ARLA/CLUSTER: MUDANÇA DE HORA LEGAL

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Outubro de 2007 - 21:10:10 WEST


*LEGISLAÇÃO*



Portugal continental

Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março

Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo
universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC
do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março
seguinte (hora de Inverno).

2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado
de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do
último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro
(hora de Verão).

Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta
minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de
sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

_____________
Assim,  no próximo fim de semana, de Sábado para
Domingo, às duas da manhã de Domingo, deveremos atrasar os relógios UMA
HORA.





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Carlos Mourato
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