<span class="gmail_quote"><br><br></span><br><strong><font size="6">LEGISLAÇÃO</font></strong><br><br><br><br>Portugal continental<br><br>Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março<br><br>Artigo 1º.<br>1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo
<br>universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC
<br>do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março<br>seguinte (hora de Inverno).<br><br>2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado<br>de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do
<br>último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro<br>(hora de Verão).<br><br>Artigo 2º.<br>As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta<br>minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de
<br>sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.<br><br>_____________<br>Assim, no próximo fim de semana, de Sábado para<br>Domingo, às duas da manhã de Domingo, deveremos atrasar os relógios UMA HORA.
<br><br><br><br>
<br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from:<br>regards from:<br>CT4RK<br>Carlos Mourato<br>Sines <br><br> Antes de imprimir este e-mail, pense que estará a gastar papel e tinta. Proteja o ambiente<br><br>-----------------------------------------------------------
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