ARLA/CLUSTER: Proposta para Regulamento base para ConcursosNacionais de FM

Francisco Costa, CT1EAT listas_ct1eat sapo.pt
Quarta-Feira, 23 de Janeiro de 2008 - 22:19:12 WET


Caro João



Parabéns pela iniciativa de propor um regulamento para os concursos 
nacionais de VHF e UHF. Como já alguns fizeram, também vou dar a minha 
opinião, mas antes gostaria de abordar algumas questões prévias.



Qual o objectivo de um concurso?

Além do aspecto competitivo, inerente a qualquer concurso, em qualquer 
actividade, os concursos de radioamadores acima de 30 MHz são muitas vezes 
usados, para estimular a actividade em bandas e/ou modos menos usados (por 
ex. 435 e 1250 MHz), para "activar" quadriculas com pouca actividade (para o 
diploma VUCC), para estabelecer recordes de distancia, para ensaiar novo 
software e hardware (rádios, antenas, amplificadores, etc.), simultaneamente 
testar a sua robustez e fiabilidade, etc.

Portanto, ao menos em teoria, em função dos objectivos que mais importa 
promover, os organizadores ajustam os regulamentos dos concursos.



Como deve ser diferenciada a participação?

Desde logo operar apenas em VHF não é o mesmo que operar em 2 ou 3 bandas. E 
também não é o mesmo operar no conforto do lar, que carregar com a tralha 
toda e montá-la sob chuva ou calor. Também é muito diferente fazer tudo só, 
ou reunir um grupo de amigos e operar o concurso em conjunto. É por este 
motivo que as categorias dos regulamentos dos concursos diferenciam estes 
aspectos para, tanto quanto possível, exista um principio antigo chamado 
"igualdade de armas", isto é, para que um combate seja leal, é fundamental 
que o resultado dependa apenas das capacidades dos intervenientes, e não dos 
instrumentos que dispõem.

Além dos factores de diferenciação que referi outros, porventura com menor 
influência no resultado, pode ser invocado. É o caso da potência, do uso do 
packet cluster, telemóvel, etc.



Como deve ser contabilizado o resultado?

A resposta parece evidente: ao maior esforço deve corresponder um maior 
resultado. Mas como é medido o resultado? Pelo número de contactos (por 
banda)? Pela (maior) distância entre cada correspondente? Pela maior 
variedade de áreas contactadas? (Em HF é usual usar os DXCC, Zonas CQ/ITU, 
IOTA, etc. Acima de VHF é normalmente usado a "Main Square" XXyy. Mas pode 
ser usada outra divisão, por ex. o Distrito.). Eu acho que o resultado final 
deve ser um misto de tudo isto, e todos estes parâmetros devem ter 
influência no resultado final.



Como deve ser premiado o resultado?

Naturalmente por cada categoria/banda, de acordo com a disponibilidade 
financeira dos organizadores. Mas, no mínimo, com a impressão de um diploma.



Dito isto, e para não me alongar mais, tendo em conta os princípios supra 
abordados e a realidade nacional, eis as alterações que proponho (os números 
são referentes ao projecto original):



2) Sáb./Dom. 13-13 UTC



4) Estação Fixa/Portátil, Mono Banda/Multi banda, Mono/Multi operador (esta 
última apenas em multi banda)



6) FM/SSB (eventualmente CW)



7) 1 QSO por banda/modo. Report RS, Num, QTH Loc e/ou Abrev. Distrito.



9) Mults: QTH loc e/ou Distritos;  Pont. Final por banda= pontos x mults

Multi Banda= Pont. Final banda 1 + Pont. Final banda 2 + Pont. Final banda 3

Bónus= + 100 pontos ao ODX (único no concurso).



10) Logs só em suporte electrónico, formato Cabrillo



Por último, embora não sendo associado da ARLA, proponho que essa associação 
institua um diploma para quem confirmar todos os QTH Loc em Portugal 
Continental (e/ou ilhas), ou em alternativa, confirmar todos os distritos 
(em 144, 435 e 1250 MHz), e que o CT1FBF seja o "Award Manager".



73 F.Costa, CT1EAT
www.qsl.net/ct1eat


----- Original Message ----- 
From: "João Gonçalves Costa" <joao.a.costa  ctt.pt>
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <cluster  radio-amador.net>
Sent: Monday, January 21, 2008 5:55 PM
Subject: ARLA/CLUSTER: Proposta para Regulamento base para 
ConcursosNacionais de FM


Prezados colegas e Amigos,

Acabo de finalizar, com a revisão e sugestões do Miguel Andrade (CT1ETL), o 
primeiro regulamento e normas do que denominei " Proposta para Regulamento 
base para Concursos Nacionais de FM " que tenta acabar com a "Grande 
Confusão" que em Portugal se regista no caso dos concursos em VHF e 
superiores.

