error, please notify the sender immediately and delete it without using, copying, storing, forwarding or disclosing its contents to any other party.<br>
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ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicacoes <a href="http://www.anacom.pt" target="_blank">http://www.anacom.pt</a><br>
</div><br><br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio<br>Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de<br>rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa<br>
fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não<br>ao PLC. Proteja o ambiente<br>----------------------------------------------------------- Este e-mail<br>destina-se a fornecer informações de utilidade para os destinatarios<br>
referidos, e não poderá ser considerado SPAM. Se não desejar receber<br>mais informações deste emissor, responda a este mail com -REMOVER- no<br>campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas suas<br>configurações de privacidade. Esta mensagem está de acordo com a<br>
legislação Europeia sobre o envio de mensagens (Directiva 2000/31/CE do<br>Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).<br>
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