Re: ARLA/CLUSTER: Re: Os "Bodes Espiatórios" de quem quer vender o SIRESP.

Francisco Costa, CT1EAT listas_ct1eat sapo.pt
Terça-Feira, 12 de Fevereiro de 2008 - 22:12:30 WET


----- Original Message ----- 
From: "Jorge Santos" <nobre.santos  netvisao.pt>
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Sent: Tuesday, February 12, 2008 9:29 PM
Subject: ARLA/CLUSTER: Re: Os "Bodes Espiatórios" de quem quer vender o 
SIRESP.


> Oh colega Matias explique-me por favor, se é que entendi bem, em que 
> decreto lei, diploma, ou outro qualquer documento legal está explicitado 
> "*não pode é escutar  comunicações que não lhe são destinadas", *é que até 
> hoje nunca vi isso em lado nenhum,

Isso quer dizer que se tornou radioamador depois de Julho de 2000, hi.
É que até então estava em vigor o Decreto-Lei n.º 147/87 de 24 de Março
(posteriormente revogado pelo DL 151-A/2000) e nele existia um artigo
que expressamente se referia ao assunto em apreço, que transcrevo
(parcialmente):

Artigo 5.º
Radiocomunicações interditas
1 - Ninguém, no território nacional ou a bordo de um navio,
de uma aeronave ou de qualquer outro objecto flutuante ou
aerotransportado sujeito às leis portuguesas, pode:
(...)
c) Captar ou tentar captar radiocomunicações que lhe não
são destinadas, e, se tais radiocomunicações são recebidas
involuntariamente, não podem ser retransmitidas nem
comunicadas a terceiros, nem utilizadas para qualquer fim,
nem mesmo a sua existência ser revelada;
(...)

E para que ninguém invocasse o desconhecimento da lei,
o referido artigo estava transcrito no verso das licenças
de amador!

Espero ter respondido á sua questão.

73 F.Costa, CT1EAT
www.qsl.net/ct1eat






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