Pretende ser um regulamento tendo por referencia as boas praticas 
internacionais nesta área, adaptado a Portugal.

Solicito-vos uma analise critica deste trabalho, que se encontra em 
documento anexo

Não fui até onde gostaria de ter ido, devido a alguma más pratica 
generalizadas e assumidas nos Concursos em Portugal em VHF e superiores, em 
especial na definição das categorias, mas espero no futuro poder definir e 
implementar a sério a questão dos mono operadores e multi-operadores e 
outras subjacentes.
Infelizmente, isto implicaria um corte radical com aquilo que se passa 
actualmente, onde são todos mono operadores mas utilizam a mesma antena e o 
mesmo rádio no mesmo sitio.

Esta é uma proposta destinadas a associações que organização um único 
concurso, dai a sua limitação a FM, para tornar as coisas mais competitivas, 
equitativas e justas para todos.

No caso de Campeonato, é possível a sua ampliação a Bandas Laterais e Morse 
alterando somente algumas normas, muito embora os participantes portugueses, 
como se tem verificado nos últimos anos, utilizam unicamente ou na  maior 
parte das vezes somente o FM, e principalmente a polarização vertical, isto 
no caso dos concursos organizados nacionalmente, o que limita grandemente o 
seu alcance, tendo por referencia o utilizado internacionalmente.

Obviamente, que num Campeonato os concursos são "estanques" entre si, 
pontuando independentemente mas conjuntamente por intermédio de uma tabela 
de valores ponderados, ou corre-se o sério risco de um só contacto 
esporádico valer por todo um Campeonato retirando imediatamente 
competitividade.

Foi a ARRM - Associação de Radioamadores da Região da Madeira, que por 
iniciativa do Luís Camacho (CT3EE) me contactou primeiramente para que 
elaborasse uma proposta de regulamento mais de acordo com as normas 
internacionais; Aqui está ela.

Pela nossa dimensão territorial, não contando com os Açores e Madeira, penso 
ser a única solução possível para tornar as coisas mais competitivas, justas 
e equitativas para todos, serem concursos restritos unicamente ao FM em VHF 
e UHF. Isto não impossibilita que os Açores e a Madeira não possam e devam 
concorrer antes indica os meses em que tal coisa é espectável.

Neste aspecto, o âmbito teria de ser sempre internacional, para contar com a 
Espanha e as Ilhas Canárias e não só.


Aguardo assim, a vossa opinião sobre este documento anexo.

Um Abraço.

 ************************************
 *  CT1FBF / João Gonçalves Costa
 *  QRA-Locator : IM58kq
 *  CQ Zone: 14  /  ITU Zone: 37
 *  E-mail and Adress, see in:
 *  www.qrz.com
 *  QSL Card via Eqsl: www.eqsl.cc
 ***********************************

Proposta para Regulamento base para Concursos Nacionais de FM

1) - Objectivos: Promover a actividade nas faixas VHF e UHF do Serviço de 
Amador, em especial nas bandas de 70 cm e 23 cm. Incentivar a iniciação aos 
concursos aos Amadores de Rádio principiantes, despertando o interesse 
competitivo e a respectiva evolução técnica de todos sem excepção.

2) - Período: A definir pelas Associações promotoras.

3) - Âmbito: Internacional. São validos os contactos com qualquer estação 
devidamente licenciada.

4) - Categorias: Categoria única para estações fixas, móveis ou portáteis, 
(todos contra todos).

5) - Bandas: 2 m, 70 cm e 23 cm nos segmentos recomendados pela IARU Região 
I.
Serão válidos para o Concurso os seguintes segmentos de frequências:

2 m: 145,225 ~ 145,575 MHz
70 cm: 433,400 ~ 433,575 MHz (1)
23 cm: 1297,500 ~ 1298,000 MHz (2)

Nota (1): Poderão utilizar-se outros segmentos de FM em canais "simplex", de 
modo a evitar problemas de interferências referenciadas em áreas urbanas, 
( das quais se destacam as provocadas pelos LPD`s, Sensores Meteorológicos, 
ICM e muitas outras ).
Solicitamos uma atenção especial à norma nº13 deste regulamento a fim de se 
evitarem desclassificações por operação indevida em frequências do segmento 
proposto para a banda dos 70 cm.

Nota (2): Para a utilização da banda dos 23 cm, os interessados devem dispor 
da respectiva autorização da ANACOM, pois a mesma tratasse de uma faixa de 
frequências atribuídas ao serviço de amador com estatuto de serviço 
secundário, previstas no Regulamento das Radiocomunicações, anexo à 
Convenção Internacional das Telecomunicações.

