ARLA/CLUSTER: Feira da ARVM, regulamento.

Carlos L.R. de A.Gonçalves carlos-relvas sapo.pt
Segunda-Feira, 30 de Outubro de 2006 - 18:10:52 WET


Caro João Costa e restantes leitores.

Grato pelas notícias... afinal, não errei no que toca àquilo susceptível de
interesse p/ o DXista, que não passa por transceptores e afins.
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DRM.   Gostaria apenas de ter perguntado qual a razão de est. como a DW e 
afins insistem em ser uma praga nas bandas c/ sinais DRM, porque, 
decididamente, não vale a pena pavonearem-se c/ tais sinais quando nenhum 
ouvinte comum os pode descodificar.   Por outro lado, teria congratulado 
pessoalmente a RDP por (ainda) não ter começado a fazer o mesmo, embora 
esteja ciente do que isso acarretaria em custos e não só, porque contam os 
tostões p/ a factª da EDP... enquanto certamente são generosos noutros 
campos, como é típico das ex-E.P., agora S.A. especiais.
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Pegando no Regulamento aplicável, perdoe-me não ter recordado o material que 
me enviara há já bastante tempo, que observei agora sucintamente, notando 
que o tal artº 15º confere, entre outras, a possibilidade de estabelecer 
contactos c/ entidades; bom, não foi isto a que me referi, mas sim a 
articulação decorrente de uma organização no caso ou casos previstos nesse 
artigo, e a falta dessa organização que desejei apontar.

Quanto ao 14º, nem vale a pena "teimar" mais: lembra-me o desplante das 
"novas autoridades" em pretender, há 32 anos e meses, que cidadãos 
detentores de determinados meios os entregassem, pura e simplesmente.   Não 
entende o que quero dizer?   Refiro-me ao ultramar, e os meios 
(excepcionais) eram o que já imaginou por certo.    Não cabe aqui manifestar 
o que deveria ser feito em tais situações.

No aludido material que me enviou, está ainda isto:

"Artigo 20. º
Interferências radioeléctricas

 Sempre que uma estação de amador cause interferências na recepção de
serviços nacionais que funcionem noutras faixas de frequências, o ICP
determinará as providências necessárias para que a interferência seja
eliminada, depois de verificado que essa interferência não é devida a
qualquer deficiência quer das características do receptor, quer da sua
instalação, incluindo a respectiva antena.

Enquanto a interferência não for eliminada, quer pela adopção de
dispositivos apropriados na estação de amador, quer pela utilização de
aparelhagem que satisfaça os preceitos actuais da técnica no serviço
interferido, a estação de amador não pode funcionar nessa frequência durante 
o período em que aquele serviço é afectado.

No caso referido no número anterior, o horário de funcionamento da estação 
de amador é fixado pelo ICP.

O ICP pode proibir o funcionamento da estação de amador nessa frequência, no 
caso de o serviço interferido ser de regime permanente e a interferência ser 
de molde a não permitir a execução do serviço.

No caso em que a interferência possa ser eliminada por utilização de
dispositivos especiais, não usuais na instalação interferida, o proprietário
da estação de amador pode providenciar, com o acordo do ICP, a instalação 
desses dispositivos, correndo as despesas por sua conta."

..... ou seja, de novo a hipocrisia no seu esplendor.   Refiro-me, pois, a 
tudo quanto é passível de causar interf., e nem preciso de começar pelo 
fim - a transmissão de dados pela rede eléctrica.

Quais são, francamente, as diferenças entre QRM de est. amadora e QRM sobre 
uma est. amadora ou outra, independentemente do teor da causa?    Afinal, 
como é?    "Ou comem todos, ou há moralidade", não vos parece?
A resposta é excessivamente simples: $$$$$$$$$$.
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Sobre os transformadores, deixe-me que lhe diga que há muito mais dados na 
internet sobre o que indicou, até porque experiências posteriores conduziram 
a uma certa alteração dos conceitos.   O John Bryant e Cª que o digam!

Melhores 73.
Carlos Gonçalves.





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