ARLA/CLUSTER: Log's recebidos e confirmados pela organização do I Concurso Nacional Inter Associações até ás 23h59m59s do dia 20-07-2008.

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs1rla.arla gmail.com
Segunda-Feira, 21 de Julho de 2008 - 18:53:26 WEST


Caros Colegas,

Relação dos Log's recebidos e confirmados pela organização do I
Concurso Nacional Inter Associações, até ás 23h59m59s de 20 de Julho
de 2008, utilizando
o seguinte endereço de correio electrónico: cnia  ct2jib.com .

CONCORRENTES :
- CT1PR
- CT1DHM
- CT1EMX
- CT1ESQ
- CT1FAC
- CT1FOP
- CT1HIX
- CT1IZW
- CT2GSZ
- CT2HKN
- CT2HWP
- CT2ISB
- CT2JAH
- CT2JHU
- CT2JNM
- CT2JWW
- CT3BD
- CT3EE
- CT3KU
- CT3KY
- CT5IBR
- CT5ILN
- CT5JUO
- EB8CDX

PARTICIPANTES:
- CS1RLA/P

Devido a alguns problemas registados no servidor em relação á
filtragens do Spam Bots, afectando as confirmações de recepção dos
log´s de alguns concorrentes, prolongamos, com a devida autorização do
colega Miguel Andrade (CT1ETL) Presidente executivo do Júri, até ao
ultimo segundo do dia 20 de Julho de 2008, a recepção e confirmação da
entrega dos vossos respectivos Log`s.

Acreditamos que todas as listas recebidas pela organização dentro
deste prazo foram confirmadas mediante o correspondente recibo de
recepção.

No caso do seu indicativo, não figurar na Lista supra anunciada e de
nos ter enviado o seu Log, deve o concorrente contactar-nos
IMEDIATAMENTE e URGENTEMENTE  para cs1rla.arla  gmail.com  apresentado
provas do envio das suas listas dentro do prazo estabelecido, conforme
o indicado no regulamento.

Informamos também que o endereço electrónico utilizado,
cnia  ct2jib.com  já se encontra desactivado, não devendo ser usado
para realizar qualquer contacto com a organização, sendo este
assegurado por, cs1rla.arla  gmail.com

Voltamos a esclarecer o seguinte:
Tem surgido algumas duvidas, sobre a pontuação que é atribuída na
Folha de Calculo, a contactos realizados na mesma quadricula.

1º-  O envio dos logs em formato Cabrillo pode, e foi considerado, no
entanto, obrigou a organização á passagem destes para a Folha de
Calculo para ai serem contabilizados e verificados.

2º- Os contactos realizados na mesma quadricula, são pontuado, com
zero pontos.  Estamos a utilizar a Função Inversa do Algoritmo
Elipsoidal de Vincenty`s, baseada no Sistema Geodésico Mundial WGS84
para o calculo das distancias entre contactos e consequente atribuição
dos pontos.
Seguimos o recomendado pelo "IARU Region 1 VHF Committee" para
atribuição dos recordes de distancias.
Assim, existem ligeiras  discrepâncias no calculo das distancias entre
diversos programas informático. Neste caso e ao utilizar esta função,
os contactos quanto mais distantes, mais valorizados são (1 ponto), em
detrimento dos contactos realizados na mesma quadricula (0 pontos).

Para todos aqueles que nos honraram com a sua participação o nosso
Muito Obrigado.

Aos concorrentes, solicitamos paciência  e esperamos ser breves na
apresentação dos vossos log´s corrigidos, e da vossa classificação
provisória.

Mais uma vez a todos o nosso Bem Hajam e Muito Obrigado.

Pela organização do I Concurso Nacional Inter Associações 2008.

João Costa       Jorge Santos    Miguel Andrade     Luís Camacho
  CT1FBF              CT1JIB            CT1ETL               CT3EE

Nota: Parte desta informação vai também estar disponível nos sites da
Internet das organizações promotoras, ARLA – Associação de
Radioamadores do Litoral Alentejano e da  ARRM – Associação de
Radioamadores da Região da Madeiram, em:
http://arla.radio-amador.net/concurso.htm ou
http://www.arrm.pt/Concursos.htm
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM. Esta mensagem está de
acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens. Qualquer
mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor
que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.
Para ser removido da nossa lista, basta que nos responda a esta
mensagem colocando a palavra "Remover" no Assunto. (Directiva
2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento
Europeu.)




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