6) - Modo de emissão: Telefonia em FM (F3E). Recomenda-se a utilização de 
antenas em polarização vertical.

7) - Contactos: A mesma estação só pode ser contactada uma vez por Banda.
Só pode ser utilizado um QTH Locator em todas as Bandas, durante todo o 
concurso.
Os contactos efectuados de outra forma que não a de ponto a ponto (Exemplos: 
Repetidores, Satélites, Echolinks, etc), não são válidos.

8) - Intercâmbio: Serão trocados e registados os controle de sinal (RS), um 
número sequencial começando por 001 e o localizador (QTH Locator completo - 
exemplo: IN60ag), de ambas as estações.
Não será necessário fornecer durante o contacto a hora do mesmo, mas é 
necessário registá-la no respectivo "LOG" (em UTC - Tempo Universal 
Coordenado).

9) - Pontuação: Será contabilizado 1 ponto por quilómetro (da distância 
ponderada entre os respectivos "QTH Locator's" das duas estações) por cada 
Banda. Não se utilizam multiplicadores por QTH Locator efectuado.
Existem bonificações para os contactos registados em 70 cm (x2) e para os 
registados em 23 cm (x5).
A pontuação final será calculada utilizando-se a seguinte formula:

                Pontuação Final = Banda de 2m + (2 x Banda de 70cm) + (5 x 
Banda de 23cm)

10) - Listas: Será elaborado um "Log" (lista de registo de actividade) por 
Banda.
Os "Log's" em papel devem conter os seguintes dados:
No cabeçalho - Banda, modo, indicativo, nome e morada completa.
Na tabela -  Só podem existir no máximo 40 registos de contactos por folha.
Os  dados a incluir obrigatoriamente são os seguintes:
Data; Hora, Indicativo, Controlo Enviado; Controlo Recebido, QTH Locator; 
Quilómetros e pontos realizados. (3)
Serão disponibilizados Log´s tipo, nas páginas da Internet das associações 
promotoras.
Apela-se à utilização de programas informático para concursos de VHF e UHF 
gerando ficheiros em formato "Cabrillo"; não serão considerados outros 
formatos para efeitos de verificação e contabilização. (4)
As listas devem ser enviadas á organização utilizando correio normal ou 
electrónico antes de (data a definir nunca superior a 30 dias). (a indicar 
morada e e-mail a utilizar pela organização)
Todas as listas recebidas fora do prazo não serão consideradas para qualquer 
efeito.

Nota (3): actualmente e a nível internacional já não são permitidos o envio 
de "log´s" em papel pela maioria das organizações, no entanto em Portugal, 
todas as organizações permitem ainda as duas vias

Nota (4): serão indicados programas"freeware" e "shareware" assim como os 
respectivos sites para "download".


11) - Verificação de listas: Se um concorrente não enviar o respectivo 
"Log", os contactos realizados serão contabilizados, desde que a sua estação 
figure em pelo menos 2 "Log's" diferentes.
Somente serão classificados os concorrentes que remetam dentro do prazo os 
respectivos "Log´s".

12) - Prémios e Troféus: (a definir pelas associações promotoras) Sugerimos 
Melhor classificação em VHF; Melhor classificação em 2m e 70cm; Melhor 
Classificação em todas as Bandas.

13) - Desclassificações: Serão desclassificados todos os operadores que:
          - Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes 
e á organização.
          - Somente concedam pontos a determinados correntes em prejuízo dos 
demais.
          - Não cumpram as normativas legais do Serviço de Amador.
          - Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.
          - Efectuem chamadas nos segmentos definidos pela IARU Região I 
para telefonia em SSB, telegrafia em CW, modos digitais ou Serviço de Amador 
por Satélite.

14) - Resultados: Deveram ser publicados os resultados provisórios numa 
página da Internet, assim como os "Log's" dos concorrentes, (existindo essa 
possibilidade) a fim de poderem serem feitas eventuais reclamações no prazo 
de 5 dias úteis. Transcorrido esse prazo, os registos serão considerados 
definitivos.

15) - Entregas de Prémios e Troféus: (a definir pelas associações 
promotoras)

16) - Notas Finais: A participação no concurso supõe a total aceitação do 
seu regulamento.
Os casos omissos ou de dúvida ao presente regulamento, serão resolvidos pelo 
júri, tendo em atenção o espírito do concurso. Das decisões finais da 
organização, transcorrido o prazo de reclamação, serão inapeláveis.

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CLUSTER  radio-amador.net
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster







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