ARLA/CLUSTER: Interferências - PLC
Miguel Miranda
etjfonte ua.pt
Quarta-Feira, 23 de Abril de 2008 - 15:52:09 WEST
Até que enfim que alguém toca no cerne da questão.
Eu só posso acrescentar o seguinte. O uso não só é
primário como não partilhado à excepção da banda dos 30m
(10MHz) cujo uso é partilhado. Referindo-me apenas às
bandas de amador em HF (onda curta, <30MHz).
É um ataque aos nossos direitos cujo resolução deve ser
imediata.
Mesmo a questão da utilização do canal S6 (alocação CATV)
por parte das operadoras de televisão por cabo deveria ser
resolvido o quanto antes. Alias, a Anacom deveria
homologar todas as instalações destas empresas. Não basta
pedir apenas que se indiquem quais os locais onde estas
interferências prejudicam alguém. A frequência de 145,75
MHz não serve apenas serviços fixos, mas também serviços
móveis.
É lamentável a ineficácia da Anacom.
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ct1enq
[Carlos Mourato radiofarol gmail.com disse:]
Caros colegas
Podem informar-me em que ponto da legislação se enquadra o
PLC?...É que eu
por muitas voltas que deia no site da ANACOM não consigo
encontrar onde é
que se enquadra isso. Nas normas da FCC todos os
equipamentos dessa classe,
obrigatoriamente nos papeis que acompanham o material
avisam que o
funcionamento do equipamento está sugeito a não interferir
noutros
equipamentos e não sofre de qualquer protecção por
interferencias. Logo, se
interfer, tem que ser desligado. Será que em Portugal
tambem é assim?...Se
não é, devia de ser. desconfio que as desculpas da ANACOM
a dizer que não
podem mandar desligar o equipamento não passam disso
mesmo...Desculpas. Será
que se o MEO estivesse a interferir numa estação da
policia, bombeiros,
militar seria dada a mesma resposta????.... Os nossos
direitos, nas bandas a
nós atribuidas com estatuto primário são exactamente os
mesmos. Acho que
essa desculap de dizer que não podem mandar desligar tem
de ser mais bem
explicada pela ANACOM. No meu ver, e até que me mostrem
o contrário, estão
a fazer de nós "utilizadores sem importancia".
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