ARLA/CLUSTER: Feira da ARVM, regulamento.
Carlos L.R. de A.Gonçalves
carlos-relvas sapo.pt
Segunda-Feira, 30 de Outubro de 2006 - 18:10:52 WET
Caro João Costa e restantes leitores.
Grato pelas notícias... afinal, não errei no que toca àquilo susceptível de
interesse p/ o DXista, que não passa por transceptores e afins.
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DRM. Gostaria apenas de ter perguntado qual a razão de est. como a DW e
afins insistem em ser uma praga nas bandas c/ sinais DRM, porque,
decididamente, não vale a pena pavonearem-se c/ tais sinais quando nenhum
ouvinte comum os pode descodificar. Por outro lado, teria congratulado
pessoalmente a RDP por (ainda) não ter começado a fazer o mesmo, embora
esteja ciente do que isso acarretaria em custos e não só, porque contam os
tostões p/ a factª da EDP... enquanto certamente são generosos noutros
campos, como é típico das ex-E.P., agora S.A. especiais.
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Pegando no Regulamento aplicável, perdoe-me não ter recordado o material que
me enviara há já bastante tempo, que observei agora sucintamente, notando
que o tal artº 15º confere, entre outras, a possibilidade de estabelecer
contactos c/ entidades; bom, não foi isto a que me referi, mas sim a
articulação decorrente de uma organização no caso ou casos previstos nesse
artigo, e a falta dessa organização que desejei apontar.
Quanto ao 14º, nem vale a pena "teimar" mais: lembra-me o desplante das
"novas autoridades" em pretender, há 32 anos e meses, que cidadãos
detentores de determinados meios os entregassem, pura e simplesmente. Não
entende o que quero dizer? Refiro-me ao ultramar, e os meios
(excepcionais) eram o que já imaginou por certo. Não cabe aqui manifestar
o que deveria ser feito em tais situações.
No aludido material que me enviou, está ainda isto:
"Artigo 20. º
Interferências radioeléctricas
Sempre que uma estação de amador cause interferências na recepção de
serviços nacionais que funcionem noutras faixas de frequências, o ICP
determinará as providências necessárias para que a interferência seja
eliminada, depois de verificado que essa interferência não é devida a
qualquer deficiência quer das características do receptor, quer da sua
instalação, incluindo a respectiva antena.
Enquanto a interferência não for eliminada, quer pela adopção de
dispositivos apropriados na estação de amador, quer pela utilização de
aparelhagem que satisfaça os preceitos actuais da técnica no serviço
interferido, a estação de amador não pode funcionar nessa frequência durante
o período em que aquele serviço é afectado.
No caso referido no número anterior, o horário de funcionamento da estação
de amador é fixado pelo ICP.
O ICP pode proibir o funcionamento da estação de amador nessa frequência, no
caso de o serviço interferido ser de regime permanente e a interferência ser
de molde a não permitir a execução do serviço.
No caso em que a interferência possa ser eliminada por utilização de
dispositivos especiais, não usuais na instalação interferida, o proprietário
da estação de amador pode providenciar, com o acordo do ICP, a instalação
desses dispositivos, correndo as despesas por sua conta."
..... ou seja, de novo a hipocrisia no seu esplendor. Refiro-me, pois, a
tudo quanto é passível de causar interf., e nem preciso de começar pelo
fim - a transmissão de dados pela rede eléctrica.
Quais são, francamente, as diferenças entre QRM de est. amadora e QRM sobre
uma est. amadora ou outra, independentemente do teor da causa? Afinal,
como é? "Ou comem todos, ou há moralidade", não vos parece?
A resposta é excessivamente simples: $$$$$$$$$$.
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Sobre os transformadores, deixe-me que lhe diga que há muito mais dados na
internet sobre o que indicou, até porque experiências posteriores conduziram
a uma certa alteração dos conceitos. O John Bryant e Cª que o digam!
Melhores 73.
Carlos Gonçalves.
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