ARLA/CLUSTER: Re: Os "Bodes Espiatórios" de quem quer vender o SIRESP.

Jorge Santos nobre.santos netvisao.pt
Terça-Feira, 12 de Fevereiro de 2008 - 21:29:23 WET


Boas noites ao colegas da lista.

Oh colega Matias explique-me por favor, se é que entendi bem, em que 
decreto lei, diploma, ou outro qualquer documento legal está explicitado 
"*não pode é escutar  comunicações que não lhe são destinadas", *é que 
até hoje nunca vi isso em lado nenhum, leia-se na alinea c) do Art 17 do 
nosso código «..Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a 
terceiros, ainda que obtidas por intercepção acidental, excepto quando a 
transmissão diga respeito à segurança da vida humana ou outros casos de 
emergência...», aliás acho que está bem explicado que essa mesma 
transmissão que não devíamos de escutar poderá (e deverá) ser 
retransmitida em casos de segurança da vida humana ou emergências.

Pode ser que eu não tenha entendido bem.


73's de Jorge Santos - CT2JIB


antonio matias escreveu:
>
>     /Acho que em lado nenhum. Mesmo o regulamento do Serviço de Amador
>     não diz nada acerca do assunto e este só se aplica a que for
>     titular de Licença./
>      
>     *-- Voce pode comprar o que quizer, desde que lhe passem factura,
>     recibo ou talão.*
>     *         o que voce não pode é escutar  comunicações que não lhe
>     são destinadas.*
>     **
>
>





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