RE: [ARLA/CLUSTER]: Radioamadores da Classe C não podem operar Repetidores de UHF?
Sérgio Matias
sergio.matias gmail.com
Sexta-Feira, 27 de Abril de 2007 - 17:40:31 WEST
Olá a todos.
De facto, o que está legislado é o que o colega Carlos Mourato acaba de
afirmar.
No entanto, surgiu-me uma dúvida após ler a seguinte frase:
"(...) a ANACOM entende que a transmissão das estações que usam os
repetidores é na frequência de saída e não a de entrada(...)"
A minha análise diz-me que, o radioamador de classe C que é escutado através
de um repetidor (estação repetidora automática) cuja saída é em 438 MHz,
está a efectuar a sua transmissão em 431 Mhz, dentro da sua faixa permitida,
logo legalmente.
Após ler a legislação não encontrei base legal para a frase acima exposta,
podendo existir aqui uma espécie de vazio legal? Esta é a minha dúvida.
Da mesma forma, pedia alguma contenção ao colega Carlos Neves, no que
respeita ao tom do seu último comentário.
Cumprimentos,
--
Sérgio Matias, CT2HMN
-----Mensagem original-----
Caro colega Carlos Neves!
Se ler a dita portaria, com atenção talvez chegue à conclusão que afinal os
colegas da classe "C", na realidade não podem operar repetidores de amador
em UHF, (e satélites tambem não) porque de acordo com as novas regras, estes
situam-se numa frequencia acima de 435MHz, a só é permitido à classe "C" ir
até aos 435MHz.
Como tal, na minha opinião, o dirigente da ARRM tem toda a razão e não
merece um comentário com a dureza que o colega se lhe dirigiu. Poderá dizer
que a entrada dos repetidores se situa abaixo dos 435MHz e tem razão. No
entanto a frequencia dos repetidores é sempre considerada como sendo a de
saída, e como tal a ANACOM entende que a transmissão das estações que usam
os repetidores é na frequencia de saída e não a de entrada. Assim sendo as
estações da classe "C" não podem usar os repetidores de UHF.
Se o colega tiver outra opinião gostaria que a debatesse academicamente
aqui para que se esclareça este assunto, pois poderei estar equivocado em
algum ponto.
Abaixo segue o que está escrito na portaria 322/95*
1.º - As faixas de frequências e respectivas classes de emissão
autorizadas para cada categoria de amador são as seguintes:
1.1 - Amadores da categoria C.
Faixas de frequências / Classes de emissão
144.000 MHz - 145.800 MHz ...........A3E,F3E, G3E, J3E, J8E, R3E.
432.000 MHz - 435.000 MHz ...........A3E,F3E, G3E, J3E, J8E, R3E.
73 de CT4RK
Em 27/04/07, Carlos Neves (CT3FQ) <ct3fq ct3team.com> escreveu:
>
> Como no Continente dizem: Já chegamos à Madeira? Inacreditável...só pode
> ser anedota! Ao que chegamos...
>
> Dirigentes da ARRM - Associação de Radioamadores da Madeira recomendaram
> aos CT3 da classe C não utilizarem o repetidor de UHF do Funchal, por
> ser ilegal à classe C operar em UHF.
>
> Confesso que quando ouvi isto fiquei momentaneamente bloqueado, pois
> o meu cérebro recusava-se a assimilar tamanha atrocidade.
>
> Desculpem os termos, mas isto só pode ser diarreia mental! E por ser uma
> questão de saúde pública, recomendo ao Sr. dirigente da ARRM dois
> comprimidos de IMODIUM antes das refeições e a leitura da portaria
> 322/95 de 17 de Abril.
>
> 73
> Carlos Neves
> CT3FQ
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