ARLA/CLUSTER: Re: Os "Bodes Espiatórios" de quem quer vender o SIRESP.
Jorge Santos
nobre.santos netvisao.pt
Terça-Feira, 12 de Fevereiro de 2008 - 21:29:23 WET
Boas noites ao colegas da lista.
Oh colega Matias explique-me por favor, se é que entendi bem, em que
decreto lei, diploma, ou outro qualquer documento legal está explicitado
"*não pode é escutar comunicações que não lhe são destinadas", *é que
até hoje nunca vi isso em lado nenhum, leia-se na alinea c) do Art 17 do
nosso código «..Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a
terceiros, ainda que obtidas por intercepção acidental, excepto quando a
transmissão diga respeito à segurança da vida humana ou outros casos de
emergência...», aliás acho que está bem explicado que essa mesma
transmissão que não devíamos de escutar poderá (e deverá) ser
retransmitida em casos de segurança da vida humana ou emergências.
Pode ser que eu não tenha entendido bem.
73's de Jorge Santos - CT2JIB
antonio matias escreveu:
>
> /Acho que em lado nenhum. Mesmo o regulamento do Serviço de Amador
> não diz nada acerca do assunto e este só se aplica a que for
> titular de Licença./
>
> *-- Voce pode comprar o que quizer, desde que lhe passem factura,
> recibo ou talão.*
> * o que voce não pode é escutar comunicações que não lhe
> são destinadas.*
> **
>
>
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